QUÍMICOS GARANTEM REAJUSTE DE 5,12% E VALE-ALIMENTAÇÃO

Os trabalhadores do setor químico conquistaram um reajuste salarial de 5,12% e assinaram a renovação do acordo coletivo que garante mais de 80 cláusulas importantes para os trabalhadores.

Uma das principais vitórias dessa negociação foi a garantia do vale alimentação de, no mínimo, R$ 170,00 para todos os trabalhadores. A partir desta convenção, todas as empresas do setor químico serão obrigadas a oferecer o benefício, uma conquista significativa, especialmente diante do aumento do custo de vida.

O reajuste salarial é composto por 4,60% de reposição da inflação (INPC de novembro de 2023 a outubro de 2024) e 0,5% de aumento real, o que assegura a recomposição salarial e a manutenção do poder de compra dos trabalhadores para o próximo período.

O reajuste será aplicado em todos os salários até o teto de R$ 10.593,70,  nos dois pisos da categoria e nas duas faixas de PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Abaixo, você pode conferir os novos valores que entram em vigor com o novo acordo coletivo, assinado no dia 12 de novembro de 2024.

Confira os novos valores:

Reajuste de 5,12% em todos os salários até o teto de R$ 10.593,70. Trabalhadores que ganham acima desse valor receberão uma parcela fixa de R$ 542,40

  • Piso Salarial I: R$ 2.186,28 (empresas com até 49 empregados)
  • Piso Salarial II: R$ 2.242,62 (empresas com mais de 49 empregados)
  • PLR I:  R$ 1.271,25 (empresas com até 49 empregados)
  • PLR II: R$ 1.412,50 (empresas com mais de 49 empregados)

Cesta Básica / Vale-Alimentação: R$ 170,00 para trabalhadores que recebem até 2,5 pisos salariais (R$ 5.606,55). A implantação do benefício ocorrerá a partir de 01/05/2025

Pelo fim da jornada 6X1

O Sindicato dos Químicos sempre esteve à frente das lutas por melhores condições de trabalho e pela redução da jornada, e apoia integralmente a proposta de PEC que visa extinguir a jornada 6X1, de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL). A PEC está em fase de coleta de assinaturas para tramitar no Congresso, mas ainda não atingiu o número necessário. Por isso, os movimentos sociais estão intensificando a campanha para pressionar os deputados a apoiar a medida.

“Temos um Congresso que, majoritariamente, defende os interesses dos patrões e do agronegócio, e para muitos desses parlamentares, a redução da jornada de trabalho não é uma prioridade”, afirma Edson Passoni, secretário de Comunicação do Sindicato. A jornada 6X1 é extremamente desgastante, prejudica a saúde dos trabalhadores e diminui o tempo de lazer e convivência com a família. O fim desse modelo de jornada traria um ganho significativo para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Além disso, a redução da carga horária também teria um impacto positivo para o mercado de trabalho, com a geração de novas vagas de emprego.

Hélio Rodrigues é reeleito vereador

O presidente do Sindicato, Hélio Rodrigues, foi reeleito vereador de São Paulo com 40.753 votos. Hélio iniciou sua trajetória política como líder sindical e sempre esteve à frente de pautas fundamentais para os setores químico e farmacêutico, como melhores condições de trabalho, salários justos, proteção aos direitos trabalhistas e combate à precarização.

Como vereador, Hélio pretende levar à Câmara propostas relevantes para os trabalhadores. “Este é o meu compromisso com essa categoria da qual também faço parte. Eu tenho um lado, e meu lado é o dos trabalhadores. Em todos os espaços onde eu estiver, seja no sindicato ou na política, vou continuar lutando pelas demandas dos trabalhadores”, afirma Rodrigues.

Químicos garantem ganho real nos salários e vale-alimentação

No dia 1º de novembro, os trabalhadores do setor químico se reuniram em assembleia e decidiram pela assinatura do Acordo Coletivo 2024. As assembleias ocorreram simultaneamente em três locais: Santo Amaro, Lapa e São Miguel Paulista.

O acordo deste ano garante a reposição integral da inflação, além de um ganho real de 0,5%. O índice exato do reajuste ainda depende da divulgação da inflação acumulada, que deve ocorrer em breve. A projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para o mês de outubro é de 0,49%, o que indica um acumulado de 4,48% até a data-base de 1º de novembro.

Esse reajuste será aplicado também nos pisos salariais e na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mínima, para as empresas que não possuem um programa próprio.

Uma das grandes conquistas dessa negociação foi a implementação do vale-alimentação para todos os trabalhadores. Agora, as empresas menores que não ofereciam o benefício precisam garantir, no mínimo, R$ 170,00. Essa conquista era uma antiga reivindicação da categoria.

Desemprego caiu para 6,4% no último trimestre

No trimestre que terminou em setembro, o índice de desemprego no Brasil caiu para 6,4%. Essa queda de 0,5% em relação ao trimestre anterior (6,9%) e de 1,3% em comparação ao mesmo período do ano passado (7,7%) foi divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último dia de outubro.

Essa é a segunda menor taxa de desemprego desde o início da Pesquisa Nacional a Domicílio (PNAD), em 2012, ficando atrás apenas da taxa de 6,3% registrada no final de 2013. Os dados do IBGE abrangem tanto trabalhadores formais quanto informais, enquanto o Caged, que é publicado mensalmente, considera apenas o emprego formal.

Além disso, o Caged registrou a criação de 247.810 novos empregos formais em setembro. O total de trabalhadores no país chegou a 103 milhões, um novo recorde, com um aumento de 1,2% no trimestre, ou seja, mais 1,2 milhão de pessoas empregadas. Na comparação anual, o número de ocupados cresceu 3,2%, o que equivale a 3,2 milhões de novas vagas.

Mudanças no sistema de Pix

Desde 1º de novembro, o sistema de pagamentos Pix terá novas regras para aumentar a segurança e prevenir fraudes. As principais mudanças são:

  1. Cadastro de Dispositivos: Transferências acima de R$ 200 só poderão ser feitas de dispositivos (celulares ou computadores) que estejam previamente cadastrados pelo cliente. Para dispositivos não cadastrados, o limite de transferência será de R$ 1 mil por dia.
  2. Segurança Aprimorada: As instituições financeiras precisarão melhorar suas tecnologias de segurança. Elas devem usar sistemas que identifiquem transações suspeitas com base no comportamento habitual dos clientes.
  3. Orientações ao Cliente: As instituições também serão obrigadas a informar os clientes sobre como evitar fraudes e a verificar, a cada seis meses, se existem registros de fraude associados a eles.
  4. Ações em Caso de Suspeitas: Se uma transação parecer suspeita, os bancos poderão aumentar o tempo para que o cliente conclua a operação e até bloquear pagamentos recebidos. Em casos de fraude confirmada, podem encerrar o relacionamento com o cliente.

Além disso, o Banco Central anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Essa modalidade permitirá que empresas façam cobranças automáticas de serviços, como contas de água e luz, sem que o usuário precise autorizar cada vez. Isso deve facilitar os pagamentos e reduzir custos para as empresas.

Essas mudanças visam tornar o sistema Pix mais seguro e eficiente, tanto para os consumidores quanto para as empresas.

Químicos definem rumo da Campanha Salarial em assembleia

O setor químico vai se reunir em assembleia na sexta-feira, 1º de novembro, às 18h30, para definir os rumos da Campanha Salarial 2024. A reunião será presencial e acontecerá em três pontos diferentes para facilitar o acesso dos trabalhadores: na sede em Santo Amaro (Rua Ada Negri, 127), na subsede da Lapa (Rua Domingos Rodrigues, 420) e em São Miguel (Rua Arlindo Colaço, 32).

O Sindicato já iniciou negociações com os empresários e vai apresentar à categoria o que foi discutido até agora. Este ano, apenas as cláusulas econômicas estão em pauta, pois as sociais já foram acordadas no ano passado e continuam válidas por dois anos.

As principais reivindicações são: a reposição integral da inflação (atualmente acumulada em 4,48%), mais 5% de ganho real, reajuste de 10% nos pisos salariais, PLR mínima equivalente a dois pisos e a inclusão do vale-alimentação para todos os trabalhadores.

A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o mês de outubro está em 0,49%, com isso, o índice acumulado deve fechar em 4,48%. Este número deve servir de base para o reajuste salarial da categoria, já que a data-base do setor é 1º de novembro.

Falta de energia: trabalhador não precisa repor horas

Devido aos temporais que afetaram várias regiões de São Paulo e Grande São Paulo, muitas empresas ficaram sem energia elétrica, o que levantou a dúvida se os trabalhadores precisam repor essas horas.

Segundo a legislação trabalhista, o empregador é responsável pelos riscos do negócio, incluindo interrupções como a falta de energia. Isso significa que o trabalhador não pode ser penalizado ou ter o salário reduzido por um problema que não foi causado por ele.

O empregador não pode exigir a compensação das horas não trabalhadas por esse motivo, a menos que consiga comprovar uma situação de força maior – algo raro, já que questões como manutenção da rede elétrica e períodos de chuva são previsíveis.

Assim, os trabalhadores não devem repor horas nem ter qualquer prejuízo financeiro por causa da falta de energia elétrica. Confira abaixo o artigo completo produzido pelo departamento jurídico do Sindicato.

Empregador pode exigir que empregado realize a compensação das horas paradas por falta de energia?

Em razão dos temporais ocorridos nos últimos dias, em especial o do dia 11/10/2024, que ocasionou a queda de energia elétrica em várias regiões de São Paulo e Grande São Paulo e, consequentemente, a paralisação das atividades empresariais, surgiu um questionamento quanto à obrigatoriedade dos/as trabalhadores/as repor as horas de trabalho em empresas que estão sem energia.

Nos termos do artigo 2º da CLT e do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que consagram o princípio da alteridade, ao empregador incumbem os riscos do negócio:

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Desta forma, na execução do contrato de trabalho, o/a empregado/a, em hipótese alguma, pode participar do risco do negócio. Por isso, qualquer prejuízo decorrente da queda no fornecimento de energia elétrica faz parte do risco do negócio.

Ademais, eventual corte de energia elétrica que venha a impedir a realização da atividade empresarial incide na hipótese de interrupção do contrato de emprego, sendo certo que, ainda que interrompido o pacto laboral, deve o empregado ser remunerado normalmente e ter o seu tempo de serviço computado, uma vez que ele estava e está à disposição da empresa.

Nesse sentido, seguem algumas decisões no tocante à impossibilidade de transferir o risco do negócio ao empregado, inclusive sobre o tema “falta de energia”:

  1. FALTA DE ENERGIA. DISPENSA DOS TRABALHADORES. DESCONTO DAS HORAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. ILEGALIDADE. Não há dúvida de que integram os riscos da atividade econômica eventuais prejuízos advindos da queda do fornecimento de energia elétrica, seja em razão de panes nas linhas de transmissão, quedas de transformadores por ocasião de chuvas intensas ou sobrecarga natural das redes. É irrelevante se os trabalhadores são horistas, e se, ocorrendo queda de energia prolongada, foram dispensados coletivamente, a pedido ou não. Tais percalços, inerentes ao modo de produção capitalista e à economia de mercado, são considerados na formação de preços, não podendo, sob qualquer óptica, ser repassados aos trabalhadores a pretexto de que estes não teriam cumprido todas as horas de trabalho. Os princípios da irredutibilidade e da intangibilidade do salário estão expressos, respectivamente, nos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, traduzindo valores de tal magnitude que não podem ser abdicados pelo trabalhador, tampouco tangenciados pelo empregador ou subvertidos pela negociação coletiva. Os descontos assim praticados são absolutamente ilegais, vez que o salário é intangível e irredutível, devendo a reclamada arcar com os riscos do negócio (art. 2º, caput, CLT). Sentença mantida.
  2. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. “CARTA DE ENCERRAMENTO”. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. A carta de fls. 89 não faz sentido, pois não há necessidade de manifestação formal de vontade no encerramento de um autêntico contrato por prazo determinado, cujo término é automático na data aprazada. Aferida a fraude na modalidade de contratação, não é razoável transportar seu conteúdo para adaptá-lo, como se pedido de demissão fosse, em um ambiente de contrato por prazo indeterminado. Neste contexto, e considerando-se o princípio da continuidade do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da dispensa imotivada, de iniciativa do empregador, resultando devidas as verbas rescisórias inerentes a esta modalidade rescisória. Recurso provido.
  3. DESCONTO DE DIAS NAS FÉRIAS. NORMA COLETIVA. ILEGALIDADE. Não se pode considerar como regular a negociação coletiva que permite descontar dias de férias, reduzindo o descanso anual do empregado. Tal avença é flagrantemente contrária à disposição do parágrafo 1º do art. 130 da CLT. Recurso obreiro provido. (TRT-2 – RO: 00011688120135020331 SP 00011688120135020331 A28, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª TURMA, Data de Publicação: 04/04/2014)

RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. PAGAMENTO RETROATIVO. NORMA COLETIVA. RISCO DO NEGÓCIO. O risco do negócio deve ser sempre da empresa e sua transferência para o trabalhador, ainda que atinja seu meio de sustento (salário), é inadmissível. É inegável que o empresariado brasileiro sofreu e sofre com inúmeras crises econômicas que assolam historicamente o nosso país. Não obstante, a compensação da menor atividade financeira do empregador jamais poderá atingir o direito alimentar do empregado, ainda mais se considerarmos a vontade coletivamente negociada. Recurso ordinário da ré conhecido e não provido. (TRT-1 – RO: 01003330520215010055 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 09/02/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: 23/02/2022)

RISCO DO NEGÓCIO – ÔNUS DO EMPREGADOR – TRANSFERÊNCIA PARA O EMPREGADO – IMPOSSIBILIDADE. Deve a ré ser condenada a indenizar o autor no valor da multa que lhe foi imposta pela ANAC, pois ela só ocorreu porque o reclamante estava à serviço da ré. O risco do negócio não pode, jamais, ser transferido para o empregado, como é o caso em questão. O art. 2º da CLT expressamente afirma que empregador é a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A multa imposta ao reclamante faz parte dos riscos da atividade econômica e, com ela, deve a ré suportar. (TRT-1 – RO: 00108173920135010027 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 29/10/2014, Décima Turma, Data de Publicação: 18/11/2014)

É bom lembrar que o empregador poderá levantar a hipótese de força maior e consequente aplicação do art. 61 e seguintes da CLT, para assim exigir a compensação:

Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º – O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º – Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
§ 3º – Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Pensando nisso, salienta-se que a força maior é um termo jurídico que se refere a eventos que estão além do controle humano e que impedem o cumprimento de obrigações previamente assumidas. Na CLT, a força maior é regulamentada no artigo 501 e seguintes:

Art. 501 – Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º – A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
§ 2º – À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa, não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.

De acordo com a CLT, a força maior é definida como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.

Dessa forma, o empregador não poderá exigir que os trabalhadores repitam as horas não trabalhadas em decorrência da falta de energia elétrica, que é um evento que não está sob seu controle.

537 mil imóveis sofrem apagão em São Paulo

Na última sexta-feira (11), a cidade de São Paulo foi atingida por um apagão que deixou mais de 537 mil residências sem energia elétrica. O incidente foi provocado por fortes chuvas que causaram muitas quedas de árvores e danos à infraestrutura elétrica.

Na manhã de hoje (14), segundo boletim da própria Enel, 354 mil residências ainda se encontravam sem energia elétrica.

Além da Capital, o apagão atingiu as regiões de Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo.

Este não é o primeiro apagão que castiga a cidade com mais de 72 horas sem luz, desde que a energia elétrica foi privatizada e a Enel assumiu o controle.

As reclamações dos consumidores são inúmeras e a Rede Globo denunciou que os telefones da Enel não atendem.

Químicos entregam pauta da Campanha Salarial 2024

A pauta do setor Químico já foi entregue para a bancada patronal.

Na assembleia realizada em 26 de setembro o setor aprovou os principais pontos da negociação deste ano que envolve apenas as cláusulas econômicas.

A pauta aprovada contempla ganho real de 5% acima da inflação, reajuste de 10% nos pisos e vale alimentação de R$ 786,35.

A assembleia de aprovação de pauta ocorreu simultaneamente na sede, em Santo Amaro, e nas subsedes da Lapa e de São Miguel.

Acompanhe por aqui e pelas redes sociais do Sindicato as atualizações desta importante Campanha Salarial.