Veja as cláusulas sociais e econômicas da Convenção Coletiva nas quais foram obtidas conquistas e avanços, mas os patrões do ramo farmacêutico não assinaram.
Reajuste salarial (Cláusula 1)
aplicado sobre os salários de 01/11/2003 o percentual de 8%
Salário Normativo (piso) (2)
R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), até o teto de R$ 4.500,00. Acima desse valor aplica-se R$ 360,00 fixos.
Hora extra (9)
70% em dias úteis, 110% domingos, feriados e dias compensados.
Licença para empregada adotante (25)
criança até um ano – 120 dias, criança de um a quatro anos – 60 dias; criança de quatro a oito anos – 30 dias; crianças de 13 a 24 meses – 90 dias, sendo 30 dias às expensas das empresas.
Adicional noturno (10)
40%
Aborto legal (29)
aumenta de 30 para 45 dias, a estabilidade no emprego
Auxílio por filho excepcional (62)
80% do salário normativo
Vale transporte (57)
as empresas podem pagar o vale em dinheiro.
Convênio médico (55)
prazo de utilização do convênio médico hospitalar 90 dias após o aviso prévio.
PLR (participação nos lucros e resultados) (73)
exercício 2004, valor de R$ 400,00, em duas parcelas, sendo a 1ª até 31/01/2005 e a segunda seis meses após, ou parcela única até 30/03/2005.
Faltas e horas abonadas (53)
cinco dias para pai adotante, 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; quatro doações de sangue por ano.
A vigência da Convenção Coletiva é de dois anos, com exceção das cláusulas econômicas.