Cadastre sua empresa no Sindicato

As empresas do ramo químico, pertencentes aos setores abaixo relacionados e
que mantenham fábrica ou escritório em São Paulo, Taboão da Serra, Embu Guaçú,
Embu e Caieiras devem se cadastrar junto ao nosso Sindicato.

Mesmo as empresas que atuam na área de transformação, que façam parte da
cadeia produtiva do ramo químico, também fazem parte e devem se cadastrar
também.

(Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, de Preparação de Óleos Vegetais e
Animais, de Perfumaria e Toucador (Cosméticos), Resinas Sintéticas e Colas,
Sabão e Velas, Tintas e Vernizes, Adubos Corretivos Agrícolas, Defensivos
Agrícolas, (Formicidas e Inseticidas), Matérias Primas para Inseticidas e
Fertilizante, Destilação e Refino de Petróleo, Petroquímicas, Lápis Canetas e
Materiais para Escritório, Defensivos Animais e Produtos Veterinários, Álcalis e
Abrasivos).

:: Cadastre sua empresa

Mensalidade Associativa

São para aquelas empresas que já possuem em seu quadro de funcionários, aqueles que são sócios do sindicato, para isto, o sindicato enviará todo mês o boleto referente à Mensalidade Associativa e a Listagem contendo todos os funcionários que são sócios.

A empresa fará o desconto através de folha de pagamento de 1,5% a titulo de Mensalidade Associativa.

Lembrando que para ser sócio basta apenas que o funcionário preencha uma ficha de sindicalização e envie para o sindicato autorizando o desconto.

Caso haja dúvida por favor ligue para (11) 3209-3811 – ramal 226, ou pelo e-mail Katia@sindquimsp.org.br

Dissídio Abril/2005

São Paulo, 08 de março de 2005

CIRCULAR ÀS EMPRESAS – SETOR FARMACÊUTICO

Vimos através da presente, informar essa empresa sobre o resumo das cláusulas que constam da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre esse sindicato e o sindicato patronal – SINDUSFARMA em 08 de Março de 2005.      

Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 

Reajuste de Salários

I – Sobre os salários de 01/11/03, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP-46.219.033.745/2003-51, será aplicado, em 01/11/04, o reajuste salarial da seguinte forma:

A) Para os salários nominais até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado o percentual único e negociado de 5,72% (cinco virgula setenta e dois por cento), correspondente ao período de 01/11/03, inclusive, a 31/10/04, inclusive. Para os salários nominais superiores a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado o valor fixo de R$ 257,40 (duzentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos).

B) Em 01 de abril de 2005, sobre os salários já reajustados nos termos do item A, para os salários nominais até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado à variação do índice do INPC/IBGE, do período compreendido entre novembro/2004 a março/2005. Para os salários nominais superiores a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) será aplicado o valor fixo de reajuste do resultado da variação do índice  do INPC/IBGE do período compreendido entre novembro/2004 a março/2005, multiplicado pelo limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

C) As empresas que não aplicaram a titulo de antecipação o reajuste ora acordado, conforme cláusula 01 da presente Convenção, deverão faze-lo retroativamente a 01 de novembro 2004, com o pagamento das diferenças acumuladas juntamente com o salário do mês de março/05.

Salário Normativo (piso): O salário normativo será reajustado em 8% (oito por cento), cujo valor será de R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) por  mês, a partir de 01 de novembro de 2004.

Indenização por perdas salariais: As empresas concederão em caráter excepcional,  uma única vez aos empregados, uma indenização por perdas salariais a ser paga até dia 31 de março de 2005, base salarial de 31 de outubro de 2004, de acordo com as seguintes faixas salariais:

A) salários até R$ 1.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 300,00;

B) salários de R$ 1.000,01 até R$ 3.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 700,00;

C) salários acima de R$ 3.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 800,00.

Adicional Noturno: 40%.

Hora Extra: 70% dias úteis e 110% domingos, feriados, dias compensados.

Licença para Empregada Adotante: criança até 1 ano – 120 dias; criança de 1 à 4 anos – 60 dias; criança de 4 à 8 anos – 30 dias; criança de 13 à 24 meses – 90 dias (sendo que 30 dias às expensas das empresas).

Auxílio por filho excepcional: o auxílio é de 80% do salário normativo.

Vale Transporte: as empresas poderão pagar o vale em dinheiro.

Convênio Médico: prazo de utilização do convênio médico hospitalar 90 dias após o aviso prévio.

Taxa Negocial (cláusula 73): será efetuada as expensas das empresas em 3 parcelas de 3% (três) por cento, sobre o salário de novembro de 2004, já reajustado, sendo a 1ª parcela dia 26/03/2005; 2ª parcela dia 25/05/2005 e 3ª parcela em 25/06/2005.

Aborto legal (cláusula 29): Aumenta de 30 para 45 dias a estabilidade no emprego.

Participação nos Lucros ou Resultados – P.L.R  (cláusula 74): exercício 2004, valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas, sendo a primeira paga até 15/03/2005 e a segunda até 31/07/2005 ou  parcela única até 15/abril/2005. Para as empresas que não tem programa próprio.

Faltas e horas abonadas (cláusula 53): 5 dias para o pai adotante; 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; 4 (quatro doações de sangue por ano).

Cláusula 82 – mudança da data base para o mês de abril

Sindicalização: na empresa em local e datas a serem acordadas conforme cláusula 83

Renovação das demais cláusulas.

Atenciosamente,

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Obs: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis no Sindicato a partir do dia 10/03/2005 no Departamento Jurídico – 3º andar. Telefone: (11) 3207-7157.

Dissídio Novembro/2004

São Paulo, 18 de novembro de 2004

CIRCULAR ÀS EMPRESAS

Vimos através da presente, informar essa empresa sobre o resumo das cláusulas que constam  da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre esse sindicato e os sindicatos patronais em 18 de novembro de 2004.

Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005

Reajuste Salarial: será aplicado sobre os salários de 01 de novembro de 2003 o percentual de 8% (oito por cento), até o teto de R$4.500,00. Acima desse valor, aplica-se um valor fixo de R$360,00. 

Salário Normativo (piso):  R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos)

Adicional Noturno: 40%.

Hora Extra: 70% dias úteis e 110% domingos, feriados, dias compensados.

Licença para Empregada Adotante: criança até 1 ano – 120 dias; criança de 1 à 4 anos – 60 dias; criança de 4 à 8 anos – 30 dias; criança de 13 à 24 meses – 90 dias (sendo que 30 dias às expensas das empresas).

Auxílio por filho excepcional: o auxílio é de 80% do salário normativo.

Vale Transporte: as empresas poderão pagar o vale em dinheiro.

Convênio Médico: prazo de utilização do convênio médico hospitalar 90 dias após o aviso prévio.

Taxa Negocial (cláusula 72): será efetuada as expensas das empresas em 3 parcelas de 3% (três) por cento, sobre o salário de novembro de 2004, já reajustado, sendo a 1ª parcela dia 10/12/2004; 2ª parcela dia 25/03/2005 e 3ª parcela em 25/05/2005.

Aborto legal (cláusula 29): Aumenta de 30 para 45 dias a estabilidade no emprego.

Participação nos Lucros ou Resultados – P.L.R  (cláusula 73): exercício 2004, valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas, sendo a primeira paga até 31/01/2005 e a segunda 06 meses após, ou parcela única até 30/março/2005.

Faltas e horas abonadas (cláusula 53): 5 dias para o pai adotante; 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; 4 (quatro doações de sangue por ano).

Vigência (cláusula 79): vigência por dois anos, com exceção das cláusulas econômicas.

Renovação das demais cláusulas.

Atenciosamente,

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical
  
Obs.: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis no Sindicato a partir do dia 22 de novembro de 2004 no Departamento Jurídico – 3º andar. Telefone (11) 3207-7157.

Contribuição Assistencial

São Paulo, 10 de novembro de 2.003

CIRCULAR AS EMPRESAS


Ref.: Desconto da Contribuição
Assistencial

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas
pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras),
conforme assembléia realizada no dia 14 de novembro 2003 às 19:00 horas na sede
Central do Sindicato e conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva em
vigência, as empresas terão que descontar 6% (seis por cento) dos
salários dos funcionários em duas parcelas, sendo, a primeira parcela de 3%
(três por cento) em novembro/2003 e a Segunda parcela também de 3% (três por
cento) em Maio/2004
, como Contribuição Assistencial (por ocasião da
Data-base da Categoria Profissional).
 
O vencimento da
primeira parcela será  no dia 12 dezembro de 2003 e
O vencimento da
Segunda parcela será no dia 10 de junho de 2004.

Ficam isentos desses descontos todos os trabalhadores
ASSOCIADOS a esse Sindicato conforme deliberação de suas
assembléias.

Lembramos que a soma das duas parcelas (novembro e maio) não poderá
ultrapassar o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
por funcionário.

Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato,
(conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de
pagamento e a relação dos funcionários que tiveram o desconto (em ordem
alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário
e valor da contribuição, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do
vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.

Estes documentos podem ser enviados através de correio, Fax (11)
3209-3811 ramal 239, etc.
  Inclusive para solicitação de 2ª
via contr Assistencial, Taxa Negocial sobre PLR, contr Sindical (e-mail: nathan@sindquimsp.org.br)

O piso a partir de 01/11/2003 passa a ser R$ 520,60.

Percentual de aumento 16 % aplicado sobre o salário de
novembro/2002.

PLR R$ 380,00.

Renovação das demais cláusulas.

Atenciosamente,

 
Renato
Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Taxa sobre o PLR

São Paulo, 10 janeiro de 2004

CIRCULAR AS EMPRESAS

Ref.: A Taxa Negocial sobre o PLR 

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Embú, Embú-Guaçu, Taboão da Serra e Caieiras), que conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva 2003/2004, as empresas terão que pagar aos seus funcionários A Participação nos Lucros ou Resultados no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser pago em duas parcelas iguais, (sendo que a primeira  deverá ser pago até  o dia 31/01/2004)  e  a segunda  terá que ser pago até  o dia 31/07/2004, ou se a empresa preferir poderá também  fazer o pagamento integral até o dia 30/03/2004.

As empresas terão ainda, que descontar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) integral ou até duas parcelas no valor de R$ 15,00 (quinze reais) cada uma, conforme for o pagamento da PLR à seus funcionários.

A data do recolhimento da primeira parcela será  no dia 07/02/2004

A data do recolhimento da parcela integral será no dia 07/04/2004 (para aquelas empresas que optaram para o pagamento integral aos funcionário em 30/03/2004)

A data do recolhimento da segunda parcela será no dia 07/08/2004

Para aquelas empresas que já possuem acordo próprio, ou seja, faz pagamento em data diferenciada da Convenção Coletiva, o prazo para o recolhimento é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento aos funcionários, favor informar a data do pagamento e solicitar com antecedência (mínimo 15 dias) junto ao setor de cobrança o(s) boleto(s) para o recolhimento da Taxa Negocial sobre o PLR.

Lembramos também, que nesta convenção coletiva, cláusula 73 letra F, para este(s) desconto(s) não existe oposição.

Ficam isentos desses descontos somente os trabalhadores ASSOCIADOS a esse sindicato conforme deliberação de suas assembléias.

Após o recolhimento as empresas terão também que enviar para o sindicato, cópia da guia de recolhimento e a Relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, data de admissão, função, o valor do PLR e valor do desconto, para baixa desta respectiva cobrança.

O piso a partir de 01/11/2003 passou a ser R$ 520,60.
Percentual de reajuste 16%.

Atenciosamente,
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Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Contribuição Sindical

São Paulo, 10 março de 2005 

CIRCULAR ÀS EMPRESAS

Ref.: A Contribuição Sindical

Vimos por meio desta, notificá-los que, conforme artigo 580, inciso 1º e 582 da CLT, a contribuição sindical dos empregados deverá ser descontada em folha de pagamento no mês de março de 2005. O valor a ser descontado corresponde a 01 (um) dia de remuneração no referido mês.

Informamos que conforme edital publicado no jornal da Manhã e no jornal Diário de São Paulo, estão convocadas todas as empresas representadas pelo nosso sindicato.

O recolhimento deverá ser efetuado à Caixa Econômica Federal, até o dia 30/04/2005, através de guia própria fornecida pelo sindicato, que deverá ser preenchida pôr V.S.as. apenas os campos de 21 a 40.

Após o pagamento, V.S.as. deverão enviar obrigatoriamente (Portaria 357/77) no prazo de até 15 dias, a contar da  data do vencimento desta guia, fotocópia da mesma paga e a relação dos empregados (em ordem alfebética), informando o nome do empregado, a data de admissão, função, salário e valor descontado, para baixa desta respectiva cobrança.

O recolhimento fora do prazo legal acarretará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês de atraso, além de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

E como já é de conhecimento de todos, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, determinou que, a partir do exercício de 2001, todas as GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, deverão conter o código de barras, havendo, portanto uma mudança no lay-out deste formulário, conforme guia anexa. Para cada guia um código de barras diferente, só valendo para aquela data do vencimento, outra guia, novo código, assim por diante ….

Lembramos também, que todas as guias avulsas (no caso de novas admissões) deverão ser solicitadas com antecedência, no setor de cobrança do sindicato.

Fiquem atentos com o novo código de barras 004.527.88907-8 

Atenciosamente,

 
Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Taxa Negocial
(todas as empresas, exceto farmacêuticas)

São Paulo, 16 de novembro de 2004

CIRCULAR ÀS EMPRESAS


Ref.: A Taxa Negocial

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras), conforme assembléia realizada no dia 05 de novembro 2004 às 19:00 horas na sede Central do Sindicato e conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva em vigência, as empresas recolherão às suas expensas o valor correspondente à contribuição assistencial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do  respectivo sindicado dos trabalhadores. O repasse será de 9% (nove por cento) dos salários dos funcionários em três parcelas, sendo a primeira parcela de 3% (três por cento) em dezembro/2004, a Segunda parcela de 3% (três por cento) em Março/2005 e a terceira parcela também de 3% (três por cento de 3%) em maio/2005.  Os pagamentos desses valores serão efetuados pela empresa, não podendo ser descontados em folha de pagamento dos trabalhadores.
 
O vencimento da primeira parcela será no dia 10 dezembro de 2004;
O vencimento da Segunda parcela será no dia 25 de março de 2005;
O vencimento da Terceira parcela será no dia 25 de maio de 2005.

 
Lembramos que a soma das três parcelas (novembro, março e maio) não poderá ultrapassar o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) por  funcionário, ou seja, o teto para cada parcela será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
 
Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato, (conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de pagamento e a relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário e valor da contribuição, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.

Estes documentos podem ser enviados através de correio, fax 3209-3811 ramal 239, etc. Inclusive para solicitação de 2ª via contribuição Assistencial, contribuição Sindical (e mail: Nathan@sindquimsp.org.br)

O piso a partir de 01/11/2004 passa a ser R$ 562,25.
Percentual de aumento 8 % aplicado sobre o salário de novembro/2003.
PLR R$ 400,00.

Atenciosamente,
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Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Taxa Negocial
(somente para empresas farmacêuticas)

São Paulo, 10 de março de 2005

CIRCULAR ÀS EMPRESAS


Ref.: A Taxa Negocial

Comunicamos a todas as indústrias de produtos farmacêutico localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras), conforme assembléia realizada no dia 04 de março de 2005 às 19:00 horas na sub-sede de Santo Amaro do Sindicato e conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva em vigência assinada em 10/03/2005, as empresas recolherão às suas expensas o valor correspondente à Taxa Negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do  respectivo sindicado dos trabalhadores. O repasse será de 9% (nove por cento) dos salários dos funcionários em três parcelas, sendo a primeira parcela de 3% (três por cento) em Março, a Segunda parcela de 3% (três por cento) em Maio e a terceira parcela também de 3% (três por cento) em junho de 2005.  Os pagamentos desses valores serão efetuados pela empresa através de boleto próprio fornecido pelo nosso sindicato, não podendo ser descontados em folha de pagamento dos trabalhadores.
 
O vencimento da primeira parcela será no dia 25 de março de 2005
O vencimento da Segunda parcela será no dia 25 de maio de 2005
O vencimento da Terceira parcela será no dia 25 de junho de 2005

 
Lembramos que a soma das três parcelas (março, maio e junho de 2005) não poderá ultrapassar o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) por funcionário, ou seja, o teto para cada parcela será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
 
Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato, (conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de pagamento e a relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário e valor do repasse, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.

Estes documentos podem ser enviados através de correio, fax 3209-3811 ramal 239. 

E para solicitação de guias avulsas de contribuição Sindical, ou de 2º via de boletos, a empresa poderá esta solicitando pelo e-mail: Nathan@sindquimsp.org.br

O piso a partir de 01/11/2004 passa a ser R$ 562,25.
PLR R$ 400,00.

O não cumprimento da cláusula 73 implicará em multa e sujeito a ação de cobrança.


Atenciosamente,
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Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical