Químicos e Plásticos: exemplos de unidade

Após 40 anos separados, trabalhadores do ramo químico se unem novamente e surge o maior sindicato dos químicos do país. Ao comemorar 10 anos de unificação resgatam sete décadas de lutas e conquistas.

1933 – Os trabalhadores da Companhia São Paulo de Gás se reúnem e formam o Sindicato. Porém, com a implacável perseguição e onda de demissões aos trabalhadores sindicalizados, promovida pela empresa, o sindicato fecha suas portas.

1935 – Nasce o Sindicato dos Operários e Empregados na Fabricação de Produtos Químicos Industriais.

1941 – A entidade é oficialmente reconhecida.

1947 – Por ter uma atuação independente do Ministério do Trabalho e por estar à frente das lutas e anseios dos trabalhadores, sofre intervenção federal que dura até 1950.

1954 – Os trabalhadores do setor plástico, por determinações estranhas à categoria, decidem fundar o Sindicato dos Plásticos.

1957 – Os trabalhadores químicos, sob a direção de Adelço de Almeida, estiveram à frente da greve que reuniu milhares de trabalhadores. Esta greve começou na Nitroquímica, zona leste da capital, e chegou a reunir mais de 400 mil trabalhadores em todo o Estado de São Paulo.

1962 – Junto com outros sindicatos os químicos lideraram as lutas pela aprovação do 13º salário

1964 – Adelço de Almeida, então presidente do Sindicato, é deposto pelos militares que deram o golpe no país e instituíram uma ditadura por quase 20 anos.

1965 – Um representante dos militares toma posse, assumindo a presidência do Sindicato até 1982.

1982 – A oposição no Sindicato dos Químicos disputa e ganha e eleição no sindicato devolvendo assim a direção aos trabalhadores. A posse se dá no mesmo ano.

1983 – Após muitas discussões nasce a maior central sindical da América latina a CUT (Central Única dos Trabalhadores), que contou com apoio do Sindicato dos Químicos e também a oposição dos Plásticos.

1985 – É a vez do Sindicato dos Plásticos. A oposição disputa as eleições com apoio dos químicos e ganha a direção do Sindicato. A partir deste ano os dois sindicatos passam a desenvolver ações conjuntas, como as campanhas salariais.

A partir de então os dois sindicatos inauguraram uma nova forma de atuação sindical que foram as atividades conjuntas, como Campanhas salariais, greves, manifestações e apoio aos movimentos sociais como Moradia, Saúde e os Sem Terra.

Marco histórico de atividades conjuntas foi a campanha salarial de 1985. Os dois Sindicatos conquistam a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, antecipando assim o beneficio que seria reconhecido em 1988 com a Constituição Federal e alcançaria todos os trabalhadores do país.

1994 – Químicos e Plásticos se unem e formam o maior Sindicato do ramo químico do país. São mais de 100 mil trabalhadores dos mais diversos setores produtivos (químicos, farmacêuticos, plásticos, cosméticos, tintas etc).

Logo após a unificação aconteceu o Seminário Internacional do Setor Farmacêutico. Este seminário deu origem ao projeto de Lei sobre os Genéricos e também às Farmácias Solidárias, projeto de lei municipal, aprovado no início de 2004 na capital.

1996 – Em junho de 1996 conquista a Convenção Coletiva sobre a Prevenção de Acidentes em Máquinas Injetoras de Plástico.

1997 – Segunda eleição para renovação da diretoria dos químicos e plásticos de São Paulo unificados consolida este sindicato como o maior do ramo químico do Brasil

1998 – Diretoria do Sindicato não assina a Convenção Coletiva que retira direitos e conquistas dos trabalhadores.

1999 – Em março o Sindicato participa junto com todos os sindicatos cutistas da grande manifestação contra o desemprego na avenida Paulista.

Em agosto o Sindicato participa da marcha dos 100 mil a Brasília, contra o Governo FHC, o desemprego, o FMI e a Dívida Externa.

2000 – Acontece o 3º Congresso dos Químicos e Plásticos de São Paulo. Em conjunto com a CUT e outras centrais sindicais o Sindicato participa da manifestação na Avenida Paulista pela correção e pagamento integral das diferenças do FGTS dos planos econômicos (Collor/1999, Bresser e Verão).

2001 – O Sindicato participa em Porto Alegre do 1º Fórum Social Mundial. Em abril inaugura a Subsede em Caieiras. Em Agosto promove Debate sobre os Transgênicos. Em dezembro o Sindicato foi a Brasília na manifestação contra a alteração no artigo 618 da CLT – que previa o fim dos direitos dos trabalhadores.

2002 – É realizado o debate sobre Política Industrial para o Setor Farmacêutico, com o objetivo de contribuir com a formação de uma Política Nacional para o Setor Farmacêutico.
Pela primeira vez na história um trabalhador é eleito Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva.

2003 – Em 1º de janeiro Lula toma posse como presidente do Brasil. O Sindicato esteve presente em Brasília, na festa da posse. Em março acontece nova eleição para renovação da diretoria. O Governo Federal forma o Fórum Nacional do Trabalho com a participação de representantes dos trabalhadores, empresários e o próprio governo para discutirem a reforma trabalhista e sindical.

2004 – Acontece, na sede central, o Seminário Nacional sobre assédio moral.

58. Atestados

As empresas reconhecerão a validade dos atestados médicos ou odontológicos emitidos como prevê a Portaria MPAS-3.291, de 20.02.84.

As empresas que possuam serviços de assistência médica ou odontológica ou em regime de convênio com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou não, reconhecerão a validade dos atestados médicos ou odontológicos emitidos sob a responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores ou dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais de saúde, expedidos em caso de emergência.

As empresas que não possuam serviços de assistência médica ou odontológica, ou convênio com o INSS, reconhecerão a validade dos atestados médicos ou odontológicos emitidos sob a responsabilidade do mesmo Sindicato ou dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais de saúde, independentemente de ocorrência de uma situação de emergência.

 

01. Aumento de Salários

I – Sobre os salários de 01/11/03, será aplicado, em 01/11/04, o aumento salarial da seguinte forma:

a) Para os salários até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o percentual de 8% (oito porcento), correspondente ao período de 01/11/04 a 31/10/05, inclusive.

b) Para os salários superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o valor fixo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

II – Compensações

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/11/03, inclusive, e até 31/10/04, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

III – Admitidos após a data-base (01/11/03),

Em função igual a outra já exercida, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Tratando-se de funções que não há igual e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/03), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

Mês de Admissão Índice
Novembro/03  8%
Dezembro/03 7,31%
Janeiro/04 6,62%
Fevereiro/04 5,94%
Março/04 5,26%
Abril/04 4,59%
Maio/04 3,92%
Junho/04 3,26%
Julho/04 2,60%
Agosto/04 1,94%
Setembro/04 1,29%
Outubro/04 0,64%

 

02. Salário Normativo

O salário normativo será de R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) por mês.

Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente Convenção.

03. Adiantamento de Salário (Vale)

As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento (vale) de 40% do salário, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15º (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal.

Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula.

A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por empregado, em caso de descumprimento desta cláusula.

Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

04. Pagamento com cheque

Quando o pagamento ou o adiantamento (vale) for efetuado mediante cheque e cartão, sempre da mesma praça do local da prestação de serviço, e/ou depósito bancário, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa sacar os valores respectivos no mesmo dia sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.

As empresas efetuarão entrega dos demonstrativos de pagamento ou adiantamento (vale) aos empregados de horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento.

05. Demonstrativo de Pagamento

Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Deve ser especificado, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês.

As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos, garantida a impressão e o histórico por 05 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem em seu arquivo inativo os demosntrativos de pagamento dos empregados demitidos.
 
Empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas as horas normais trabalhadas.

A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, em caso de descumprimento da cláusula de fornecimento de demonstrativo de pagamento.

07. Salário de Substituição

Em toda  substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a promoção, excluídas as hipóteses de substituições de  afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.

Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

08. Salário de Aprendizes

a) Será assegurado aos menores aprendizes, durante a primeira metade do aprendizado, um salário não inferior a 90% (noventa por cento) do  salário normativo da categoria, em vigor, e, durante a segunda metade do aprendizado, um salário não inferior ao salário normativo da categoria, em vigor;

b) Será considerado aprendiz aquele que estiver inscrito em programas de aprendizagem que garanta a formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional, desde que legalmente reconhecidos;

c) Compreende-se como cursos mantidos pelo SENAI, aqueles por ele estruturados e autorizados a pedido das empresas e por estas ministrados aos seus empregados;

d) As empresas não poderão impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático na empresa, a não ser por motivos disciplinares, escolares ou por mútuo acordo entre as partes, e, neste caso, com assistência do Sindicato representativo da categoria profissional;

e) As condições e prazos de inscrições para seleção de candidatos aprendizes de cursos profissionalizantes, deverão ser divulgados nos quadros de aviso da empresa.