São Paulo, 10 de março de 2005
CIRCULAR ÀS EMPRESAS
Ref.: A Taxa Negocial
Comunicamos a todas as indústrias de produtos farmacêutico localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras), conforme assembléia realizada no dia 04 de março de 2005 às 19:00 horas na sub-sede de Santo Amaro do Sindicato e conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva em vigência assinada em 10/03/2005, as empresas recolherão às suas expensas o valor correspondente à Taxa Negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo sindicado dos trabalhadores. O repasse será de 9% (nove por cento) dos salários dos funcionários em três parcelas, sendo a primeira parcela de 3% (três por cento) em Março, a Segunda parcela de 3% (três por cento) em Maio e a terceira parcela também de 3% (três por cento) em junho de 2005. Os pagamentos desses valores serão efetuados pela empresa através de boleto próprio fornecido pelo nosso sindicato, não podendo ser descontados em folha de pagamento dos trabalhadores.
O vencimento da primeira parcela será no dia 25 de março de 2005
O vencimento da Segunda parcela será no dia 25 de maio de 2005
O vencimento da Terceira parcela será no dia 25 de junho de 2005
Lembramos que a soma das três parcelas (março, maio e junho de 2005) não poderá ultrapassar o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) por funcionário, ou seja, o teto para cada parcela será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato, (conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de pagamento e a relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário e valor do repasse, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.
Estes documentos podem ser enviados através de correio, fax 3209-3811 ramal 239.
E para solicitação de guias avulsas de contribuição Sindical, ou de 2º via de boletos, a empresa poderá esta solicitando pelo e-mail: Nathan@sindquimsp.org.br
O piso a partir de 01/11/2004 passa a ser R$ 562,25.
PLR R$ 400,00.
O não cumprimento da cláusula 73 implicará em multa e sujeito a ação de cobrança.
Atenciosamente,
Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical