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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

84. Comissões Permanentes de Negociação

A) Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente

Com o objetivo de discutir, avaliar e negociar as questões relacionadas com a segurança no trabalho, saúde e meio ambiente, será formada uma comissão paritária, de no máximo, 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) indicados pelo sindicato patronal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da presente Convenção.

B) Assédio Moral e Sexual, Gênero, Raça e Etnia

Os sindicatos profissionais e o sindicato patronal deverão constituir comissão paritária, de no máximo 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes dos sindicatos profissionais e 4 (quatro) representantes do sindicato patronal, com o objetivo de discutir e negociar questões relacionadas ao assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça e etnia, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da presente convenção.

O que diz a lei

– Não há previsão legal sobre essas negociações.