Governo Lula recupera o Brasil

Apesar dos juros altos, a economia cresce cada vez mais; as empresas produzem com capacidade máxima e as vendas estão em alta.

Veja abaixo a comparação entre o que fez FHC em oito anos de governo e a gestão Lula nesses quase três anos:

Média do crescimento industrial
Governo FHC – 2% 
Governo Lula – 6,2%

Empregos gerados durante os governos
Em oito anos de FHC, foram gerados 726 mil
No primeiros três anos de Lula 3,6 milhões 

Exportações
Governo FHC chegou a, no máximo, 60 bilhões de dólares
Governo Lula 112 bilhões de dólares, nos últimos 12 meses

Crescimento da economia
Período FHC, média de 2,2% ao ano
Governo Lula, 5%, só em 2004

Inflação
2002 chegou a 12%
2004 caiu para 7,5%
2005 previsão de 5,2%

Produção de petróleo, o Brasil já está próximo da auto-suficiência na produção de petróleo.
Investimentos sociais

Agricultura familiar – os investimentos previstos para esta safra somam R$ 9 bilhões – três vezes mais que no governo anterior (R$ 2,4 bilhões).

Bolsa Família – cerca de 8 milhões de famílias recebem, em média, R$ 65 por mês.

Educação – criação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o ProUni e nove novas universidades públicas.

Saúde pública – o montante investido passou de R$ 86 bilhões, em 2002, para R$ 145 bilhões (previsão) neste ano.

Empresas do ramo químico com altas taxas de lucros

Com a economia em crescimento, a inflação sob controle e mesmo com a taxas de juros sendo uma das mais altas do mundo, as empresas brasileiras crescem cada vez mais. Segundo a Revista Exame, em sua edição maiores melhores de 2004, várias empresas do ramo químico apresentam alta taxa de lucratividade. Veja, abaixo, algumas dessas empresas com lucros em milhões de reais:

Setor químico
Bayer Cropscience R$ 339,25
Singenta R$ 123,7

Setor Plástico
Dixie Toga R$ 20,75
Mueller R$11,50

Setor Farmacêutico
Eurofarma R$ 66,7
Cristália R$ 55,25

Cosmético
Natura R$ 233,25
Avon R$ 192,50

Trabalhador químico, com muita categoria

Por força do modelo de organização sindical previsto em lei, há mais de 50 anos, os trabalhadores são identificados enquanto categorias profissionais. Nesse caso temos exemplos clássicos, como metalúrgicos, bancários, professores, petroleiros, gráficos. Muitas dessas categorias com uma forte identificação pela sua tradição e pela abrangência do ramo de atividade.

Esse conceito de ramo de atividade identifica mais precisamente o trabalhador químico nos seus diferentes segmentos de produção. No setor de cosmético, pelo manuseio dos produtos e sua química. Nos setores plásticos e de tintas, em razão da origem de sua matéria prima. No setor farmacêutico, por conta da produção de medicamentos. Ou seja, havendo a mistura química e o manuseio de produtos de origem petroquímica e de petróleo, caracteriza-se o ramo químico. Vale o mesmo para a produção de sabão e velas e setor de fertilizantes.

Ao adotar a lógica de categoria, chegamos à conclusão de que o ramo químico constitui uma das mais diversificadas.

Por exemplo: o trabalhador metalúrgico é imediatamente identificado com a indústria de transformação de metal, que gera desde um eletrodoméstico a um automóvel. Já o trabalhador químico é tanto aquele que produz uma vela como aquele que opera uma máquina extrusora, ou atua na produção de tintas, perfumes, medicamentos etc.

É por conta desse raciocínio que a diretoria do nosso Sindicato, a partir da iniciativa do vereador Francisco Chagas (PT-SP), também dirigente desta entidade, passa a comemorar o dia do trabalhador químico (05 de novembro) É uma data para reflexão da nossa história, para debate sobre o presente, em busca de um futuro melhor e, principalmente, para reforçar ainda mais a nossa identificação enquanto trabalhadores desse importante ramo de atividade da economia nacional.

Você, seja da indústria plástica, de cosmético, farmacêutica ou qualquer outro segmento de produção do ramo químico, venha comemorar conosco o 05 de novembro, dia do trabalhador químico, que somos todos nós.

Apresentação

Você tem à mão o caderno da Convenção Coletiva 2005/2006 do setor farmacêutico. Agora com data-base em 1º de abril de cada ano, os trabalhadores e trabalhadoras do setor farmacêutico, debatem suas reivindicações, encaminham suas mobilizações e buscam negociações com o sindicato patronal da indústria farmacêutica no começo de cada ano.

Esta foi nossa primeira experiência nesse sentido. E asseguramos que obtivemos avanços tanto em relação a conquistas como no aperfeiçoamento do processo de negociação neste setor produtivo. Por exemplo: hoje temos grupos de trabalho com representantes dos trabalhadores e dos patrões que debatem, procuram esclarecer dúvidas e buscam soluções sobre eventuais polêmicas em
torno desta Convenção, com prazo de 30 dias para fins de conciliação.

Com a finalidade de viabilizar a representação no local de trabalho, também foi constituído grupo de trabalho com este objetivo. Há, também, o compromisso de atuação para promover a melhoria da qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores, bem como iniciativas de responsabilidade social da empresa e debates sobre a terceirização e suas reais necessidades, visando a eliminação dessa forma de contratação precária de mão-de-obra.

Esta Convenção, com seus 84 itens, dá conta das mais variadas questões de interesse dos trabalhadores: defesa da saúde e segurança, direitos elementares e fiscalização de suas conquistas no local de trabalho. Para você melhor avaliar o que foi assegurado em processo de negociação com o que prevê a lei trabalhista, nossa assessoria jurídica fez uma detalhada comparação, cláusula por cláusula.

Veja, compare e analise para concluir o quão importante é a atuação do seu sindicato de classe como ferramenta de defesa dos seus direitos e interesses.

Com a sua participação no dia-a-dia desta entidade que o representa, ficaremos mais fortes para avançar ainda mais nas conquistas.

A diretoria colegiada

:: Clique para visualizar todas as Cláusulas

Setor Farmacêutico: Convenção Coletiva em Destaque

Na manhã do dia 08/03 diretores do Sindicato dos químicos e farmacêuticos de São Paulo junto com os diretores do Sindusfarma (Sindicato das Indústrias Famacêuticas do Estado de São Paulo) assinaram Acordo Coletivo que prevê dentre outras conquistas, a redução da jornada de trabalho. Estiveram presentes no ato Edilson de Paula, presidente da CUT estadual e o vereador paulistano Francisco Chagas, ambos diretores deste Sindicato.

Mantidas as cláusulas sociais, com avanços em questões como licença à empregada adotante, maior tempo da garantia de emprego para quem sofre aborto legal, mudança da data base e redução da jornada de trabalaho para os trabalhadores do Setor Farmacêutico. As cláusulas descritas a seguir são as mesmas que valem para toda a categoria e constam no caderno da Convenção Coletiva. Observe bem, para exigir o cumprimento dos seus direitos

29. Aborto legal

Nos casos de aborto legal, a empregada terá garantia de emprego ou salário de 45 dias, a partir da ocorrência, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, sob pena de nulidade.

64. Auxílio-creche

Às empregadas com filhos até 28 meses as empresas deverão ter local apropriado para guarda e vigilância das crianças ou garantir o reembolso do valor mensal das despesas com a guarda e assistência dos filhos, até o limite de 50% do salário normativo.

Esses benefícios poderão ser estendidos aos empregados viuvos, divorciados ou separados judicialmente que legalmente tenham a guarda dos filhos. Veja texto na íntegra no caderno da Convenção Coletiva.

25. Licença para empregada adotante

A CLT prevê licença maternidade para empregada que adota crianças. A lei prevê a licença de acordo com a idade da crianças adotada.

45. Complementação de salário – Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Doença Profissional e 13º Salário (trechos da cláusula)

A) As empresas complementarão, durante a vigência da presente Convenção, a partir do 16º (décimo sexto) dia da data do afastamento do trabalho até o 330º (tricentésimo trigésimo) dia, os salários líquidos corrigidos com os demais salários da categoria.

E) As empresas complementarão o décimo terceiro salário, considerando o salário líquido do empregado que se afastar por motivo de doença, por mais de 15 (quinze) dias e menos de 01 (um) ano…

H) O empregado afastado por auxílio-doença terá, ao seu retorno ao serviço, garantia de emprego ou salário por igual período ao do afastamento, limitado  a, no máximo 45 dias.

53. Faltas e horas abonadas (trechos da cláusula)

I) por cinco dias corridos ao pai, quando do nascimento ou adoção de filho(a), dentro das duas primeiras semanas do nascimento ou adoção;

J) até 32 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar filho(a) menor de 14(catorze) anos ao médico, excetuando-se este limite de idade no caso de filho (a) excepcional;

K) no dia em que houver doação de sangue pelo empregado, até o limite de 04 (quatro) doações por ano;

Veja como fica a Convenção do Setor Farmacêutico

Reajustes

Com o reajuste de 8% a partir de 1º de novembro de 2004, o piso da categoria é de R$562,25. Sobre os demais salários, reajuste de 5,72%, a partir de 1º de novembro de 2004. As empresas que não deram reajuste deverão pagar o retroativo junto com o salário de março.

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é de R$ 400,00. Primeira parcela em 15/03 e segunda até 31/07; ou parcela única em 15/05/05.  Este acordo é para empresas que não tem proprama de PLR próprio.

Indenização por perdas salariais (abono a ser pago até 31 de março)

Salários até R$ 1.000,00, indenização de R$ 300,00

Salários de R$ 1.000,01 até R$ 3.000,00, indenização de R$ 700,00,

Salários acima de R$ 3.000,00, indenização de R$ 800,00

Redução da jornada de trabalho

A jornada passa a ser de 42 horas semanais, para as empresa que praticam 44 horas, a partir de 31 de dezembro de 2005. O divisor passa a ser 210 horas mensais. Aumenta o valor do salário hora.

Mudança da data base

A data base passa a ser em abril. A partir do primeiro dia deste mês, já está garantida a reposição da inflação acumulada de novembro de 2004 a março de 2005, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre os salários praticados em março de 2005.

Apresentação

Com excessão do setor farmacêutico, todos os setores produtivos (cosmético,
plástico, químico, abrasivo, tintas e vernizes e petroquímicos, entre outros)
que compõem o ramo químico fazem parte deste Acordo. Ou seja, há um compromisso
firmado no sentido de assegurar o cumprimento de cada uma das cláusulas aqui
colocadas.

Agora, cabe a cada um dos sindicatos e principalmente aos
trabalhadores fazer valer esta Convenção em cada empresa, em cada local de
trabalho. Afinal, tratam-se dos seus direitos, suas conquistas para serem
colocadas em prática no dia-a-dia. Em caso de descumprimento, entre em contato
com seu sindicato de classe. Denuncie.

No caso do setor farmacêutico, com
apoio da CNQ-CUT, os sindicatos cutistas do ramo químico estão encaminhado
mobilizações por empresas e têm avançado além das propostas dos patrões. É a
prática sindical da CUT: de luta, independente, com capacidade para pressionar e
altivez para o diálogo e negociação, quando necessário.

Direção Colegiada da CNQ

::Clique para visualizar
todas as Cláusulas

Clube de Campo

Hoje o compromisso do Sindicato com o trabalhador, além de defendê-lo nas causas mais importantes de sua vida profissional, de lutar por seus direitos, saúde e segurança, é também oferecer conforto e horas de lazer para você, sua família e amigos.

Quem não conhece o Clube de Campo não perca esta oportunidade. Lá, você encontrará muita área verde, piscinas, parque de diversões, salão de jogos, churrasqueiras, e apartamentos para você passar deliciosos finais de semana. E para quem já conhece o Clube, sabe muito bem do que estamos falando.

Mais informações:
Clube de Campo: (11) 4655-0210
Sede central: (11) 3209-3811 – ramal 216

Colônia de Férias

Nosso Sindicato tem Colônia de Férias em Caraguatatuba, litoral norte. São 34 apartamentos, salão de jogos, campo de futebol, muito conforto e área de lazer para você e sua família. Além, é claro, das praias. Ótimo local para seus finais de semana e períodos de férias a preços especiais para trabalhadores sindicalizados.

Em breve, outra colônia de férias, no litoral sul, Praia Grande. Totalmente reformada e adequada para oferecer o melhor para você.

Mais informações:
Sede central: (11) 3209-3811 – ramal 214

49. Mudança de Município

No caso de mudança de estabelecimento empresarial de município ou para distância superior a 30 Km, as empresas analisarão a situação de cada empregado que não a possa acompanhar, por residir em local cuja distância seja superior a 30 Km do novo estabelecimento.

Aos empregados que por qualquer motivo não acompanharem a empresa, serão pagas todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.

O que diz a lei

– O Art. 469 da CLT garante o pagamento do adicional de 25% sobre o salário quando houver transferência com mudança de domicílio, mas não garante o pagamento das verbas rescisórias ao empregado que não se transferir.