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Postado em: 14/10/2005 - 08h00 | Redação

Participação nos lucros ou resultados: Categoria quer e merece mais

Garantida na Convenção Coletiva da categoria, as empresas têm que pagar a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) no valor mínimo de R$ 400,00. Agora, no momento em que todos os índices revelam aumento da produção e crescimento nas vendas das indústrias é a hora e a vez da mobilização e luta nas empresas para conquistar valores maiores.

Nesse momento em que muito se fala de crescimento da economia e aumento de produtividade, a hora é agora de reivindicar junto às empresas aumento da PLR.

Crescimento da economia 8,6% em 2004, aumento da capacidade de produção das empresas, hoje em torno de 83,1% e aumento do faturamento das empresas. São elementos que abrem espaço para que os trabalhadores unidos ao seu Sindicato possam abrir negociações em todas as empresas a fim de rever um aumento substancial da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).

A Convenção Coletiva prevê uma PLR mínima de R$ 400,00 para este ano. Mas em negociações por empresa esse valor pode ser aumentado, afinal de contas os trabalhadores são responsáveis diretos por esse expressivo aumento da produtividade e faturamento das empresas. Daí que não podem ficar de fora, é mais do que justo que sua participação nos lucros e resultados ultrapasse o estipulado pela Convenção.

Portanto, aos trabalhadores cabe se manterem unidos e Organizados no Local de Trabalho e, junto com seu Sindicato, provocarem reuniões com as direções das empresas a fim de renegociar os valores da PLR e garantir avanços importantes. Além da luta pelo aumento do valor deste prêmio é fundamental abrir o debate e iniciar a mobilização por aumento real nos salários. Estes sim, contam para efeito de questões como aposentadoria, férias e FGTS.

Cláusula 73

A Convenção Coletiva estabelece que a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) tem para este ano de 2005 o valor minimo de R$ 400,00. Estabelece ainda que, a PLR pode ser paga em duas parcelas, sendo a primeira em 31/01, a segunda em 31/07. No entanto, a PLR pode ser paga em parcela única, neste caso o prazo é 30/03. Portanto, trabalhador fique atento para fazer valer esta conquista. Entre em contato com o Sindicato, denuncie em caso de irregularidade