SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 20/04/2005 - 10h18 | Redação

Taxa Negocial
(todas as empresas, exceto farmacêuticas)

São Paulo, 16 de novembro de 2004

CIRCULAR ÀS EMPRESAS


Ref.: A Taxa Negocial

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras), conforme assembléia realizada no dia 05 de novembro 2004 às 19:00 horas na sede Central do Sindicato e conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva em vigência, as empresas recolherão às suas expensas o valor correspondente à contribuição assistencial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do  respectivo sindicado dos trabalhadores. O repasse será de 9% (nove por cento) dos salários dos funcionários em três parcelas, sendo a primeira parcela de 3% (três por cento) em dezembro/2004, a Segunda parcela de 3% (três por cento) em Março/2005 e a terceira parcela também de 3% (três por cento de 3%) em maio/2005.  Os pagamentos desses valores serão efetuados pela empresa, não podendo ser descontados em folha de pagamento dos trabalhadores.
 
O vencimento da primeira parcela será no dia 10 dezembro de 2004;
O vencimento da Segunda parcela será no dia 25 de março de 2005;
O vencimento da Terceira parcela será no dia 25 de maio de 2005.

 
Lembramos que a soma das três parcelas (novembro, março e maio) não poderá ultrapassar o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) por  funcionário, ou seja, o teto para cada parcela será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
 
Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato, (conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de pagamento e a relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário e valor da contribuição, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.

Estes documentos podem ser enviados através de correio, fax 3209-3811 ramal 239, etc. Inclusive para solicitação de 2ª via contribuição Assistencial, contribuição Sindical (e mail: Nathan@sindquimsp.org.br)

O piso a partir de 01/11/2004 passa a ser R$ 562,25.
Percentual de aumento 8 % aplicado sobre o salário de novembro/2003.
PLR R$ 400,00.

Atenciosamente,
hspace=0 

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical