Começou em 22 e janeiro o prazo para empresas com mais de 100 funcionários preencherem ou retificarem o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios relativo ao primeiro semestre. A medida é experimental e as empresas tem até dia 29 de fevereiro para fornecer os dados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A iniciativa cumpre determinação do Decreto 11.795, publicado em novembro. Essa norma foi feita para regulamentar a Lei 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
“As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo”, diz o MTE.
Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
Posteriormente, todas as informações serão consolidadas em relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tornadas públicas. A multa para não entrega dos dados pelas empresas pode chegar a 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos.