Covid-19 foi retirado da lista de doença laboral, mas dá para questionar

O governo Bolsonaro revogou a portaria que incluía o coronavírus (Covid-19) na lista de doenças ocupacinais. Mas, ainda assim, o trabalhador pode requerer no INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) auxílios relacionados à atividade desempenhada, que podem ou não ser aprovados pelos médicos peritos. Ficou mais difícil porque cabe ao trabalhador comprovar que existe alguma relação entre o trabalho e a contaminação com o coronavírus. Mas não é impossível.

Conheça seus direitos

A  CUT e demais centrais estão buscando alternativas  jurídicas para voltar a incluir a Covid-19 como doença laboral, mas, enquanto isso, é importante que os trabalhadores saibam quais são seus direitos em caso de se contaminarem com a Covid-19.

Com a revogação da portaria, Bolsonaro conseguiu, por enquanto, colocar uma pedra no caminho do trabalhador  que busca o benefício no INSS porque, apesar da atitude genocida do governo, há artigos na legislação que garantem uma proteção a quem é afastado do trabalho por doenças sejam laborais ou não.

A advogada especialista em Previdência Luciana Lucena, do Escritório LBS esclarece que, com a revogação da portaria, os médicos peritos do INSS perderam a autonomia para liberar o pagamento do benefício como auxílio acidentário, sem que o trabalhador precise passar por todo um processo burocrático e possivelmente demorado.

“Quando o pedido chega ao INSS e o perito médico percebe que o profissional, um enfermeiro, por exemplo, tem exposição maior a riscos biológicos decorrentes da sua atividade, o próprio perito já faz a relação como doença laborativa. Ao vetar a Covid -19 da lista, Bolsonaro retira a possibilidade do próprio perito atestar o chamado nexo de casualidade para as demais profissões, que é a relação da atividade profissional com a doença”, explica Luciana.

O que fazer para pedir o auxílio acidentário em caso de contágio por Covid-19

O primeiro passo é abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser feito pelo sindicato da categoria, pela empresa do trabalhador ou o próprio trabalhador.

O CAT já tem normalmente a assinatura de um médico que atesta a doença, mas se o INSS se recusar a pagar o benefício como auxílio acidentário, é recomendável apresentar recurso administrativo junto ao órgão previdenciário dentro de até 30 dias.

O recurso administrativo pode ser feito por meio de um advogado do sindicato ou particular.

Tempo de contribuição para obter o auxílio acidentário

Não há carência de tempo de contribuição nos casos de doença laborativa. O acidente de trabalho é reconhecido com apenas uma contribuição ao INSS, conforme o artigo 71§2 do decreto 10.410/20.

Somente em casos de doença não laborativa são necessários 12 meses de contribuição.

Lei vale para todos

O artigo 71§2 do decreto 10.410/20, vale tanto para trabalhadores em regime CLT, com carteira assinada, como para essa os contribuintes domésticos, intermitentes e individuais.

Como provar que Covid-19 é acidente de trabalho

A advogada Luciana Lucena diz que uma das provas mais simples é a comprovação de que outros trabalhadores da mesma empresa também foram contagiados pela doença.

“Costumo dizer que a maior prova é quando mais de uma pessoa num mesmo ambiente de trabalho foi afastada. Isto vale como prova”, diz Luciana.

Segundo a advogada, se a empresa não oferece equipamentos de segurança (EPIs), nem máscara e álcool em gel e o trabalhador tiver como comprovar que pediu e não obteve retorno do patrão, também valerá para constar nos autos do processo.

Contágio durante o trajeto para o trabalho

As aglomerações no transporte público são consideradas pelos médicos um dos maiores riscos de contágio da Covid-19. Normalmente nos horários de pico, na ida e volta do trabalhador, ônibus e trens costumam ficar lotados,  impossibilitando o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da saúde (OMS) para evitar o contágio com o novo coronavírus.

Nesta situação, caso o trabalhador contraia a doença, isto também pode ser considerado acidentário porque e legislação entende que houve um acidente de percurso, o que protege o trabalhador, independentemente da decisão do governo em retirar a Covid-19 da lista de doenças ocupacionais.

Auxílio acidentário X Auxílio-doença

Para o trabalhador é mais vantajoso financeiramente receber o auxílio-acidentário do que o auxílio-doença.

Com o auxílio acidentário ele terá 12 meses de estabilidade no emprego após o seu retorno à atividade, o que o auxílio-doença não permite.

Tanto o trabalhador quanto a sua família estarão mais protegidos com o auxílio acidentário porque após a reforma da Previdência de Bolsonaro, foi instituída uma diferença substancial no valor da aposentadoria por invalidez se decorrente ou não de acidente de trabalho.

Com a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, o beneficiário recebe 100% do salário de benefício.

Já na aposentadoria por invalidez previdenciária, o trabalhador receberá 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (se mulher) e 20 anos (se homem).

Essa mesma diferença vale no eventual falecimento do segurado para o pagamento de pensão por morte.

Veja o que perdem os trabalhadores com a revogação da Portaria

– o trabalhador, segurado do INSS, que fosse afastado por mais de 15 dias teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no emprego por um ano;

– o trabalhador poderia pedir indenização para ele ou para seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da doença;

– o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% , já que a contaminação pela Covid-19 seria  enquadrada como “benefício acidentário”.

 

Bolsonaro revoga portaria sobre Covid-19 que qualifica doença como ocupacional

O governo revogou uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o  trabalhador teria uma série de proteções, que agora foram revogadas.

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre,  classificou como criminosa a revogação da portaria 24 horas após ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“A revogação da portaria é mais um crime do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora. O governo cedeu à pressão dos empresários. Isso é um escândalo, mais um de muitos desse governo”, disse.

Para o dirigente, esta decisão é um descaso com as categorias essenciais que, com muita coragem têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia.

Leia abaixo a nota divulgada pela CUT:

A Central Única dos Trabalhadores – CUT, vem a público manifestar sua indignação e repudiar a revogação da Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que trata da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada com inclusão da Covid-19, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40, por meio da publicação da PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020, que a torna sem efeito.

A lista atualizada tem imensa relevância para a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras e atende a Recomendação 194 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicada em 2002 e resulta de um processo de construção coletiva e participativa que durou 2 anos e envolveu um conjunto de profissionais especialistas no assunto, representantes dos trabalhadores, dos empregadores, do governo federal, estadual e municipal e instituições de ensino e pesquisa, tendo o documento preliminar submetido à consulta pública por 60 dias e as sugestões recebidas incorporadas ao texto e sua versão final  aprovada por diversas instâncias do Ministério da Saúde, com parecer jurídico favorável, e apresentada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e assinada pelo Ministro.

Ao revogar a lista atualizada, o governo desconsidera sua importância na orientação dos profissionais vinculados aos serviços de saúde em todos os municípios e estados na atenção à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras nas ações de vigilância, proteção, promoção de saúde, com o objetivo de evitar os adoecimento e agravos decorrentes do processo de trabalho a que estão expostos a classe trabalhadora. Com a medida, o governo mais uma vez, ataca os direitos da classe trabalhadora e dificulta a vigilância em saúde e a notificação das doenças relacionadas ao trabalho, impedindo o acesso aos direitos trabalhista e previdenciários,

A CUT, em conjunto com os seus sindicatos, solicita IMEDIATA revogação da Portaria nº 2.345/MS/GM, de 02 de setembro de 2020 e continuará no combate a todas as medidas adotadas pelo governo que impliquem em retirada de direitos da classe trabalhadora e renova seu compromisso de luta pela manutenção da publicação da lista.

Sindicato avalia retorno seguro nas colônias de férias

O Sindicato iniciou um estudo para avaliar a possibilidade de reabertura do Clube de Campo de Arujá e da Colônia de Férias de Solemar.

O estudo leva em conta as recomendações do poder público, do ponto de vista da segurança jurídica e principalmente quanto às medidas de prevenção do Covid-19.

Ainda, considerando o cenário estável, onde o avanço ou recuo da pandemia é monitorado semanalmente, com novos decretos restringindo ou liberando atividades a todo momento, a reabertura será feita somente quando houver de fato segurança para tal.

Bolsonaro reduz auxílio emergencial para R$ 300

O presidente Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (1º) a prorrogação do pagamento auxílio emergencial por mais quatro meses, mas reduziu o valor pela metade. Até dezembro, os trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais receberão apenas R$ 300,00. Até agora, a Caixa Econômica Federal depositou, no total, cinco parcelas de R$ 600,00 para os beneficiários do auxílio.

A CUT e demais centrais sindicais reagiram imediatamente ao anúncio, por meio de nota, rejeitando a redução do valor e propondo ao Congresso Nacional que prorrogue até dezembro o benefício de R$ 600,00, valor aprovado por deputados e senadores em março, quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Consideramos fundamental que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal qualifiquem o debate deliberativo sensibilizando todo o parlamento para a relevância da renovação desse benefício”, diz trecho da nota.

Para prorrogar o pagamento do auxílio, o governo vai encaminhar uma medida provisória ao Congresso Nacional – deputados e senadores têm de aprovar a medida -, como ocorreu em março, quando Bolsonaro queria pagar R$ 200,00 de auxílio. Depois de muita pressão dos deputados da bancada de oposição, da CUT, demais centrais e movimentos sociais, a ajuda foi aumentada para R$ 600,00, valor defendido pelas centrais, desde o início da crise sanitária.