O aumento das alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis foi suspenso na manhã dessa terça-feira (25) pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão é válida para todo o País.
O reajuste decretado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer tinha por objetivo cobrir o rombo das contas públicas decorrentes da recessão.
Em sua decisão o juiz diz: “não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades(…); contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, diz a decisão do juiz.
De acordo com o magistrado o decreto não obedeceu a regra nonagesimal, que prevê espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo. Em sua decisão, Borelli diz que os postos devem proceder “o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.