A) CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
Eventuais divergências de interpretação das cláusulas do presente aditivo e da Convenção deverão ser comunicadas, por escrito, aos sindicatos convenentes, para fins de conciliação no prazo de 30 dias da data da ocorrência do fato.
Sempre que houver provocação de qualquer das partes, sindicato profissional ou sindicato patronal, a discussão e a resolução dos conflitos será solucionada por uma comissão paritária, de no máximo 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) representantes indicados pelo sindicato patronal.
B) REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
Com a finalidade de viabilizar a implantação da OLT (Organização no Local de Trabalho), no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente aditivo, será constituído um grupo de trabalho paritário, formado por 8 (oito) representantes, sendo 4 (quatro) indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) indicados pelo sindicato patronal
C) No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura do presente aditivo, serão formados grupos de trabalho, envolvendo os sindicatos convenentes, para atender aos itens abaixo enumerados:
C-1) Qualificação Profissional
Com objetivo de promover a melhoria da qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores, o grupo de trabalho terá como missão desenvolver métodos de identificação das necessidades e desenvolver metodologias a serem aplicadas aos trabalhadores.
C-2) Farmácias em Parcerias / Responsabilidade Social
Será constituído um grupo de trabalho para desenvolver políticas de acesso aos medicamentos, beneficiando o trabalhador e seus dependentes.
C-3) Terceirização
O grupo de trabalho terá como objetivo discutir, avaliar e propor soluções, visando a eliminação da contratação de terceiros pelas empresas, em desacordo com a legislação vigente.
O que diz a lei
– Não há previsão legal dispondo sobre tais negociações