Supremo aprova terceirização irrestrita

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por 7 a 4 votos a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Com isso, as empresas privadas e o setor público poderão terceirizar todas as atividades, podendo funcionar sem nenhum trabalhador efetivo.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, os ministros não leram os estudos feitos que demonstram como a terceirização prejudica os trabalhadores. “Foi um julgamento político. Evocar o número de desempregados para admitir a terceirização irrestrita é o cúmulo do absurdo”, denuncia Ertle.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, avalia que o Supremo reiterou o erro cometido pelo Poder Legislativo. “Ao autorizar a terceirização indiscriminada, a Suprema Corte, que é a casa revisora do Brasil, perdeu a oportunidade de revisar um ato inconstitucional cometido pela Câmara dos Deputados, que trouxe insegurança jurídica e precarizou a vida dos trabalhadores”, afirmou.

Em nota a Central afirmou que o Supremo desrespeitou a Constituição e deu provas de que o país vive um Estado de exceção “no qual os Poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital”.

Trabalhador exposto a agente cancerígeno tem direito a tempo especial

O Conselho da Justiça Federal confirmou que quem trabalha sem proteção em locais onde há uso de produtos cancerígenos, como o amianto e o benzeno, tem direito à contagem de tempo especial quando entrar com pedido de aposentadoria.

A decisão dos membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Conselho de Justiça Federal (CJF), foi em resposta a um pedido ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionou acórdão (sentença de instância superior) da Turma Recursal de Santa Catarina, favorável a um trabalhador exposto a um agente químico cancerígeno.

A juíza federal Luísa Hickel Gamba, relatora do processo, rejeitou a tese do INSS de que o reconhecimento da especialidade pela exposição aos agentes só poderia ser concretizado a partir da vigência da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como informou o Conjur.

Os técnicos do INSS se referiram ao Decreto 8.123/13, que trata das condições especiais da aposentadoria especial no caso de trabalhadores e trabalhadoras expostos a agente noviço que prejudicam a saúde e a integridade física no ambiente de trabalho. Segundo o Decreto, a aposentadoria especial depende do tempo em que esses trabalhadores tiveram contato com o produto cancerígeno.

A magistrada discordou. Segundo ela, o que vale é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor. Por outro lado, deve ser reconhecido que os critérios trazidos pelo novo Decreto, por serem meramente interpretativos, podem retroagir”.

Segundo explicou ao Portal da CUT o médico do trabalho Mário Borciane, todos os cancerígenos têm uma atuação demorada e raramente se consegue fazer a conexão entre o agente com a exposição, especialmente as profissionais, quando o trabalhador e a trabalhadora muitas vezes acabam adquirindo a doença após décadas de contato.

“Recentemente a legislação previu um número muito restrito de cancerígenos e o acompanhamento pela empresa, especificamente para o amianto e o benzeno, que são os mais nocivos, aumentaram de 20 para 30 anos. Mas o número de cancerígenos a que os trabalhadores estão expostos é enorme. Muito maior do que a lista sugerida pelo Estado brasileiro”, disse o médico.

Borciane, que é auditor fiscal aposentado do Ministério do Trabalho (MT), foi diretor de Segurança de Saúde do MT no período do governo Lula e atualmente integra o Grupo de Trabalho sobre Segurança e Saúde do Trabalhador no Fórum Nacional das Centrais Sindicais, contou que, para esses dois cancerígenos [benzeno e amianto] houve uma luta intensa dos trabalhadores para que fosse reconhecida por lei uma maior salvaguarda.

“O resto dos cancerígenos que estão na Linach, são de 20 anos, o que é absolutamente insuficiente para identificar a ação desses agentes químicos. Então, mesmo nesses cancerígenos onde se tem um controle do Estado, existe uma subnotificação importante. Para os demais, não existe sequer qualquer tipo de notificação seja porque apareceram após os 20 anos de exposição, seja porque não se conseguiu comprovar que o trabalhador adquiriu essa doença devido à exposição diária”.

Isso também pode acontecer por interesse das empresas em não fazer essa caracterização do aparecimento da doença com a exposição ao agente químico, ou em razão da assistência médica que se tem aqui no Brasil – e até no mundo – onde não se faz a conexão entre o trabalho e a exposição a agentes cancerígenos, completou.

“Na verdade, praticamente não se faz diagnóstico de câncer decorrente do local de trabalho, com raras exceções. E, a caracterização melhor feita é quando se tem uma certa estabilidade do trabalhador. E como isso vai acontecer agora nesta nova legislação trabalhista que prevê trabalho intermitente e a precarização?”, questiona.

É importante lembrar que não existe tolerância quando se fala em ação de agente cancerígeno, alertou o médico do trabalho. Ele disse que uma exposição pequena já pode gerar um câncer e o trabalhador do meio rural é o que está mais exposto.

“Obviamente a caracterização desses agentes químicos se torna praticamente nula quando se tratam de trabalhadores com baixo poder aquisitivo e menor organização. Os trabalhadores industriais, por exemplo, estão mais atentos. Os que estavam mais expostos ao benzeno e ao amianto fizeram manifestações e greves em diversos momentos para chamar a atenção para os perigos dessa atividade e da necessidade de se ter uma proteção especial. Mas isso infelizmente é uma exceção”, lamentou.

Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, é preciso estar atento aos movimentos do Ministério da Previdência que tentam tirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

“Esse caso é só mais uma punição do INSS que constrange um trabalhador porque ele recorreu da decisão do colegiado de Santa Catarina que reconheceu o período especial de aposentadoria quando o trabalhador se expôs ao agente químico, que é o agrotóxico”, avaliou a dirigente.

Para ela, o modelo predador de desenvolvimento que está em vigor no país, principalmente do agronegócio, não está preocupado com a saúde dos trabalhadores, especificamente aos que estão expostos ao uso do agrotóxico.

“Por isso, essa decisão é importantíssima para nós porque parece que não está tendo outra solução diferente, hoje em dia, que a da judicialização. O Estado está o tempo todo pedindo revisão não só das aposentadorias por invalidez, mas dos poucos benefícios e direitos garantidos da classe trabalhadora.”

Esse pedido de revisão faz parte da lógica da previdência social, comentou o médico do trabalho e auditor fiscal do MTE aposentado, Mário Borciane.

“Quem conhece esse tipo de conduta vindo dos peritos da previdência não fica muito admirado com essa atitude. Do ponto de vista ideológico, a previdência social tem uma posição muito favorável ao setor empresarial.

STF julga terceirização hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim das empresas.

O placar da votação está 4 a 3 a favor terceirização que precariza as condições de trabalho.

Os terceirizados têm menos direitos, ganham menos, trabalham mais horas e são os mais vulneráveis a acidentes no local de trabalho por falta de segurança.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já votaram a favor da legalização desse retrocesso no direito trabalhista. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Devem votar nesta quarta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A Corte julga duas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 -, que chegaram ao tribunal antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção da nova lei pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, criticou os votos dos ministros favoráveis à terceirização, ressaltando que eles não conhecem a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado. “Teve ministro que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato. Isso é um absurdo, uma falácia e um desrespeito aos direitos daqueles trabalhadores que sofrem na pele as consequências dessa forma precária de contratação”, criticou o dirigente.

Leia a matéria completa no site da CUT.

Reforma trabalhista conduz ao caos social, diz desembargador do TRT-15

Crítico severo da “reforma” Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Lei n. 13.467/17 –, o professor Jorge Luiz Souto Maior, livre-docente de Direito do Trabalho da USP e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas-SP, previu, em 2017, o que está acontecendo no Brasil nos últimos meses.

Em entrevista exclusiva ao site Viomundoele diz que “caminhamos para um aprofundamento maior da crise, que não é só econômica, mas também social, cultural e política”.

Segundo o desembargador, “a lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais”.

O resultado, de acordo com ele, é “aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas”.

E o que aumentou no país depois da Lei, afirma Souto Maior, foi “o desemprego e o desalento”.

Leia a íntegra da enrtrevista:

Viomundo – O senhor sempre foi contra a terceirização generalizada e crítico severo da “reforma” trabalhista. O que previu em vários artigos que publicou em 2017 está acontecendo?

Jorge Luiz Souto Maior — Não é agradável afirmar que se estava certo quando o que se previa era um resultado pessimista. Mas, enfim, lamentavelmente está se confirmando o que a aprovação da lei da “reforma” trabalhista permitia prever no ano passado.

Viomundo – Que efeitos a reforma trabalhista já produziu nesses 9 meses em que está em vigor?

Jorge Luiz Souto Maior — A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais.

Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas.

Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas.

Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento.

Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu.

Viomundo — Caos social?

Jorge Luiz Souto Maior — Exatamente. A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro.

Tenta-se superar a crise do capitalismo nos países centrais, aumentando a extração de ganhos sobre o trabalho nas periferias. E, para isso é imprescindível rebaixar — e até eliminar –a rede de proteção social alcançada nos poucos anos em que, em alguns desses países, experimentou, mesmo que precariamente, uma democracia social.

Viomundo — É impressão minha ou é fato que só os patrões estão se dando bem com a dita reforma trabalhista?

Jorge Luiz Souto Maior — Essa me parece uma falsa impressão. Embora a lei tenha tido o objetivo claro de beneficiar os patrões, isso só vale mesmo para grandes empregadores, que não são integralmente dependentes do mercado consumidor interno. Além disso, por ser muito mal redigida, com diversos problemas de técnica jurídica, dada a pressa com que foi elaborada e aprovada, a lei da “reforma” traz consigo, também, muita insegurança jurídica para os próprios empregadores.

O aumento da insegurança no trabalho e a redução do ganho dos trabalhadores geram, também, impacto direto no consumo, anulando o ganho da diminuição do custo do trabalho.

Viomundo – Então, na prática, as normas de precarização só funcionam para grandes empregadores?

Jorge Luiz Souto Maior – Sim. Há uma grande ilusão de que, por exemplo, a terceirização e contratos intermitentes teriam incidência na dinâmica produtiva de pequenos empregadores, ou que estes conseguiriam atingir o estágio de pressão econômica sobre os sindicatos de trabalhadores para formularem acordos com cláusulas de redução de direitos.

De todo modo, essas constatações não são motivo suficiente para negar que muitos empregadores – e só eles – estão se beneficiando da “reforma” e que para os empregados os efeitos produzidos são aumento do sofrimento, redução dos direitos e diminuição da remuneração.

Viomundo — Como os trabalhadores estão sendo penalizados?

Jorge Luiz Souto Maior — Em muitos aspectos.

Primeiro, foram colocados em defensiva, que os faz conceber que a preservação de direitos e ganhos, que já eram precários, constitui, em si, uma vitória.

Segundo, foram conduzidos à lógica do salve-se que puder, descolando-se, ainda mais, da ação coletiva. Assim, com a pulverização e a concorrência pelos postos de trabalho baseada em aceitação de menores garantias, a classe trabalhadora tende, no conjunto, a ver diminuído o seu patamar mínimo de direitos.

Terceiro, na lógica da precarização, em que o emprego aparece como privilégio, os trabalhadores perdem a perspectiva de exigência de respeito aos seus direitos e se submetem, com maior intensidade, a um trabalho em piores condições e com menores garantias e retorno econômico.

Quarto, fruto de tudo isso, os trabalhadores se veem vítimas bem mais vulneráveis do assédio no ambiente de trabalho e dos acidentes de trabalho.

E, quinto, pela nítida intenção de alguns dispositivos da lei da “reforma”, os trabalhadores estão sendo submetidos a um estágio brutal, anterior à instituição ao Estado de Direito, de negação do acesso à justiça, mediante a ameaça, bastante difundida pela grande mídia, de terem que suportar elevados custos nas reclamações trabalhistas.

Viomundo – Que dispositivos são esses?

Jorge Luiz Souto Maior – Refiro-me, sobretudo, aos artigos 790-B (caput e § 4º), 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT, com a redação que lhes fora dada pela Lei n. 13.467/17, que procuram impor custos de honorários periciais e advocatícios aos trabalhadores, mesmo quando beneficiários da justiça gratuita (cujo alcance também se tentou reduzir pela nova redação dada aos §§ 3º e 4º do art. 790).

O conjunto desses dispositivos procura, explicitamente, dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, rebaixando o seu status de cidadania a nível inferior ao que já estava consagrado a todos os demais cidadãos, o que atrai, inexoravelmente, a consideração da inconstitucionalidade de tais normas.

Viomundo – O que esses dispositivos têm provocado?

Jorge Luiz Souto Maior — Esses dispositivos ferem, claramente, várias previsões constitucionais que garantem o pleno exercício da cidadania, e têm servido para difundir o medo entre os trabalhadores e trabalhadoras, atingindo até mesmo muitos profissionais da área jurídica trabalhista.

A situação que os trabalhadores e trabalhadores experimentam é a da perda do sentimento de uma integração mínima a algum projeto de sociedade.

Seus direitos são retirados e se veem sob ameaça de não poderem defender, pelas vias institucionalizadas, os seus interesses imediatos e mais rudimentares ligados à própria sobrevivência. É muito trágico e violento.

Viomundo — O senhor está seguindo o que reza a dita “reforma” trabalhista? No que está se pautando?

Jorge Luiz Souto Maior — Todo juiz tem como função solucionar os conflitos que lhe são submetidos, conforme as regras de distribuição da competência jurisdicional, aplicando o Direito ao fato.

A Lei n. 13.467/17– que é a da “reforma” trabalhista — é apenas mais uma lei dentre tantas outras que compõem o Direito, que também é integrado por princípios, conceitos e institutos.

Acima da Lei n. 13.467/17 estão a Constituição Federal, as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e mesmo as não ratificadas, quando integradas às consideradas fundamentais pela Organização Internacional do Trabalho – e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

O que está dito na Lei n. 13.467/17 não pode ser simplesmente descartado, mas também não pode implicar em uma superação de toda a ordem jurídica.

Enfim, cumprindo meu dever funcional, continuo, como sempre, aplicando o Direito e, mais especificamente, o Direito do Trabalho, cujo conjunto normativo, apoiado em bases constitucionais e principiológicas, fixa limites ao poder econômico para que sejam atendidos os ditames da justiça social (art. 170 da CF), a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF), a preservação da dignidade humana (art. 1º, III, da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF), vislumbrando a prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II, da CF) e a melhoria da condição social dos trabalhadores (art. 7º, I, da CF).

Viomundo – Mas do ponto de vista técnico-jurídico, a Lei n. 13.467/17 é ilegítima, não é?

Jorge Luiz Souto Maior – Do prisma estritamente técnico-jurídico, não se pode mesmo deixar de apontar a ilegitimidade da lei da “reforma” trabalhista.

Ora, no Estado Democrático de Direito só tem autoridade de lei a regulamentação que emerge da vontade popular, que, nas democracias representativas, se substitui pelas instituições que, pelo voto, atuam no processo legislativo, regulado constitucionalmente.

A garantia mínima que os cidadãos possuem de que as leis, que vão regular a sua vida em sociedade, reverberarem seus anseios coletiva e democraticamente concebidos, é a de que a elaboração das leis deve respeitar às regras do processo legislativo.

O vício formal na elaboração de uma lei gera o efeito inevitável da perda de sua legitimidade, que sequer precisa ser declarada judicialmente tal é a gravidade da irregularidade.

Viomundo – Explique melhor.

Jorge Luiz Souto Maior — O projeto de lei (PL 6.787), que deu origem ao advento da lei da “reforma”, foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016, como resposta estratégica a uma crise política.

Tratava de poucos assuntos, em meros 7 artigos.

Começou a tramitar efetivamente em 9 de fevereiro de 2017 e em 24 de abril do mesmo ano já estava com relatório final concluído, trazendo mais de 200 alterações na CLT, tratando de todos os assuntos. Esse texto final tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados e no Senado e em 11 de julho de 2017 se tornou, formalmente, uma lei.

Afora o tempo recorde de tramitação na Câmara (dois meses) e o fato de que o texto final do PL 6.787 não passou por qualquer discussão nas Comissões daquela Casa, não tendo sido, inclusive, alvo de audiências públicas ou diálogo com as entidades representativas de trabalhadores, como preconiza a Convenção 144 da OIT, há um outro aspecto: concretamente, os senadores não votaram o texto que lhes foi submetido.

Em novo tempo recorde, cerca de dois meses, aprovaram, isto sim, um texto ainda inexistente. O relatório final do senador Ricardo Ferraço apontava diversas impropriedades e inconstitucionalidades do projeto de lei, mas remetia ao Presidente da República a tarefa de realizar os acertos, por intermédio da edição de uma Medida Provisória, cujo teor, no entanto, não se tinha. O que se votou, portanto, foi um texto com teor desconhecido. Esse fato, de domínio público, é mais que suficiente para afirmar a ilegitimidade da Lei n. 13.467/17.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vigência prevista para o dia 11 de novembro do mesmo ano, mas passados quase quatro meses a Medida Provisória não foi editada e, assim, a lei entrou em vigor sem que a tal “correção” tivesse vindo, em clara demonstração, inclusive, de que não era de “pequenos defeitos” que se cuidava.

A Medida Provisória (MP 808) só veio ao mundo jurídico em 14 de novembro de 2017, promovendo 84 alterações na Lei n. 13.467/17. Depois disso, o Congresso Nacional teve quatro meses para aprovar a MP 808, mas não o fez. Resultado: em 23 de abril de 2017, como se sabe, a MP 808 caducou. Entre outras razões, isso se deu também porque foram apresentadas 967 emendas à MP.

Elas tratavam de diversos assuntos, em nova e inequívoca demonstração da quantidade de problemas jurídicos suscitados pela lei. Então, se havia alguma legitimidade no procedimento adotado – o Senado transferir para o presidente da República a atividade legislativa –, o fato concreto é que mesmo esse procedimento não foi cumprido, o que faz da Lei n. 13.467/17 um texto não aprovado por um procedimento legislativo regular, impondo-se reconhecer, por conseguinte, que há uma impropriedade jurídica em tratá-la como uma lei como outra qualquer.

Lembre-se que, em atitude de desespero, para tentar salvar a “lei”, foi editada, no âmbito do Ministério do Trabalho, em 23 de maio de 2018, a Portaria n. 349, buscando alterar vários dispositivos da Lei n. 13.467/17. Mas, com tal procedimento, só se conseguiu deixar ainda mais nítido o quanto a lei da “reforma” é mal elaborada e de quase impossível aplicação, maltratando, na prática, empregados e muitos empregadores e, criando ainda mais obstáculos ao desenvolvimento econômico nacional, para regozijo do capital financeiro internacional.

Viomundo –Em geral, como os juízes do trabalho estão decidindo?

Jorge Luiz Souto Maior — Na enorme maioria dos juízes do trabalho, vejo muita serenidade e tranquilidade. Eles estão julgando em conformidade com sua convicção, extraída dos autos; fundamentando, juridicamente, suas decisões. Aqui, é bom que se registre que julgar conforme a convicção não é proferir um julgamento sem apoio no Direito. Muito pelo contrário. O que eu quero dizer é que cabe ao juiz exclusivamente, no ato jurisdicional, definir quais normas jurídicas incidem sobre o caso, buscando o sentido da norma aplicada em conformidade com todas as demais que compõem a ordem jurídica, respeitando a hierarquia normativa e as formulações teóricas da argumentação típica do Direito.

Viomundo – A grande mídia fala em uma espécie de cartilha para aplicação da lei 13.467/17. Existe essa “cartilha”?

Jorge Luiz Souto Maior – Realmente, a grande mídia tenta fazer crer que deva existir um entendimento previamente estabelecido — uma espécie de “cartilha” – para a aplicação da Lei n. 13.467/17. Mas isso, de fato, não existe. A aplicação de qualquer lei sempre passa por um processo de interpretação, que, no geral, respeitando as regras da sintaxe, também se vale de uma compreensão sistemática, seguindo o padrão da respeitabilidade das normas de hierarquia superior.

A percepção que tenho é que, mesmo com os insistentes ataques e ameaças, a Justiça do Trabalho está cumprindo a sua função institucional e, desse ponto de vista, pensando na lógica de preservação das bases do Estado Democrático de Direito, até reforçando a lógica e as razões de sua existência.

Viomundo — O que recomendaria aos trabalhadores neste momento?

Jorge Luiz Souto Maior — Não me compete dizer o que os trabalhadores devem ou não fazer, nem teria legitimidade para fazê-lo. O que posso dizer para a sociedade brasileira, observando a realidade atual das relações de trabalho e avaliando as tendências, é que caminharemos para um aprofundamento da crise. A crise não é só econômica, é também social, cultural e política.

Assim, a única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da “reforma”, para que novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido.

Vale lembrar que, no dia 29 de maio de 2018, o Comitê de Peritos da OIT — um órgão independente composto por juristas de diversos países — incluiu o Brasil na lista dos países violadores das Convenções e Normas Internacionais do Trabalho, por conta do conteúdo da lei n. 13.467/17.

A lei n. 13.467/17 traz graves violações a normas de proteção internacional com as quais o Brasil se comprometeu.

Isso gera repercussões não só políticas, no sentido das relações diplomáticas, mas também efeitos econômicos relativos a garantias e segurança para investimentos.

 

CUT completa 35 anos

Em plena ditadura militar, em 28 de agosto de 1983, nascia a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

O país estava mergulhado numa crise econômica e política, o desemprego era assustador, a inflação batia 150% ao ano e a dívida externa era de mais de US$ 100 bilhões.  Nesse contexto mais de cinco mil trabalhadores se reuniram no galpão da extinta companhia cinematográfica Vera Cruz, em São Bernardo do Campo, e fundaram a Central que hoje é a maior do país e da América Latina e a quinta maior do mundo.

Naquele dia o plano de lutas aprovado exigia o combate a política econômica do governo, o fim do desemprego e o fim do regime militar, dentre outras reivindicações.

Hoje, 35 anos depois, a CUT enfrenta novamente um período de Estado de Exceção e luta contra um golpe que retirou do governo uma presidenta legitimamente eleita, Dilma Rousseff.  Também luta pela liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantido como preso político há mais de quatro meses.

“Nascemos do enfrentamento que ajudou a derrubar a ditadura militar e deu início à redemocratização deste país. Construímos tanto, que o atual golpe, em vez de destruir, fortaleceu ainda mais a Central Única dos Trabalhadores, que está à frente de todos os enfrentamentos contra os ataques aos direitos sociais e trabalhistas”, diz o presidente CUT, Vagner Freitas.

Com 3.980 entidades filiadas, 7,9 milhões de trabalhadores associados e 25,8 milhões em toda a base, “a CUT segue sendo importantíssima para o Brasil, porque é uma instituição nascida da luta em defesa da democracia, e não há democracia sem a CUT e seus sindicatos, garantindo que a voz da classe trabalhadora seja ouvida e respeitada”, diz  Vagner, que ressalta: “a CUT nunca deixará de fazer a defesa da classe trabalhadora, nosso compromisso histórico desde a fundação”.

*Com informações da CUT

Copa Sindquim começa domingo

A XI Copa Sindquim de Futebol Society começa domingo, 26 de agosto. O tradicional campeonato da categoria química reúne 28 times.

O campeonato acontece nas quadras da Playball da Pompéia (Rua Nicolas Boer, 66. Final do Viaduto Pompéia, esquina com a Av. Marquês de São Vicente).

Serão cinco domingos de jogos (exceto o do feriado de 7 de setembro). Participe, venha torcer pelo seu time!

Datafolha mostra Lula com 39% das intenções de voto

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alcançou 39% das intenções de voto para Presidência da República, segundo pesquisa Datafolha divulgada na madrugada desta quarta-feira (22). Lula cresceu sete pontos em relação ao levantamento feito em abril. Ele ratifica o favoritismo apontado na segunda-feira (20) por pesquisas CNT/MDA e Ibope e supera em mais que o dobro o segundo colocado, Jair Bolsonaro, quem tem agora 19% (tinha 15% em abril).

Aparecem embolados no terceiro posto Marina Silva (Rede), com 8%, Geraldo Alckmin (PSDB), 6%, e Ciro Gomes (PDT), com 5%. O Datafolha ouviu 8.433 pessoas em 313 municípios, de 20 a 21 de agosto. A margem de erro do levantamento, feito em parceria entre Folha de S. Paulo e TV Globo, é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

O Datafolha revela ainda que, num eventual cenário em que a candidatura de Lula venha a ser impedida, seu virtual substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad aparece com 4%. O mesmo levantamento revela, porém, que 31% dos que dizem votar em Lula votariam em um nome apoiado por ele. E que outros 18% podem vir a fazê-lo. Ou seja, o ex-presidente tem potencial de transferir metade de sua intenção de voto.

A pesquisa informa também que Haddad, escolhido para vice de Lula e que somente nesta semana começou a viajar em campanha, ainda não é conhecido por 27% dos eleitores, contra 59% que já ouviram falar do ex-prefeito paulistano. Em comparação, Lula é conhecido por 99% dos ouvidos, Marina por 93% e Alckmin, por 88%.

Nas simulações de segundo turno, Lula supera Bolsonaro, Marina e Alckmin.

Eleição sem Lula?

Os votos brancos e nulos somam 11%, com 3% de indecisos, num cenário com o ex-presidente. Sem Lula, esses índices sobem respectivamente para 22% e 6%. Bolsonaro passa a liderar com 22%. Marina e Ciro dobram para 16% e 10%. E Alckmin também sobe para 9%.

Químicos preparam Campanha Salarial 2018

O setor químico, com data-base passa ileso pela crise política e econômica que assola o país.   Em 2017, comparando-se com 2016, o faturamento Líquido da Indústria Química cresceu 1,2% em R$ (de R$ 374,9 bilhões para R$ 379,3 bilhões); e 9,5% em US$, (de US$ 109,2 bilhões para US$ 119,6 bilhões). O segmento que apresentou o melhor desempenho foi de Tintas, Esmaltes e Vernizes, com um crescimento de 14,7%.

Com data-base em 1º de novembro, a categoria já está organizando a Campanha Salarial 2018. Diretoria e assessores econômicos estão mapeando a estratégia e os principais pontos da pauta.

De acordo com o secretário de Administração e Finanças da Fetquim, Deusdete José das Virgens, a Federação está dialogando com os outros sindicatos que negociam conjuntamente para definir o índice de reajuste que deve ser pleiteado. “Nosso objetivo é repor a inflação e manter a tradição de garantir um percentual de aumento real.  Além disso, precisamos melhorar a redação de algumas cláusulas da convenção coletiva para fazer frente a nova legislação trabalhista”, explica o dirigente.

Em breve, os trabalhadores do setor devem ser chamados para uma assembleia, no Sindicato, para juntos definirem a pauta que será entregue a bancada patronal.

 

Mulheres debatem democracia, direitos e participação política

As mulheres químicas ser reúnem no próximo sábado, 1º de setembro, para o debate “Mulheres Químicas em defesa da Democracia, dos Direitos e por maior Participação na Política”.   O encontro ocorre a partir das 9 horas, na sede do Sindicato (Rua Tamandaré, 348, Liberdade).

O evento terá duas mesas de debates: “Representação Política das Mulheres”, com participação de Jacira Melo, diretora-executiva do Instituto Patrícia Galvão; e “Mulheres na Luta: Resistência, Poder e Democracia” , com participação  de Eliane Dias, empresária, advogada e militante feminista.

ONU declara que Lula tem direito a ser candidato

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) determinou que o Estado Brasileiro “tome todas as medidas necessárias para permitir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.

A determinação foi acolhida após pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para garantir sua participação nas eleições deste ano.

Segundo os advogados de Lula, a decisão reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.