Pais e mães solo vão receber auxílio em dobro e retroativo

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais do presidente  Bolsonaro a projetos de lei relacionados ao auxílio emergencial pago a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.

Com a derrubada dos vetos, tanto homens quanto mulheres que têm a guarda dos filhos vão receber o auxilio emergencial de R$ 600 pago o ano passado em dobro. O pagamento será retroavivo. O auxílio de R$ 1.200 foi pago para mães chefes de família durante cinco meses do ano passado.

Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei nº 2508/20, da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), cujo objetivo era barrar irregularidades nos cadastros. O projeto surgiu após relatos de mulheres que apontaram que os CPFs dos filhos estavam sendo utilizados por terceiros para acesso ao benefício, principalmente pelos pais das crianças que estavam sob a guarda da mãe e que, portanto, deveriam receber o benefício em dobro por serem chefes de família.

O presidente vetou a proposta usando o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota do auxilio realmente possuía a guarda dos filhos.

Com a queda do veto, a lei prevê, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos. O texto aprovado também estendeu a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial em três prestações.

O projeto ainda determina a criação de um canal de denúncia de violência ou dano patrimonial pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), voltado para situações em que a mulher tiver o auxílio emergencial recebido indevidamente por outra pessoa.

Outro veto do presidente derrubado é o que garantia aos homens, chefes de família monoparentais receberem o auxílio em dobro, antes priorizado às mulheres.

Com a derrubada dos vetos, está garantido o pagamento retroativo que os homens ou mulheres que não receberam o benefício por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito aos R$ 1.200, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

Agora, o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio. Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.

No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.

Em caso de dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.

Quem tem direito ao auxílio

Terão direito ao auxílio, trabalhadores desempregados e informais que ganham por mês até meio salário mínimo (R$ 550) e cuja renda mensal familiar seja de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Nas redes sociais trabalhadores pressionam por votação da correção do FGTS

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS, estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio, mas foi retirado e  ainda não há uma nova data para o julgamento.

Nas redes sociais, os trabalhadores estão mobilizados e usam as hashtag  #JulgaSTF e “adi5090 para pedir que a questão seja pautada pelo STF.

No julgamento, os ministros devem decidir qual o índice que deve corrigir a remuneração do FGTS, já que a TR está zerada e não acompanha os índices de inflação desde 1999.

Defensores dos trabalhadores entendem que a correção deve ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

O ministro Luís Roberto Barroso, disse ao jornal Valor Econômico que a Ação Direta de Inconstitucionalidade está liberada para a pauta, mas cabe à presidência do STF, ministro Luiz Fux, decidir quando será julgada. O Valor apurou que está em estudo a inclusão do tema na pauta do segundo semestre.

Nosso Sindicato entrou com uma ação coletiva representando todos os associados. Em caso de ganho de causa, todos serão beneficiados.

Sindicato mantém atendimento remoto

Devido a  explosão de casos da Covid-19 no estado de São Paulo, e as medidas mais rígidas adotadas pelo  governo estadual para conter a circulação de pessoas e o contágio, o Sindicato decidiu manter o atendimento remoto por tempo indeterminado.

O atendimento aos associados continua normalmente pelo whatsapp (9.93062746).

As colônias de férias também estarão fechadas até que a situação se normalize.