De acordo com o Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho desde o começo da pandemia no país, em março, já foram movidas 35.699 ações trabalhistas relacionadas à Covid-19. O valor total das causas ultrapassa R$ 1,99 bilhões, equivalente a uma média de R$ 55.715 por processo.
De acordo com o diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, esse número de ações trabalhistas não se deve somente ao aumento do número de demissões durante a pandemia – e à falta de pagamentos dos direitos trabalhistas –, mas também pela confusão criada pelas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, que alteram dispositivos da legislação trabalhista e correm no Congresso Nacional.
“Quando você mexe numa legislação que foi historicamente consolidada, isso já aconteceu na reforma trabalhista de 2017, você coloca todo sistema de relação de trabalho em crise e de fato você cria insegurança jurídica. Até a Justiça se pronunciar isso vai levar um tempo. Isso causa muita insegurança.”
Entre as alterações geradas por medidas provisórias estão a redução pela metade o pagamento da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como férias e 13º salário proporcionais, com base na MP 927, e a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho em acordos sem a participação dos sindicatos, permitidas pela MP 936. O texto da medida prevê que o acordo individual só seja possível para trabalhadores com salários de até R$ 3.135 (três mínimos) ou acima de R$ 12.202,00. Mas, segundo o diretor do Dieese, esse tipo de acordo também está sendo aplicado para essa ampla faixa intermediária de rendimentos, para a qual é exigido o acompanhamento das entidades representativas. Daí a quantidade de ações trabalhistas.
“De um lado insegurança para que algumas empresas implementem essas medidas e outras que implementam e erram, e outras que implementam e se aproveitam, inclusive, dessa instabilidade jurídica para fazer o que eles acham que tem que fazer e segura a bronca no judiciário depois”, explica Junior.
Culpa do governo
O economista explica que, no caso das empresas que não agem de má-fé, os processos trabalhistas se devem a erros nas interpretações das medidas provisórias ou mesmo à falência dos empresários, que não têm dinheiro para o pagamento das demissões.
Problema gerado, segundo ele, “por culpa” do governo de Jair Bolsonaro que implementou um programa para financiar a folha de pagamento que não funcionou, uma vez que poucas empresas conseguiram acessar, e não previu nenhum tipo de auxílio para pequenas empresa.
“Na cabeça desse governo a única coisa que o patrão tem que fazer é mandar o cara embora e não pagar os direitos, quando na verdade num momento como esse a política deveria ser manter o emprego”, aponta.
*Com informações da CUT