Carnaval no Clube de Campo

O tradicional Carnaval da categoria acontece no dia 26 de fevereiro (domingo), das 10h às 17h, no Clube de Campo de Arujá.   

A animação fica por conta de uma roda de samba, banda e da bateria da Escola de Samba Unidos de Santa Bárbara.  

Para estadia no clube durante o feriado de Carnaval é preciso participar do sorteio das vagas. Saiba mais neste link.

Medida provisória nº 759/2016: A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil

Introdução 

A presente carta tem o objetivo de convocar ao engajamento os movimentos sociais brasileiros e todos e todas que acreditam na luta pela Reforma Urbana e Agrária, para que pressionemos o Governo Federal, exigindo que seja retirada da pauta do Congresso Nacional a Medida Provisória nº 759/2016 e que se promova um amplo debate sobre o direito à posse e à propriedade, pautado nos princípios constitucionais, nas garantias individuais e coletivas de trabalhadores rurais e urbanos, e no princípio da função social da propriedade, na cidade, no campo e na floresta.
 
Política Nacional de Regularização Fundiária: uma construção democrática 
Desde a década de 70 os grandes centros urbanos foram alvo de notável crescimento populacional, e com ele o surgimento de assentamentos informais em todo o país, que se incorporaram nas favelas, áreas públicas ocupadas, loteamentos informais e conjuntos habitacionais implantados pelo poder público de forma irregular. Na época, a Lei 6.766/1979 deu os primeiros passos para o reconhecimento do direito à regularização fundiária dos loteamentos populares das periferias urbanas. 
 
A lógica desordenada e excludente do crescimento urbano resultou em mais de 11 milhões de pessoas vivendo em assentamentos informais no país, cerca de 6% da população brasileira. Essa realidade se apresenta como um desafio para as três esferas de governo, sobretudo no que diz respeito à introdução da regularização fundiária como uma das ações prioritárias da política habitacional e de acesso a terra. 
 
Em 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), resultado do acúmulo de décadas de debate público com inúmeros setores da sociedade. O Estatuto regulamentou o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, regulamentando o princípio da função social da propriedade e do planejamento territorial participativo. Definiu como uma de suas normas gerais a “regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa” (art. 4º). Após amplo debate, consolidou-se na última década o marco legal da Política Nacional de Regularização Fundiária.  
 
Em 2007, com a Lei 11.481/2007, a antiga e esparsa legislação do patrimônio da União foi atualizada e adequada à Constituição de 1988 e ao Estatuto da Cidade, munindo a União de instrumentos para a execução da regularização fundiária de interesse social. São exemplos desta modernização que democratizou o acesso à propriedade pública, a previsão expressa da Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia (art. 22-A  da Lei 9.636/1998), a isenção de taxas com ampliação da população de baixa renda para aqueles com até 5 salários mínimos mensais, a ampliação das hipóteses de interesse social e da aplicação da Concessão de Direitos Real de Uso aos imóveis públicos federais. No ano seguinte a Lei 11.952/2009, criou o Programa Terra Legal para a Regularização Fundiária de áreas da União na Amazônia. 
 
Também em 2009 o Brasil passou a contar com uma legislação nacional com regras gerais para Regularização Fundiária Urbana (Capítulo III da Lei Federal nº. 11.977). Esta regulação nacional orientou e instrumentalizou os municípios brasileiros para a regularização fundiária. A Lei é autoaplicável, por isso dispensa a edição de normas locais para sua imediata aplicação nem de decretos ou regulamentos posteriores. Os principais avanços trazidos por esta legislação foram: 
 
* 1ª Lei nacional de regularização fundiária  ? Estabelecer de princípios e procedimentos próprios da regularização fundiária 
 
* Conceder autonomia Municipal para os programas e ações de regularização fundiária – incluindo licenciamento urbanístico e ambiental 
 
* Criar a “Demarcação Urbanística”, instrumento de regularização fundiária que garante a posse para a moradia, nos registros de imóveis  
 
* Definir regras para os registro de imóveis, desjudicializando a  Regularização Fundiária 
 
* Definir conceitos de: Regularização fundiária, área urbana e Zona Especial de Interesse Social 
 
* Distinguir regularização fundiária de interesse social (baixa renda) e regularização fundiária de interesse específico (média e alta renda) 
 
* Estabelecer o conteúdo mínimo do projeto de regularização 
 
* Determinar os atores legitimados para promover a regularização fundiária 
 
* Criar procedimento para o licenciamento ambiental pelos Municípios, em consonância com o Código Florestal 
Contudo, em 22 de dezembro – apagar das luzes de 2016, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques:  
 
* Revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009)  
 
* Alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural  
 
* Alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária 
 
A MP 759 traz em seu texto uma série de inconstitucionalidades, desrespeitando competências federativas e atentando contra a probidade administrativa na gestão da cidade e do patrimônio público, independente de sua função social. Evidencia-se, portanto, que: 
 
* Não há justificativa para urgência, posto que o Brasil possui uma legislação avançada nesse campo (o que não impede que venham ocorrer novos avanços necessários pela via jurídica adequada) 
 
* Causa enorme confusão jurídica ao revogar dispositivos legais e substituir por outros que não são autoaplicáveis, conferindo enorme discricionariedade aos inúmeros regulamentos do Poder Executivo necessários para que a MP tenha eficácia 
 
* Impõem maiores ônus para a população de baixa renda, prejudicada com a revogação dos procedimentos de regularização fundiária urbana que dependem de nova regulamentação para terem continuidade em todo o Brasil, e principalmente pela facilitação da concentração fundiária 
 
* Flexibiliza a regularização para ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores urbanos e rurais 
 
Riscos e retrocessos de direitos 
A MP 759 rompe com vários regimes jurídicos de acesso à terra, construídos com participação popular. Ela também promove a liquidação do patrimônio da União e coloca em risco a Floresta Amazônica. A MP 759 foi editada sem consulta pública às populações atingidas, sem diálogo com os diversos segmentos que compõe o Conselho Nacional das Cidades, órgãos auxiliares do Poder Judiciário como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, sem ouvir profissionais multidisciplinares da União, Estados e Municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana. Corrompida por inconstitucionalidades, a MP 759 promete falaciosamente algo que não vai cumprir, pois remete maior parte da matéria a regulamentações futuras. Temas fundamentais que deveriam ser previstos agora, ficam postergados para disciplina por “atos” do Governo Federal. 
Regularização fundiária é direito, e não pretexto para a concentração fundiária e anistia a loteamentos e condomínios irregulares de alto padrão 
A MP 759 cria tratamento desigual entre os ricos (Reurb-E) e pobres (Reurb-S), flexibilizando a regularização  de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão. Editada em 22/12/2016, a MP 759 é um verdadeiro presente de natal” para falsos loteadores das áreas urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural, a ainda:  
 
* Extingue critérios que asseguravam o interesse social o que vai prejudicar os trabalhadores,  sobretudo no presente contexto de crise.  
 
* Acaba com o tratamento prioritário das áreas de interesse social por parte do Poder Público e respectivo investimento em obras de infraestrutura, em construção de equipamentos públicos e comunitários para requalificação urbanística para a melhoria das condições de habitabilidade.  
 
* Extingue o licenciamento ambiental diferenciado para as áreas de interesse social, inviabilizando na prática a regularização fundiária destes casos pelo Município.  
 
* Revoga os mecanismos para obrigar os loteadores irregulares e grileiros de terras públicas a promoverem a adoção de medidas corretivas, repassando ao Poder Público o encargo dos investimentos e o impedindo de ser ressarcido. 
Privatização em massa do Patrimônio da União 
A doação e venda dos imóveis da União dependem de critérios legais para que o interesse público e social seja atendido com o rompimento do domínio público. A MP pelo instrumento da “legitimação fundiária” permite a privatização sem nenhum critério legal, por mero ato discricionário do Poder Executivo. Possibilitam-se a regularização de condomínios de alto-padrão, loteamentos fechados em áreas federais, sem a devida exigência de contrapartidas ambientais. Um dos grandes negócios da MP 759 é promover a liquidação do patrimônio da União (terras e águas federais) em prejuízo de sua função socioambiental, ou seja a MP 759 entrega o patrimônio público nacional ao mercado imobiliário e aos grandes empreendedores público-privados.  
 
Anistia a desmatadores e grileiros na Amazônia 
A massiva crítica ambiental à MP 759 alerta para o fato de que as terras públicas da Amazônia estarão, mais do que nunca, sujeitas à grilagem, neste caso favorecida pela MP 759 que amplia prazo para “regularizar” invasões e grilagens ilegais inclusive tolerando o desmatamento como prova de ocupação. A MP 759 deturpa os critérios de regularização fundiária do Programa Terra Legal na Amazônia (Lei 11.952/2009) permitindo a regularização em favor de quem já é proprietário de outro imóvel e para ocupantes após 2004, sem cadeia possessória contínua. Passo contínuo à privatização de terras da União na Amazônia, almeja-se a liberação da venda de terras rurais a estrangeiros, proposta pelo Projeto de Lei nº 4.059/2012, apoiado pelo atual Governo. 
 
Ameaça à Política Nacional de Reforma Agrária 
No tocante à regularização fundiária rural, a MP 759 é marcada pela mercantilização da terra e desoneração do INCRA das obrigações junto às famílias assentadas. Altera a Lei nº 8.929/1993 (Lei da Reforma Agrária) e a Lei nº 13.001/2014 (sobre créditos de famílias assentadas). Na contramão do interesse público nacional e regional que envolve a matéria, a MP 759 tende a “municipalização” da seleção de famílias beneficiárias, fortalecendo as oligarquias locais. 
 
A MP 759 e a aversão às lutas populares. Na cartilha da MP 759 “Quem luta, tá morto”:  A ofensiva do artigo da 62 impõe um retrocesso de garantia de Direito à Justiça, o que totalmente é inconstitucional! Nesta mesma lógica, são preteridas as famílias acampadas nos assentamentos da Reforma Agrária.  Nas situações de conflito fundiário urbano judicializado, assentamentos organizados estão sob a prática imposta pela MP 759 impedidos de: 
 
* Defender-se a partir do princípio da função social da propriedade 
 
* Defender-se a partir das disposições das ZEIS  
 
* Defender-se com base na usucapião constitucional 
 
* Defender-se com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil  
 
A financeirização da terra urbana e rural: A MP 759 não pode se impor à parte do contexto político e socioeconômico Brasileiros. A recente promulgação da PEC nº 241, que congela os gastos públicos por 20 anos, somada aos cortes no Programa Minha Casa Minha Vida para as menores faixas de renda sinalizam para um cada vez maior afastamento do Estado brasileiro no cumprimento das funções públicas e sua substituição pela iniciativa e negócios privados. A MP reforça a financeirização do espaço urbano e rural. Fortalecendo ainda mais os negócios bancários e, no longo prazo, a intensificação do mercado imobiliário e fundiário excludente, sobretudo, nas metrópoles brasileiras. A fórmula baseada na mera entrega de títulos conduz ainda ao fortalecimento do conceito privatista da terra e a concepção da propriedade como mero direito, fatores responsáveis pela tradição patrimonialista que constitui e mantém as elites fundiárias no Brasil.  
 
Não à MP 759!  
 
Regularização fundiária é um direito 
 
Em defesa da democracia na cidade e no campo  
 
Pela função social da propriedade, na cidade, no campo e na floresta! 

Sorteio de vagas para a Páscoa

O sorteio de vagas para o feriado de Páscoa (14 de abril) nas colônias de Caraguatatuba, Solemar e no Clube de Campo de Arujá, será realizado no dia 5 de março, domingo, às 10 horas, na sede do Sindicato (Rua Tamandaré, 348 – Liberdade). O período de estadia é entre os dias 14 e 16 de abril.

Para participar, os sócios interessados devem retirar uma senha entre os dias 13 de fevereiro e 3 de março na subsede mais próxima. É preciso levar o RG, ou outro documento com foto, e a carteirinha de associado. Cada sócio receberá uma senha e as regras do sorteio.

No dia 5 de março, o sócio deverá comparecer à sede do Sindicato com a sua senha, RG, ou outro documento com foto, e a carteirinha de associado. Se o sócio não puder comparecer no dia, ele pode ser representado por outra pessoa que deve estar com os documentos do associado. É importante lembrar que cada pessoa pode representar apenas um sócio. 

O portão será fechado às 10h para o início do sorteio, e o horário será rigorosamente respeitado. 

Para os outros períodos do ano, as reservas para o clube de campo e para as colônias podem ser feitas diretamente no Sindicato com antecedência mínima de 30 dias.

Trabalhadores farmacêuticos têm direito a seguro de vida

A Convenção Coletiva dos Farmacêuticos tem desde ano passado uma cláusula que garante uma apólice de vida e auxílio-funeral no valor de dez mil reais. Os benefícios são concedidos aos trabalhadores ou familiares em caso de invalidez permanente total por acidente, invalidez permanente parcial por acidente, invalidez permanente funcional por doença, morte e auxílio-funeral.

Na última quarta-feira (8) a beneficiária Katia Regina Nochi Dias e sua filha receberam o auxílio-funeral do trabalhador Claudio R. Dias, da Blau Farmacêutica, que faleceu de câncer.

Ou derrotamos a reforma da Previdência ou ela nos destrói, diz sindicalista

No dia em que a comissão especial de reforma da Previdência deverá ser formalizada, nove centrais sindicais se reúnem para traçar estratégias para barrar a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 287, que por unanimidade é vista como nociva aos trabalhadores. “A reforma é parte da fatura do golpe que tivemos no nosso país”, afirmou a vice-presidenta da CUT, Carmen Foro. “Já levaram o pré-sal, aprovaram a PEC do teto e querem acabar com a aposentadoria. Ou nós derrotamos a reforma da Previdência ou ela destrói a classe trabalhadora”, acrescentou, no início de seminário, que reunirá até amanhã (8) dirigentes e técnicos também para analisar o conteúdo da proposta.

“O enfrentamento tem de ser agora. E não dá para fazer remendo”, disse Carmen. “Tem de haver uma batalha pesada para devolver essa proposta para a gaveta.” No total, representantes de nove centrais participam do encontro, na sede dos Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, mais conhecido como Sindicato dos Padeiros (UGT), na região central de São Paulo.

“O que se pretende é acabar com a Previdência pública”, afirmou o presidente da CTB, Adilson Araújo, chamando a atenção para um momento “crítico” de ofensiva conservadora. Segundo ele, a chamada progressividade, aprovada ainda na gestão Dilma, já levou em conta fatores como tempo de contribuição e expectativa de vida.

Dirigentes de algumas centrais defendem a realização de uma greve geral, enquanto outras são favoráveis a um dia nacional de paralisação, na segunda quinzena de março. Durante a primeira parte do encontro, sindicalistas lembraram que os trabalhadores na educação já aprovaram, em congresso, uma greve a partir de 15 de março. Por enquanto, está prevista uma atividade em Brasília no dia 22 do mês que vem, incluindo reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado e com líderes partidários. 

Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, questões como demografia e expectativa de vida devem ser consideradas, “mas a forma com que foi apresentada essa reforma nos preocupa profundamente”. Ele citou a proposta do governo de igualar a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres. “Enquanto não houver igualdade de oportunidades, não podemos aceitar a mesma idade.”

O secretário-geral da Intersindical, Ricardo Saraiva, o Big, rejeita o termo “reforma”. “Reforma é uma coisa boa, isso é desmonte da Previdência”, afirmou. “Não é governo, é uma junta de golpistas que querem entregar os direitos dos trabalhadores e destruir a Constituição de 1988. Se não tivermos humildade, seremos derrotados.”

Bloco na rua

Segundo o secretário-geral da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, está em curso um ataque “que visa a uma mudança estrutural nas relações de trabalho”. “A resposta também tem de ser contundente. Ações pontuais não serão suficientes. Para derrotar essa reforma, é preciso colocar o bloco na rua, acima de nossas diferenças.”

“O resultado poderá ser melhor se pudermos influir no que vai ser discutido. Estamos lutando para que haja uma reforma que torne a Previdência mais justa”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, lembrando de reivindicações do movimento sindical como combate à sonegação, taxação do agronegócio e venda de imóveis. 

Se aprovada, a PEC tende a aumentar desigualdades e a exclusão, avalia o secretário-geral da CSB, Alvaro Egea. Ele defendeu a necessidade de aprovar “propostas unitárias para serem levadas à comissão especial”.

Também participam do seminário, organizado pelo Dieese, representantes da CGTB e da Nova Central. Na tarde de hoje, participarão analistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

No início do encontro, foi respeitado um minuto de silêncio em memória da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu na última sexta-feira (3).

Reforma de Temer dificultar acesso á aposentadoria e remuneração menor

Entre os prováveis efeitos da reforma da Previdência, estão maior dificuldade de acesso a aposentadorias e benefícios, o que reduzirá o tempo de aposentadoria, além da redução de benefícios, diz a economista do Dieese, Fátima Guerra, citando ainda “estímulos explícitos e implícitos” à previdência privada. Durante seminário promovido pelo instituto e por centrais sindicais, que continua nesta quarta-feira (8), ela apresentou detalhes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, em nota técnica elaborada pelo Dieese denominada A minimização da Previdência pública.

“A PEC 287 é um passo a mais na corrosão da confiança no sistema da Previdência pública e, portanto, coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. A fragilização da Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais”, afirma o Dieese no final da nota.

O instituto lançará no próximo dia 23 uma “jornada nacional” de debates. O objetivo é levar a discussão a todos os estados para se contrapor à propaganda do governo e mostrar as consequências negativas da PEC da reforma da Previdência. O analista político Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), alertou para a necessidade de mobilização. “Se não houver disposição real de enfrentamento, o risco de esses retrocessos acontecerem é real”, afirmou. A hipótese de o governo retirar a PEC está fora de cogitação, segundo ele – assim, a alternativa é tentar “retirar os pontos mais perversos”.

Fátima citou como exemplo uma professora que entrou no serviço público de educação básica em 1998, aos 20 anos, e que poderia se aposentar com 25 anos de magistério. Como estará perto dos 40 anos em 2017, no caso de a PEC ser aprovada ela não estaria incluída nas regras de transição e teria de trabalhar até os 65 anos – ou seja, 20 anos a mais do que a regra atual. Também perderia direito ao benefício integral.

“Pedágio” e perdas

Pela PEC 287, a transição vale para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Eles teriam de pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo de contribuição que resta para a aposentadoria. Se faltam cinco anos, por exemplo, teriam de trabalhar mais dois anos e meio. E com as regras de cálculo para a aposentadoria já alteradas. Assim, em vez da média de 80% dos maiores valores de contribuição, esse trabalhador receberia o equivalente a 51% da média (desde julho de 1994) mais 1% por ano de contribuição. Em um exemplo mais repetido, teria de trabalhar durante 49 anos seguidos para conseguir a aposentadoria integral. Em qualquer caso, perde receita.

Também cairiam os valores dos benefícios, tanto para servidor vinculado ao RPPS (regime próprio) como para o segurado do RGPS (regime geral). A PEC desvincula benefícios do salário mínimo. “A regra de cálculo é tão severa, tão nociva, que (o benefício) pode ser muito menor que o salário mínimo”, observa Fátima. Segundo a nota do Dieese, as pensões concedidas com valor de um mínimo correspondiam, em 2015, a 55% do total e por 36% do montante pago.

Toninho, do Diap, observa que a oposição conta com apenas 100 representantes no Congresso, o que tornará difícil, inclusive, a apresentação de emendas à PEC. A base do governo, “que vai do centro à extrema-direita”, conta com mais de 400 parlamentares, sendo 300 o que ele chama de “votos consistentes”, ou seja, de apoio incondicional.  Por isso, lembra, a mobilização torna-se mais importante, além de “massificar” as informações sobre as “maldades” contidas na reforma. O analista observa que o presidente da comissão especial da Previdência será o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que já foi da “tropa de choque” do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que por si só mostra sua resistência a pressões.

“A troca de governante significou claramente uma mudança de paradigma”, afirma o diretor do Diap. “Essa mudança de governo significou transferência de renda, apropriação pelo mercado de dinheiro público.” Segundo ele, após 1988 (Constituição), 1993 (revisão constitucional) e os anos FHC, essa é a “quarta oportunidade” de os setores conservadores acabarem com os princípios de Estado de bem-estar social contidos na legislação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem cuidando de desregulamentar condições de trabalho. Os poderes, comenta o analista, estão agindo de forma sincronizada.

Lula aciona STF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja o impedimento de sua nomeação para ministro da Casa Civil, em 2016.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nomeação de Lula configurava “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição”.

O processo que impediu que Lula assumisse o cargo é citado como precedente para impedir a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência da República. Se nomeado, Franco não poderá ser investigado por juízes de primeira instância, e os processos que envolvem seu nome serão apreciados somente pelo STF.

Estudantes se mobilizam contra indicação de Moraes

Um abaixo-assinado online já reúne mais de 50 mil assinaturas contra a nomeação de  Alexandre de Moraes  ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento foi criado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde o ministro da Justiça estudou.

Em nota de repúdio o Centro Acadêmico  afirma que Moraes  não se encontrava a altura do cargo de ministro da justiça e nem ao posto  de ministro do STF. “Moraes demonstrou ao longo de sua trajetória desrespeito a princípios fundantes da Carta Magna. São constantes declarações e posturas histriônicas e fortemente partidarizadas, o que definitivamente não lhe confere a ‘reputação ilibada’ exigida pelo cargo”, salienta o documento.

Os autores do documento também apontam conflito de interesses na indicação de Moraes e lembram que o próprio ministro da Justiça, em sua tese de doutorado na USP, defendeu que ocupantes de cargos de confiança fossem vedados na indicação para o STF. Os estudantes também planejam uma manifestação contra a nomeação de Moraes.  

Erro eleva custo do monotrilho em R$ 14,5 mi

O Metrô de São Paulo retomou a construção do trecho do monotrilho Morumbi (Linha 17- Ouro) e onerou o valor do contrato com o consórcio em R$ 14,5 milhões.

A justificativa da estatal controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) para o reajuste foi um “erro de digitação” na planilha de serviços e preços da conclusão das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17, na zona sul paulistana.

O novo contrato que é 19,5% mais caro (subiu de R$ 74,2 milhões para R$ 88,7 milhões) foi assinado  com o consórcio TIDP, formado pelas empresas Tiisa Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. após o rompimento com o consórcio Andrade Gutierrez e CR Almeida.

Em nota, o Metrô afirmou que o aditivo de 19,5% no contrato com o consórcio TIDP “está dentro do limite permitido pela lei 8.666”, que é de 25% do valor total do contrato, e que “a medida compreende a inclusão de novos serviços e adequação de outros necessários à conclusão da obra”.

Esse aditivo, segundo a estatal, “foi ocasionado pelo erro de digitação de um dos mais de 300 itens” da planilha de serviços e preços. O Metrô afirma ainda que a contratação do consórcio TIDP sem licitação “é legal” e que ocorreu após o consórcio da Andrade e da CR Almeida “abandonar os trabalhos em janeiro de 2016, prejudicando a continuidade da obra”.

Temer reduz Fies

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) foi reduzido para R$ 5 mil por mês pelo governo Temer. A decisão, publicada hoje (07) no Diário Oficial da União, pegou os estudantes de surpresa. O financiamento deixará de cobrir as mensalidades de cursos mais caros, como por exemplo, medicina, odontologia e outros da área de saúde de boas faculdades. Antes da mudança o teto para receber o auxílio era de R$ 7 mil por mês.

A medida vale para contratos celebrados a partir desta terça, quando serão abertas as inscrições do semestre. De acordo com o governo os contratos vigentes não serão afetados.