Veja como fica a Convenção do Setor Farmacêutico

Reajustes

Com o reajuste de 8% a partir de 1º de novembro de 2004, o piso da categoria é de R$562,25. Sobre os demais salários, reajuste de 5,72%, a partir de 1º de novembro de 2004. As empresas que não deram reajuste deverão pagar o retroativo junto com o salário de março.

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é de R$ 400,00. Primeira parcela em 15/03 e segunda até 31/07; ou parcela única em 15/05/05.  Este acordo é para empresas que não tem proprama de PLR próprio.

Indenização por perdas salariais (abono a ser pago até 31 de março)

Salários até R$ 1.000,00, indenização de R$ 300,00

Salários de R$ 1.000,01 até R$ 3.000,00, indenização de R$ 700,00,

Salários acima de R$ 3.000,00, indenização de R$ 800,00

Redução da jornada de trabalho

A jornada passa a ser de 42 horas semanais, para as empresa que praticam 44 horas, a partir de 31 de dezembro de 2005. O divisor passa a ser 210 horas mensais. Aumenta o valor do salário hora.

Mudança da data base

A data base passa a ser em abril. A partir do primeiro dia deste mês, já está garantida a reposição da inflação acumulada de novembro de 2004 a março de 2005, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre os salários praticados em março de 2005.

Apresentação

Com excessão do setor farmacêutico, todos os setores produtivos (cosmético,
plástico, químico, abrasivo, tintas e vernizes e petroquímicos, entre outros)
que compõem o ramo químico fazem parte deste Acordo. Ou seja, há um compromisso
firmado no sentido de assegurar o cumprimento de cada uma das cláusulas aqui
colocadas.

Agora, cabe a cada um dos sindicatos e principalmente aos
trabalhadores fazer valer esta Convenção em cada empresa, em cada local de
trabalho. Afinal, tratam-se dos seus direitos, suas conquistas para serem
colocadas em prática no dia-a-dia. Em caso de descumprimento, entre em contato
com seu sindicato de classe. Denuncie.

No caso do setor farmacêutico, com
apoio da CNQ-CUT, os sindicatos cutistas do ramo químico estão encaminhado
mobilizações por empresas e têm avançado além das propostas dos patrões. É a
prática sindical da CUT: de luta, independente, com capacidade para pressionar e
altivez para o diálogo e negociação, quando necessário.

Direção Colegiada da CNQ

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todas as Cláusulas

Clube de Campo

Hoje o compromisso do Sindicato com o trabalhador, além de defendê-lo nas causas mais importantes de sua vida profissional, de lutar por seus direitos, saúde e segurança, é também oferecer conforto e horas de lazer para você, sua família e amigos.

Quem não conhece o Clube de Campo não perca esta oportunidade. Lá, você encontrará muita área verde, piscinas, parque de diversões, salão de jogos, churrasqueiras, e apartamentos para você passar deliciosos finais de semana. E para quem já conhece o Clube, sabe muito bem do que estamos falando.

Mais informações:
Clube de Campo: (11) 4655-0210
Sede central: (11) 3209-3811 – ramal 216

Colônia de Férias

Nosso Sindicato tem Colônia de Férias em Caraguatatuba, litoral norte. São 34 apartamentos, salão de jogos, campo de futebol, muito conforto e área de lazer para você e sua família. Além, é claro, das praias. Ótimo local para seus finais de semana e períodos de férias a preços especiais para trabalhadores sindicalizados.

Em breve, outra colônia de férias, no litoral sul, Praia Grande. Totalmente reformada e adequada para oferecer o melhor para você.

Mais informações:
Sede central: (11) 3209-3811 – ramal 214

49. Mudança de Município

No caso de mudança de estabelecimento empresarial de município ou para distância superior a 30 Km, as empresas analisarão a situação de cada empregado que não a possa acompanhar, por residir em local cuja distância seja superior a 30 Km do novo estabelecimento.

Aos empregados que por qualquer motivo não acompanharem a empresa, serão pagas todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.

O que diz a lei

– O Art. 469 da CLT garante o pagamento do adicional de 25% sobre o salário quando houver transferência com mudança de domicílio, mas não garante o pagamento das verbas rescisórias ao empregado que não se transferir.

Convenção Coletiva: Seu direito em destaque

Todo ano é a mesma coisa. Com a volta às aulas, vem também as listas de material escolar, que pesa muito no bolso. A Convenção Coletiva, na clausula 61, estabelece que as empresas deverão promover uma vez por ano, no início do ano letivo, a venda de material escolar. O valor das compras será descontado no pagamento em 04 parcelas, se o valor total for superior a 5% da remuneração mensal do empregado.

Os trabalhadores estudantes também são protegidos pela Convenção Coletiva. A clausula 31 garante aos empregados estudantes, desde que matriculados em estabelecimento de ensino, seja no ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, notificada a empresa por escrito será garantido a manutenção do horário de trabalho.

Ainda, os trabalhadores estudantes, havendo conflito de horário, terão suas faltas abonadas para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que feitas as comunicações à empresa, por escrito, com 48 horas de antecedência.

Cinema brasileiro em alta

O cinema brasileiro cresce a cada ano que passa. Autores e diretores têm apresentado ao público grandes filmes inclusive com prêmios internacionais. Este ano o filme dois filhos de Francisco foi indicado pelo Brasil para concorrer ao Oscar de melhor filme estrangeiro. Há poucos anos a atriz Fernanda Montenegro concorreu ao Oscar de melhor atriz. O filme cidade de Deus recebeu vários prêmios internacionais.

Vale lembrar que o primeiro filme brasileiro a ganhar um prêmio internacional, foi o pagador de promessas, na década de 1960, no festival de Canes, na França, em 1962 e em 1963 concorreu ao Oscar, na categoria filme estrangeiro.

De 14 a 19 de outubro acontece no CINESESC, rua Augusta, 2075, o Ciclo Vladmir Herzog, em memória dos 30 anos do assassinato do jornalista nos porões da polícia de repressão do regime militar brasileiro. Veja abaixo os filmes em cartaz e ainda outros filmes nacionais que você não pode perder.

Ciclo Vladmir Herzog
Cabra cega
Pra frente Brasil
Nazismo nunca mais
Cabra marcado pra morrer
Doramundo
Lamarca
Quase dois irmãos
Memórias do cárcere
Nunca fomos tão felizes
Jango
Barra 68
Ação entre amigos
Eles não usam black-tie
Terra em transe

Outros filmes nacionais mais recentes
2 filhos de Francisco
O coronel e o lobisomem
Gaijin – ama-me como sou
Casa de areia
Meu tio matou um cara

84. Comissões Permanentes de Negociação

A) Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente

Com o objetivo de discutir, avaliar e negociar as questões relacionadas com a segurança no trabalho, saúde e meio ambiente, será formada uma comissão paritária, de no máximo, 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) indicados pelo sindicato patronal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da presente Convenção.

B) Assédio Moral e Sexual, Gênero, Raça e Etnia

Os sindicatos profissionais e o sindicato patronal deverão constituir comissão paritária, de no máximo 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes dos sindicatos profissionais e 4 (quatro) representantes do sindicato patronal, com o objetivo de discutir e negociar questões relacionadas ao assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça e etnia, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da presente convenção.

O que diz a lei

– Não há previsão legal sobre essas negociações.

26. Processo de Automação e Informatização

As empresas que adotarem processo de automação e informatização, implantando novas técnicas de produção mediante introdução de sistemas automáticos e máquinas, promoverão, quando necessário e a seu critério, treinamento para os empregados designados para esses novos métodos de trabalho, inclusive sobre saúde e segurança no trabalho, adquirirem melhor qualificação.

O que diz a lei

– Não há legislação dispondo sobre este assunto.

27. Empregados em vias de Aposentadoria

A) Aos empregados que, comprovadamente, estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

B) Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e a quem concomitantemente e comprovadamente falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para a aposentadoria, de qualquer tipo, em seus prazos mínimos, a empresa pagará diretamente ao INSS as contribuições devidas nesse período, que tenham por base o último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, entregando cópia do comprovante do recolhimento ao interessado.

C) Aos empregados com 10 (dez) ou mais anos de serviços dedicados na mesma empresa, quando dela vierem a se desligar definitivamente, no ato da aposentadoria, pela previdência social, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal. Esta cláusula não se aplica às empresas que possuam planos mais favoráveis.

O que diz a lei

– Não há previsão legal para nenhuma das hipóteses asseguradas nessa cláusula.