Nas negociações do setor químico de 2015 houve alteração na data de pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
A empresa que optou por pagar em duas parcelas deve depositar a primeira parcela em 30 de abril e a segunda parcela em 31 de outubro. Quem optar por pagar em uma única parcela deve depositar o valor ao trabalhador em 30 de junho.
A PLR mínima a ser paga pelas empresas que não têm um programa próprio é de R$ 930,00 (para empresas com menos de 50 trabalhadores) e de R$ 1.030 (para empresas com mais de 50 trabalhadores). Fique atento as novas datas de pagamento e em caso de dúvidas ou denúncias procure o Sindicato!