O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais do presidente Bolsonaro a projetos de lei relacionados ao auxílio emergencial pago a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a derrubada dos vetos, tanto homens quanto mulheres que têm a guarda dos filhos vão receber o auxilio emergencial de R$ 600 pago o ano passado em dobro. O pagamento será retroavivo. O auxílio de R$ 1.200 foi pago para mães chefes de família durante cinco meses do ano passado.
Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei nº 2508/20, da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), cujo objetivo era barrar irregularidades nos cadastros. O projeto surgiu após relatos de mulheres que apontaram que os CPFs dos filhos estavam sendo utilizados por terceiros para acesso ao benefício, principalmente pelos pais das crianças que estavam sob a guarda da mãe e que, portanto, deveriam receber o benefício em dobro por serem chefes de família.
O presidente vetou a proposta usando o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota do auxilio realmente possuía a guarda dos filhos.
Com a queda do veto, a lei prevê, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos. O texto aprovado também estendeu a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial em três prestações.
O projeto ainda determina a criação de um canal de denúncia de violência ou dano patrimonial pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), voltado para situações em que a mulher tiver o auxílio emergencial recebido indevidamente por outra pessoa.
Outro veto do presidente derrubado é o que garantia aos homens, chefes de família monoparentais receberem o auxílio em dobro, antes priorizado às mulheres.
Com a derrubada dos vetos, está garantido o pagamento retroativo que os homens ou mulheres que não receberam o benefício por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito aos R$ 1.200, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.
Agora, o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio. Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.
No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.
Em caso de dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.
Quem tem direito ao auxílio
Terão direito ao auxílio, trabalhadores desempregados e informais que ganham por mês até meio salário mínimo (R$ 550) e cuja renda mensal familiar seja de até três salários mínimos (R$ 3.300).