O salário normativo será de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) por mês, a partir de 01/04/05.
Em 1º de outubro de 2005, as empresas concederão a título de antecipação, R$ 20,00 (vinte reais), cujo salário normativo passará a ser R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente Convenção.
O que diz a lei
– A Constituição Federal garante salário mínimo fixado em lei, o que equivale a R$ 300,00 (trezentos reais) atualmente.