O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou nesta semana a nota técnica “A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil”, na qual faz uma análise das principais alterações propostas pelo PLC 38/2017 (Projeto de Lei da Câmara 38/2017), referente à reforma trabalhista. A nota aborda três grandes temas: condições de trabalho, organização sindical e negociações coletivas e justiça do trabalho.
O primeiro tema, condições de trabalho, trata dos principais pontos que dizem respeito às alterações no contrato de trabalho por meio da regulamentação de contratos precários que se somam ao contrato temporário, recentemente aprovada pela Lei 13.429/2017, garantindo ao empregador variedade de formas de contratação com menores custos. Entre esses pontos, destacam-se: a instituição do teletrabalho; o contrato de trabalho intermitente; mecanismos para a rescisão do contrato que fragilizam o trabalhador; facilidade para a dispensa imotivada; quitação total de débitos trabalhistas em PCV ou PDI (Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada); alteração dos mecanismos de hora extra; compensação de jornada por acordo individual (banco de horas).
No segundo tema, são analisadas as principais alterações estruturais na organização sindical proposta pelo PLC 38/2017, por exemplo, a criação de comissão de representantes sem vínculo sindical para promover entendimento entre trabalhadores e empregados; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, sem substituição por outra fonte de financiamento dos sindicatos; limitação da atuação sindical pela instituição da “Reparação de Dano Extrapatrimonial” pelos trabalhadores para as empresas e/ou demais empregados, decorrente da relação de trabalho; e revogação da obrigatoriedade da presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho.
No terceiro tema a análise trata das propostas do PLC para a negociação coletiva, que, ao invés de ser valorizada, será restringida. Entre os pontos destacados está a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo em condições inferiores; prevalência dos acordos sobre as convenções coletivas; fim da ultratividade das normas coletivas; e negociação individual para trabalhadores com ensino superior ou com maiores salários.