De acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho), desde a aprovação da nova legislação trabalhista, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não os 40% a que tinha direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores empregados.
“Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.
Perfil dos trabalhadores que fazem acordo
Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66.
Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa causa trabalhavam, em média, dois anos e sete meses na empresa.
Caged
Em novembro de 2017, o Cageg registrou 855 desligamentos por comum acordo entre patrão e trabalhador. Em dezembro, um mês após a mudança na lei, foram fechados 5.841 acordos. Já em agosto deste ano, último dado disponível, o total chegou a 15.010.
Somente em agosto, 74,5% dos casos de demissão por acordo foram no serviço e comércio.
O que perde o trabalhador que negocia sozinho a demissão:
– 50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS
– perde o direito de receber 40% da multa das verbas rescisórias e recebe apenas 20%
– perde o direito de acessar o seguro-desemprego
– não consegue sacar o valor total do FGTS, somente 80%