Doação de medicamentos gera suspeitas

O secretário municipal da Saúde de São Paulo, Wilson Pollara, publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, termo de doação de medicamentos à prefeitura. Trata-se de regras e procedimentos para a suposta doação de remédios por 12 laboratórios farmacêuticos.

No último dia 8, Doria anunciou a doação de 165 tipos de medicamentos em falta nas farmácias. E afirmou que por dois meses o estoque seria abastecido com 381 milhões de doses doadas, que custariam R$ 120 milhões se fossem comprados.

Embora tenha alardeado a parceria como resposta do setor empresarial ao apelo da gestão municipal, sem contrapartida, ele disse no mesmo dia que o governo de Geraldo Alckmin reduziria a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas categorias incluídas no acordo emergencial, atualmente de 12% a 18% sobre o valor.

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar-SP) faz críticas ao edital. Por meio de nota oficial, aponta problemas que vão dos riscos à saúde até questões que colocam dúvidas sobre a legalidade da parceria. 

Prazo de validade quase no fim

Segundo o Sinfar-SP, o edital prevê que os medicamentos tenham, “preferencialmente”, validade superior a seis meses.  “Se houver propostas com doações de medicamentos cuja validade é inferior a este período, a Secretaria Municipal de Saúde irá recebê-los?”, questiona o sindicato.

A entidade observa que a população corre o risco de receber medicamentos cujo prazo de validade não permitirá seu consumo. Isso favorece as indústrias, uma vez que os medicamentos vencidos ou próximos ao vencimento devem ser incinerados, o que representa custos para as indústrias. Porém, a proposta de Doria transfere a carga para a prefeitura de São Paulo. “Ou seja, mais custos para a população paulistana”, aponta o sindicato dos farmacêuticos.

E mesmo no caso de medicamentos cuja validade é de seis meses, conforme aponta, deixa de ser comercialmente viável até mesmo para a indústria, para as farmácias e drogarias. “O remédio pode vencer antes da conclusão do tratamento. Por que terá, então, valor para a população que adquire esse medicamento via rede pública?”, questiona a entidade.

Benefícios tributários para o doador?

Além de questionar os benefícios tributários para as empresas “doadoras”, o Sinfar-SP fala em falta de transparência quanto aos critérios para seleção e atração dessas empresas. Afinal, a administração pública está subordinada aos princípios de impessoalidade, legalidade e publicidade dos atos públicos.

E aponta: o Edital de Chamamento Público pela Secretaria Municipal de Saúde informa que a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. protocolou uma proposta entregando as doações da indústria. E a partir desse protocolo, a prefeitura convoca os demais interessados em participar do processo.

“Por que, então, o chamamento público não foi feito antes de anunciar as 12 empresas parceiras, no dia 8 de fevereiro? E se o edital prevê a entrega de envelopes fechados e a confidencialidade – com base no princípio da impessoalidade dos atos públicos – com as propostas para participarem do projeto, por que a Cristália apresentou sua proposta antes da publicação do edital?”, questiona.

As mudanças anunciadas por Doria na distribuição de medicamentos têm sido criticadas por usuários do serviço público, trabalhadores, movimentos sociais, parlamentares e especialistas em direito da saúde. Além da parceria emergencial, há a proposta de extinção das farmácias existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Os medicamentos passariam a ser distribuídos em farmácias de grandes redes comerciais.

Não faltam recursos e Previdência não precisa de reforma

Uma das prioridades do governo ilegítimo de Michel Temer, a Reforma da Previdência Social é mais um passo para acabar com as aposentadorias públicas. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16 encaminhada ao Congresso no final de 2016 e que tramita na Câmara busca restringir ao máximo o acesso a esse direito.

Por um lado, a PEC abre espaço para os rentistas financiadores do golpe ampliarem o mercado da previdência privada. Por outro, avança no projeto de diminuição do papel do Estado para que sobrem recursos destinados ao pagamento da dívida pública. Mais uma medida favorável ao mercado financeiro. O próprio relator da proposta na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA), recebeu R$ 299.972 em doações da Bradesco Vida e Previdência.

A reforma impacta diretamente quem mais precisa: segundo dados do IBGE, em 2003, 28 milhões de pessoas no Brasil tinham na aposentadoria sua principal fonte de renda. Além disso, segundo a pesquisa A Previdência Social e Os Municípios, em 64% das cidades brasileiras, os benefícios previdenciários de seus habitantes é maior que o Fundo de Participação dos Municípios. Ainda assim, o programa é vendido como um vilão da economia.

A Previdência faz parte da Seguridade Social, um amplo cesto que inclui iniciativas de financiamento da saúde (o SUS – Sistema Único de Saúde – e outras políticas), da assistência social (programas como o Fome Zero, o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria) e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Com a Constituição de 1988, o país adotou a estruturação da Seguridade Social como um direito de todos e estabeleceu que o orçamento viria de receitas obtidas a partir do lucro das empresas: da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), das loterias e da tributação sobre importações e folha de salários.

A ampliação da cobertura a partir daquele momento trouxe impactos positivos para a redução da desigualdade e da pobreza extrema por meio de programas que ganharam estrutura, profundidade e qualidade. Em 2012, a Previdência Social beneficiou, direta e indiretamente, mais de 90 milhões de brasileiros, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Já um levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que, entre 2001 e 2011, a Previdência Social contribuiu com 17% para a queda da desigualdade. E mais, no subperíodo entre 2009-2011, pela primeira vez, os rendimentos da Previdência tiveram maior contribuição (55%) que o mercado de trabalho para a queda da desigualdade.

O primeiro desmonte do modelo veio no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com medidas como a definição de um teto nominal e a introdução da aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e o fator previdenciário, que achataram o valor médio dos benefícios. As medidas trocaram ainda o tempo de trabalho pelo de contribuição, reduziram o número de aposentados e retardaram o acesso ao direito, com prejuízos especialmente para os mais pobres que começam a trabalhar cedo.

Em janeiro do ano passado, o vice-presidente de Seguridade Social da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais), Décio Bruno Lopes, disse em entrevista ao Portal da CUT que a reforma é desnecessária se o objetivo for o financiamento do sistema.

Um estudo da associação mostra que mudanças justificadas com base na receita não partem de dados reais. Com base na arrecadação de 2010 a 2014, a Anfip aponta que a Seguridade Social teve superávit que varia entre R$ 63,2 bilhões e R$ 53 bilhões (veja tabela abaixo) e, destaca Lopes, deixa o discurso da reforma como resposta ao lobby da privatização.

Da mesma forma que a CUT defendeu no Fórum Nacional da Previdência, em 2013, o dirigente da Anfip acredita que as possíveis mudanças devam ser medidas que não demandem diminuição de direitos, como uma idade mínima para aposentar, e precisam tratar da cobrança dos maiores devedores, a garantia de que o orçamento da Seguridade Social seja utilizado somente para o financiamento do sistema e que as isenções concedidas pelo governo a diversos setores sejam cobertas pelo Tesouro.

Confira abaixo a entrevista.

Apesar de fazer parte de um orçamento que a Anfip aponta como superavitário, a Previdência, isoladamente, é deficitária. Com o crescimento da expectativa de vida, ela não pode trazer a seguridade para ‘baixo’ e deixá-la deficitária?
Décio Lopes –
 Ao se falar em déficit da Previdência considera-se apenas as contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos e as substitutivas da folha (empregador rural pessoa física e jurídica, agroindústria, SIMPLES, micro empreendedor individual – MEI), sem levar em conta as renúncias fiscais promovidas pelo governo, tais como o Sistema SIMPLES, a desoneração da folha de pagamentos, a inexistência de contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural ao exterior, ainda que esta seja uma contribuição substitutiva da contribuição incidente sobre a folha de pagamentos.

Assim, o déficit da Previdência Social leva em consideração apenas a arrecadação previdenciária, deixando de considerar as renúncias e desonerações, cujos valores deveriam ser somados aos valores arrecadados para efeito de comparação, além de desconsiderar as demais receitas da Seguridade Social, na qual a Previdência Social se encontra inserida. O que se fala de déficit da Previdência decorre da diferença entre o valor da arrecadação da área rural e o valor dos respectivos benefícios pagos, que, em 2014 somaram a cifra de aproximadamente R$ 82 bilhões (arrecadação de R$ 6,7 bi e benefícios de R$ 88,7 bi). Na área urbana, ao longo dos anos, o valor da arrecadação previdenciária tem superado o valor dos benefícios, cujo superávit no exercício de 2014 foi de R$ 27,3 bi (arrecadação de R$ 330,8 bi e Benefícios de R$303,5 bi).

Além disso, com a desvinculação das receitas da União (DRU), 20% de todas as receitas da seguridade social, exceto das contribuições sobre a folha de pagamentos, são utilizados pelo governo para pagamentos de gastos gerais (em especial da dívida pública), cujo valor em 2014 foi da ordem de R$ 63 bilhões, tendo somado mais de R$ 180 bilhões nos anos de 2012 a 2014. Como se não bastasse, o governo pretende prorrogar a DRU até 2023 com aumento do percentual para 30% conforme Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 87/3015.

O senhor acredita que é possível manter as regras atuais?
Lopes –
 Entendemos que sim, desde que o governo acabe com as renúncias fiscais e as desonerações sejam em valores compatíveis com a necessidade de financiamento da Previdência Social. Em complemento, outras fontes de custeio, mesmo sem aumento da carga tributária, deveriam ser destinadas à Previdência Social, a exemplo das cotas de Previdência previstas na legislação anterior à Constituição Federal de 1988.

Ainda, outras fontes de custeio poderão ser instituídas para sua manutenção, nos termos do disposto no §4º do artigo 195 da Constituição de 1988. Deve-se observar à risca, o princípio da precedência do custeio (art. 195, §5º da CF/88), segundo o qual, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, princípio este que já estava previsto para a Previdência desde a Constituição de 1946 (Art. 167, §2º).

Quanto ao tempo, este dependerá das reais intenções do governo presente e dos governos vindouros em manter uma Previdência Social forte, como maior distribuidora de renda do país e financiada pelos próprios trabalhadores e empregadores. Ou desmoraliza-la e enfraquecê-la com o discurso de que o déficit público tem seu principal ingrediente no descontrole das contas da Previdência. Tal discurso já vem desde a década de 1980, talvez, como forma de dar satisfação a organismos internacionais e aos meios econômicos interessados nessa fatia de recursos que seriam destinados à Previdência privada, restando à Previdência pública apenas um mínimo existencial. Tal fato parece ter motivado todos os governos, após a Constituição de 1988, terem em suas pautas a Reforma da Previdência.

A Anfip defende algum outro modelo de financiamento da Previdência ou o atual é eficiente? 
Lopes –
 A Anfip entende que o modelo atual de financiamento é factível, necessitando de vontade política para correção das distorções, entre elas as já citadas, além de melhoria nos sistemas de arrecadação e fiscalização, como forma de evitar a sonegação e a evasão fiscal e promover a efetividade da arrecadação, como a revisão de alíquotas inadequadas de contribuição (por exemplo, 5% do salário mínimo para dona de casa e para o MEI, que terão direito a benefício no valor de um salário mínimo).

Outra questão que não parece estar entre os debates reformistas é o prazo de decadência/prescrição para notificação e cobrança das contribuições previdenciárias, que deixou de ser 30 anos (Lei nº 3.807/60 – LOPS e legislação subsequente) para ser de 10 anos (artigo 45 da Lei nº 8.212/91) e, posteriormente, de 5 anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN) após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91.

A Previdência Social não pode conviver com esse descompasso entre a obrigação de pagar um benefício contando com as contribuições de 15, 30 ou 35 anos. Contribuições essas que não puderam se efetivar por perda do direito de lançá-las após 5 anos de inadimplência, apenas por falta de uma lei complementar, que trate o assunto diferentemente de como faz o  CTN.

O senhor acredita que a fórmula 85/95 válida hoje seja o melhor mecanismo ou defende outro modelo?
Lopes –
 Uma vez que tenha existido o custeio prévio, a Anfip sempre defendeu um modelo de previdência que não traga prejuízo ao trabalhador. Por isso, sempre foi contrária ao fator previdenciário que tira do trabalhador, ao aposentar, uma parcela considerável do benefício, prejudicando, principalmente aqueles que entraram mais cedo no mercado de trabalhar.

A fórmula 85/95, ao manter o fator previdenciário original, possibilitou ao trabalhador exercer a opção por requerer um benefício com redução ou aguardar o momento para obter o benefício sem redução. Essa modalidade de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição acabou por estabelecer um limite de idade, que somado ao tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher ou 35 anos para homem, integralizem a fórmula 85/95.

Ocorre que, ao estabelecer a progressividade da fórmula até o patamar de 90/100, a lei acabou por dificultar ao segurado a obtenção da aposentadoria sem redutor, dificuldade esta que poderá até impedir ao trabalhador de certas regiões do Brasil de usufruir de tal benefício, haja vista a expectativa de vida nessas regiões, além das dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Por que o senhor acredita que a desoneração da folha de salários foi um erro?
Lopes –
 A opção pela desoneração foi uma decisão do governo em atendimento aos reclamos do meio empresarial e como meio de incrementar a empregabilidade. Entretanto, tal medida se fez com o estabelecimento de alíquotas módicas sem levar em consideração cálculos atuais que apontassem os verdadeiros números necessários para atender a necessidade de financiamento dos benefícios previdenciários.

Além disso, a falta de repasse dos valores integrais de arrecadação acarreta o incremento de suposto déficit da Previdência Social e com isso a justificativa para novas reformas. A transparência na apresentação dos reais valores devidos com a desoneração poderá evitar distorções nos resultados apresentados.

Caixa divulga calendário de saques do FGTS inativo de 2017

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril.

Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores em entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas no site do banco. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até  31 de dezembro de 2015.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.

Como sacar o FGTS inativo

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Carnaval no Clube de Campo

O tradicional Carnaval da categoria acontece no dia 26 de fevereiro (domingo), das 10h às 17h, no Clube de Campo de Arujá.   

A animação fica por conta de uma roda de samba, banda e da bateria da Escola de Samba Unidos de Santa Bárbara.  

Para estadia no clube durante o feriado de Carnaval é preciso participar do sorteio das vagas. Saiba mais neste link.

Medida provisória nº 759/2016: A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil

Introdução 

A presente carta tem o objetivo de convocar ao engajamento os movimentos sociais brasileiros e todos e todas que acreditam na luta pela Reforma Urbana e Agrária, para que pressionemos o Governo Federal, exigindo que seja retirada da pauta do Congresso Nacional a Medida Provisória nº 759/2016 e que se promova um amplo debate sobre o direito à posse e à propriedade, pautado nos princípios constitucionais, nas garantias individuais e coletivas de trabalhadores rurais e urbanos, e no princípio da função social da propriedade, na cidade, no campo e na floresta.
 
Política Nacional de Regularização Fundiária: uma construção democrática 
Desde a década de 70 os grandes centros urbanos foram alvo de notável crescimento populacional, e com ele o surgimento de assentamentos informais em todo o país, que se incorporaram nas favelas, áreas públicas ocupadas, loteamentos informais e conjuntos habitacionais implantados pelo poder público de forma irregular. Na época, a Lei 6.766/1979 deu os primeiros passos para o reconhecimento do direito à regularização fundiária dos loteamentos populares das periferias urbanas. 
 
A lógica desordenada e excludente do crescimento urbano resultou em mais de 11 milhões de pessoas vivendo em assentamentos informais no país, cerca de 6% da população brasileira. Essa realidade se apresenta como um desafio para as três esferas de governo, sobretudo no que diz respeito à introdução da regularização fundiária como uma das ações prioritárias da política habitacional e de acesso a terra. 
 
Em 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), resultado do acúmulo de décadas de debate público com inúmeros setores da sociedade. O Estatuto regulamentou o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, regulamentando o princípio da função social da propriedade e do planejamento territorial participativo. Definiu como uma de suas normas gerais a “regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa” (art. 4º). Após amplo debate, consolidou-se na última década o marco legal da Política Nacional de Regularização Fundiária.  
 
Em 2007, com a Lei 11.481/2007, a antiga e esparsa legislação do patrimônio da União foi atualizada e adequada à Constituição de 1988 e ao Estatuto da Cidade, munindo a União de instrumentos para a execução da regularização fundiária de interesse social. São exemplos desta modernização que democratizou o acesso à propriedade pública, a previsão expressa da Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia (art. 22-A  da Lei 9.636/1998), a isenção de taxas com ampliação da população de baixa renda para aqueles com até 5 salários mínimos mensais, a ampliação das hipóteses de interesse social e da aplicação da Concessão de Direitos Real de Uso aos imóveis públicos federais. No ano seguinte a Lei 11.952/2009, criou o Programa Terra Legal para a Regularização Fundiária de áreas da União na Amazônia. 
 
Também em 2009 o Brasil passou a contar com uma legislação nacional com regras gerais para Regularização Fundiária Urbana (Capítulo III da Lei Federal nº. 11.977). Esta regulação nacional orientou e instrumentalizou os municípios brasileiros para a regularização fundiária. A Lei é autoaplicável, por isso dispensa a edição de normas locais para sua imediata aplicação nem de decretos ou regulamentos posteriores. Os principais avanços trazidos por esta legislação foram: 
 
* 1ª Lei nacional de regularização fundiária  ? Estabelecer de princípios e procedimentos próprios da regularização fundiária 
 
* Conceder autonomia Municipal para os programas e ações de regularização fundiária – incluindo licenciamento urbanístico e ambiental 
 
* Criar a “Demarcação Urbanística”, instrumento de regularização fundiária que garante a posse para a moradia, nos registros de imóveis  
 
* Definir regras para os registro de imóveis, desjudicializando a  Regularização Fundiária 
 
* Definir conceitos de: Regularização fundiária, área urbana e Zona Especial de Interesse Social 
 
* Distinguir regularização fundiária de interesse social (baixa renda) e regularização fundiária de interesse específico (média e alta renda) 
 
* Estabelecer o conteúdo mínimo do projeto de regularização 
 
* Determinar os atores legitimados para promover a regularização fundiária 
 
* Criar procedimento para o licenciamento ambiental pelos Municípios, em consonância com o Código Florestal 
Contudo, em 22 de dezembro – apagar das luzes de 2016, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques:  
 
* Revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009)  
 
* Alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural  
 
* Alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária 
 
A MP 759 traz em seu texto uma série de inconstitucionalidades, desrespeitando competências federativas e atentando contra a probidade administrativa na gestão da cidade e do patrimônio público, independente de sua função social. Evidencia-se, portanto, que: 
 
* Não há justificativa para urgência, posto que o Brasil possui uma legislação avançada nesse campo (o que não impede que venham ocorrer novos avanços necessários pela via jurídica adequada) 
 
* Causa enorme confusão jurídica ao revogar dispositivos legais e substituir por outros que não são autoaplicáveis, conferindo enorme discricionariedade aos inúmeros regulamentos do Poder Executivo necessários para que a MP tenha eficácia 
 
* Impõem maiores ônus para a população de baixa renda, prejudicada com a revogação dos procedimentos de regularização fundiária urbana que dependem de nova regulamentação para terem continuidade em todo o Brasil, e principalmente pela facilitação da concentração fundiária 
 
* Flexibiliza a regularização para ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores urbanos e rurais 
 
Riscos e retrocessos de direitos 
A MP 759 rompe com vários regimes jurídicos de acesso à terra, construídos com participação popular. Ela também promove a liquidação do patrimônio da União e coloca em risco a Floresta Amazônica. A MP 759 foi editada sem consulta pública às populações atingidas, sem diálogo com os diversos segmentos que compõe o Conselho Nacional das Cidades, órgãos auxiliares do Poder Judiciário como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, sem ouvir profissionais multidisciplinares da União, Estados e Municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana. Corrompida por inconstitucionalidades, a MP 759 promete falaciosamente algo que não vai cumprir, pois remete maior parte da matéria a regulamentações futuras. Temas fundamentais que deveriam ser previstos agora, ficam postergados para disciplina por “atos” do Governo Federal. 
Regularização fundiária é direito, e não pretexto para a concentração fundiária e anistia a loteamentos e condomínios irregulares de alto padrão 
A MP 759 cria tratamento desigual entre os ricos (Reurb-E) e pobres (Reurb-S), flexibilizando a regularização  de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão. Editada em 22/12/2016, a MP 759 é um verdadeiro presente de natal” para falsos loteadores das áreas urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural, a ainda:  
 
* Extingue critérios que asseguravam o interesse social o que vai prejudicar os trabalhadores,  sobretudo no presente contexto de crise.  
 
* Acaba com o tratamento prioritário das áreas de interesse social por parte do Poder Público e respectivo investimento em obras de infraestrutura, em construção de equipamentos públicos e comunitários para requalificação urbanística para a melhoria das condições de habitabilidade.  
 
* Extingue o licenciamento ambiental diferenciado para as áreas de interesse social, inviabilizando na prática a regularização fundiária destes casos pelo Município.  
 
* Revoga os mecanismos para obrigar os loteadores irregulares e grileiros de terras públicas a promoverem a adoção de medidas corretivas, repassando ao Poder Público o encargo dos investimentos e o impedindo de ser ressarcido. 
Privatização em massa do Patrimônio da União 
A doação e venda dos imóveis da União dependem de critérios legais para que o interesse público e social seja atendido com o rompimento do domínio público. A MP pelo instrumento da “legitimação fundiária” permite a privatização sem nenhum critério legal, por mero ato discricionário do Poder Executivo. Possibilitam-se a regularização de condomínios de alto-padrão, loteamentos fechados em áreas federais, sem a devida exigência de contrapartidas ambientais. Um dos grandes negócios da MP 759 é promover a liquidação do patrimônio da União (terras e águas federais) em prejuízo de sua função socioambiental, ou seja a MP 759 entrega o patrimônio público nacional ao mercado imobiliário e aos grandes empreendedores público-privados.  
 
Anistia a desmatadores e grileiros na Amazônia 
A massiva crítica ambiental à MP 759 alerta para o fato de que as terras públicas da Amazônia estarão, mais do que nunca, sujeitas à grilagem, neste caso favorecida pela MP 759 que amplia prazo para “regularizar” invasões e grilagens ilegais inclusive tolerando o desmatamento como prova de ocupação. A MP 759 deturpa os critérios de regularização fundiária do Programa Terra Legal na Amazônia (Lei 11.952/2009) permitindo a regularização em favor de quem já é proprietário de outro imóvel e para ocupantes após 2004, sem cadeia possessória contínua. Passo contínuo à privatização de terras da União na Amazônia, almeja-se a liberação da venda de terras rurais a estrangeiros, proposta pelo Projeto de Lei nº 4.059/2012, apoiado pelo atual Governo. 
 
Ameaça à Política Nacional de Reforma Agrária 
No tocante à regularização fundiária rural, a MP 759 é marcada pela mercantilização da terra e desoneração do INCRA das obrigações junto às famílias assentadas. Altera a Lei nº 8.929/1993 (Lei da Reforma Agrária) e a Lei nº 13.001/2014 (sobre créditos de famílias assentadas). Na contramão do interesse público nacional e regional que envolve a matéria, a MP 759 tende a “municipalização” da seleção de famílias beneficiárias, fortalecendo as oligarquias locais. 
 
A MP 759 e a aversão às lutas populares. Na cartilha da MP 759 “Quem luta, tá morto”:  A ofensiva do artigo da 62 impõe um retrocesso de garantia de Direito à Justiça, o que totalmente é inconstitucional! Nesta mesma lógica, são preteridas as famílias acampadas nos assentamentos da Reforma Agrária.  Nas situações de conflito fundiário urbano judicializado, assentamentos organizados estão sob a prática imposta pela MP 759 impedidos de: 
 
* Defender-se a partir do princípio da função social da propriedade 
 
* Defender-se a partir das disposições das ZEIS  
 
* Defender-se com base na usucapião constitucional 
 
* Defender-se com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil  
 
A financeirização da terra urbana e rural: A MP 759 não pode se impor à parte do contexto político e socioeconômico Brasileiros. A recente promulgação da PEC nº 241, que congela os gastos públicos por 20 anos, somada aos cortes no Programa Minha Casa Minha Vida para as menores faixas de renda sinalizam para um cada vez maior afastamento do Estado brasileiro no cumprimento das funções públicas e sua substituição pela iniciativa e negócios privados. A MP reforça a financeirização do espaço urbano e rural. Fortalecendo ainda mais os negócios bancários e, no longo prazo, a intensificação do mercado imobiliário e fundiário excludente, sobretudo, nas metrópoles brasileiras. A fórmula baseada na mera entrega de títulos conduz ainda ao fortalecimento do conceito privatista da terra e a concepção da propriedade como mero direito, fatores responsáveis pela tradição patrimonialista que constitui e mantém as elites fundiárias no Brasil.  
 
Não à MP 759!  
 
Regularização fundiária é um direito 
 
Em defesa da democracia na cidade e no campo  
 
Pela função social da propriedade, na cidade, no campo e na floresta! 

Sorteio de vagas para a Páscoa

O sorteio de vagas para o feriado de Páscoa (14 de abril) nas colônias de Caraguatatuba, Solemar e no Clube de Campo de Arujá, será realizado no dia 5 de março, domingo, às 10 horas, na sede do Sindicato (Rua Tamandaré, 348 – Liberdade). O período de estadia é entre os dias 14 e 16 de abril.

Para participar, os sócios interessados devem retirar uma senha entre os dias 13 de fevereiro e 3 de março na subsede mais próxima. É preciso levar o RG, ou outro documento com foto, e a carteirinha de associado. Cada sócio receberá uma senha e as regras do sorteio.

No dia 5 de março, o sócio deverá comparecer à sede do Sindicato com a sua senha, RG, ou outro documento com foto, e a carteirinha de associado. Se o sócio não puder comparecer no dia, ele pode ser representado por outra pessoa que deve estar com os documentos do associado. É importante lembrar que cada pessoa pode representar apenas um sócio. 

O portão será fechado às 10h para o início do sorteio, e o horário será rigorosamente respeitado. 

Para os outros períodos do ano, as reservas para o clube de campo e para as colônias podem ser feitas diretamente no Sindicato com antecedência mínima de 30 dias.

Trabalhadores farmacêuticos têm direito a seguro de vida

A Convenção Coletiva dos Farmacêuticos tem desde ano passado uma cláusula que garante uma apólice de vida e auxílio-funeral no valor de dez mil reais. Os benefícios são concedidos aos trabalhadores ou familiares em caso de invalidez permanente total por acidente, invalidez permanente parcial por acidente, invalidez permanente funcional por doença, morte e auxílio-funeral.

Na última quarta-feira (8) a beneficiária Katia Regina Nochi Dias e sua filha receberam o auxílio-funeral do trabalhador Claudio R. Dias, da Blau Farmacêutica, que faleceu de câncer.

Ou derrotamos a reforma da Previdência ou ela nos destrói, diz sindicalista

No dia em que a comissão especial de reforma da Previdência deverá ser formalizada, nove centrais sindicais se reúnem para traçar estratégias para barrar a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 287, que por unanimidade é vista como nociva aos trabalhadores. “A reforma é parte da fatura do golpe que tivemos no nosso país”, afirmou a vice-presidenta da CUT, Carmen Foro. “Já levaram o pré-sal, aprovaram a PEC do teto e querem acabar com a aposentadoria. Ou nós derrotamos a reforma da Previdência ou ela destrói a classe trabalhadora”, acrescentou, no início de seminário, que reunirá até amanhã (8) dirigentes e técnicos também para analisar o conteúdo da proposta.

“O enfrentamento tem de ser agora. E não dá para fazer remendo”, disse Carmen. “Tem de haver uma batalha pesada para devolver essa proposta para a gaveta.” No total, representantes de nove centrais participam do encontro, na sede dos Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, mais conhecido como Sindicato dos Padeiros (UGT), na região central de São Paulo.

“O que se pretende é acabar com a Previdência pública”, afirmou o presidente da CTB, Adilson Araújo, chamando a atenção para um momento “crítico” de ofensiva conservadora. Segundo ele, a chamada progressividade, aprovada ainda na gestão Dilma, já levou em conta fatores como tempo de contribuição e expectativa de vida.

Dirigentes de algumas centrais defendem a realização de uma greve geral, enquanto outras são favoráveis a um dia nacional de paralisação, na segunda quinzena de março. Durante a primeira parte do encontro, sindicalistas lembraram que os trabalhadores na educação já aprovaram, em congresso, uma greve a partir de 15 de março. Por enquanto, está prevista uma atividade em Brasília no dia 22 do mês que vem, incluindo reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado e com líderes partidários. 

Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, questões como demografia e expectativa de vida devem ser consideradas, “mas a forma com que foi apresentada essa reforma nos preocupa profundamente”. Ele citou a proposta do governo de igualar a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres. “Enquanto não houver igualdade de oportunidades, não podemos aceitar a mesma idade.”

O secretário-geral da Intersindical, Ricardo Saraiva, o Big, rejeita o termo “reforma”. “Reforma é uma coisa boa, isso é desmonte da Previdência”, afirmou. “Não é governo, é uma junta de golpistas que querem entregar os direitos dos trabalhadores e destruir a Constituição de 1988. Se não tivermos humildade, seremos derrotados.”

Bloco na rua

Segundo o secretário-geral da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, está em curso um ataque “que visa a uma mudança estrutural nas relações de trabalho”. “A resposta também tem de ser contundente. Ações pontuais não serão suficientes. Para derrotar essa reforma, é preciso colocar o bloco na rua, acima de nossas diferenças.”

“O resultado poderá ser melhor se pudermos influir no que vai ser discutido. Estamos lutando para que haja uma reforma que torne a Previdência mais justa”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, lembrando de reivindicações do movimento sindical como combate à sonegação, taxação do agronegócio e venda de imóveis. 

Se aprovada, a PEC tende a aumentar desigualdades e a exclusão, avalia o secretário-geral da CSB, Alvaro Egea. Ele defendeu a necessidade de aprovar “propostas unitárias para serem levadas à comissão especial”.

Também participam do seminário, organizado pelo Dieese, representantes da CGTB e da Nova Central. Na tarde de hoje, participarão analistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

No início do encontro, foi respeitado um minuto de silêncio em memória da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu na última sexta-feira (3).

Reforma de Temer dificultar acesso á aposentadoria e remuneração menor

Entre os prováveis efeitos da reforma da Previdência, estão maior dificuldade de acesso a aposentadorias e benefícios, o que reduzirá o tempo de aposentadoria, além da redução de benefícios, diz a economista do Dieese, Fátima Guerra, citando ainda “estímulos explícitos e implícitos” à previdência privada. Durante seminário promovido pelo instituto e por centrais sindicais, que continua nesta quarta-feira (8), ela apresentou detalhes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, em nota técnica elaborada pelo Dieese denominada A minimização da Previdência pública.

“A PEC 287 é um passo a mais na corrosão da confiança no sistema da Previdência pública e, portanto, coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. A fragilização da Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais”, afirma o Dieese no final da nota.

O instituto lançará no próximo dia 23 uma “jornada nacional” de debates. O objetivo é levar a discussão a todos os estados para se contrapor à propaganda do governo e mostrar as consequências negativas da PEC da reforma da Previdência. O analista político Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), alertou para a necessidade de mobilização. “Se não houver disposição real de enfrentamento, o risco de esses retrocessos acontecerem é real”, afirmou. A hipótese de o governo retirar a PEC está fora de cogitação, segundo ele – assim, a alternativa é tentar “retirar os pontos mais perversos”.

Fátima citou como exemplo uma professora que entrou no serviço público de educação básica em 1998, aos 20 anos, e que poderia se aposentar com 25 anos de magistério. Como estará perto dos 40 anos em 2017, no caso de a PEC ser aprovada ela não estaria incluída nas regras de transição e teria de trabalhar até os 65 anos – ou seja, 20 anos a mais do que a regra atual. Também perderia direito ao benefício integral.

“Pedágio” e perdas

Pela PEC 287, a transição vale para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Eles teriam de pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo de contribuição que resta para a aposentadoria. Se faltam cinco anos, por exemplo, teriam de trabalhar mais dois anos e meio. E com as regras de cálculo para a aposentadoria já alteradas. Assim, em vez da média de 80% dos maiores valores de contribuição, esse trabalhador receberia o equivalente a 51% da média (desde julho de 1994) mais 1% por ano de contribuição. Em um exemplo mais repetido, teria de trabalhar durante 49 anos seguidos para conseguir a aposentadoria integral. Em qualquer caso, perde receita.

Também cairiam os valores dos benefícios, tanto para servidor vinculado ao RPPS (regime próprio) como para o segurado do RGPS (regime geral). A PEC desvincula benefícios do salário mínimo. “A regra de cálculo é tão severa, tão nociva, que (o benefício) pode ser muito menor que o salário mínimo”, observa Fátima. Segundo a nota do Dieese, as pensões concedidas com valor de um mínimo correspondiam, em 2015, a 55% do total e por 36% do montante pago.

Toninho, do Diap, observa que a oposição conta com apenas 100 representantes no Congresso, o que tornará difícil, inclusive, a apresentação de emendas à PEC. A base do governo, “que vai do centro à extrema-direita”, conta com mais de 400 parlamentares, sendo 300 o que ele chama de “votos consistentes”, ou seja, de apoio incondicional.  Por isso, lembra, a mobilização torna-se mais importante, além de “massificar” as informações sobre as “maldades” contidas na reforma. O analista observa que o presidente da comissão especial da Previdência será o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que já foi da “tropa de choque” do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que por si só mostra sua resistência a pressões.

“A troca de governante significou claramente uma mudança de paradigma”, afirma o diretor do Diap. “Essa mudança de governo significou transferência de renda, apropriação pelo mercado de dinheiro público.” Segundo ele, após 1988 (Constituição), 1993 (revisão constitucional) e os anos FHC, essa é a “quarta oportunidade” de os setores conservadores acabarem com os princípios de Estado de bem-estar social contidos na legislação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem cuidando de desregulamentar condições de trabalho. Os poderes, comenta o analista, estão agindo de forma sincronizada.

Lula aciona STF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja o impedimento de sua nomeação para ministro da Casa Civil, em 2016.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nomeação de Lula configurava “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição”.

O processo que impediu que Lula assumisse o cargo é citado como precedente para impedir a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência da República. Se nomeado, Franco não poderá ser investigado por juízes de primeira instância, e os processos que envolvem seu nome serão apreciados somente pelo STF.