Termo Aditivo à Convenção Coletiva Químicos e Plásticos de 2016/2017

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

Trabalhadores nas Industrias de material Plásticos, Produtos Químicos, Farmacêuticos , de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos, Colas e Defensivos Agrícolas e Animais , da Destilação e Refinação de Petróleo, de Matérias Primas, Inseticidas e Fertilizantes, da Petroquímica, de Lápis ,Canetas e Material de Escritório, de Refino de Óleos Minerais , de Estamparia e Tinturarias Industriais, de Produtos de Limpeza e demais Atividades Afins Relacionadas a Atividades de Origem Química e Materiais Radioativos de São Paulo, Taboao da Serra , Embu, Embu –Guaçu e Caieiras.

 

Piso Salarial

 

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Em 01.11.2016, o salário normativo será de R$ 1.435,67 (Um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.471,69 (Um mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Em 01.06.2017, o salário normativo será de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o piso salarial de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

O salário normativo definido na presente cláusula será aplicado integralmente para a duração normal em qualquer jornada, exceto quando tratar-se de contratação por regime de tempo parcial, cujo pagamento será proporcional às horas trabalhadas, nos termos do art. 58-A e seguintes da CLT.

Os critérios acima serão observados nos contratos a tempo parcial, a partir de 01.11.2016.

Esta cláusula não se aplica aos aprendizes.

Reajustes/Correções Salariais

 

CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS

I –         Sobre os salários de 01/11/15, será aplicado o aumento salarial de ­8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) da seguinte forma:

a.1)      Em 01/11/2016, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 6,00% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, observado o limite indicado no item a.3 abaixo;

a.2)      Em 01/06/2017, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, totalizando os 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) de aumento, de que trata o item I acima, observado o limite indicado no item a.3 abaixo;

a.3)      Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), será pago o valor fixo de R$ 475,83 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) no período de 01/11/2016 a 31/05/2017, devendo em 01/06/2017 ser acrescido o valor fixo de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos).

b)         O aumento mencionado nos itens a.1, a.2 e a.3 acima, corresponde a um aumento salarial negociado referente ao período de 01/11/2015, inclusive, a 31/10/2016, inclusive.

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha a ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o percentual de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento), respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

II –        COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01.11.2015, inclusive, e até 31.10.2016, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

III –       ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

PARA OS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (01/11/15), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/15), será aplicado os percentuais indicados na tabela abaixo, até a parcela de R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

MÊS DE ADMISSÃO:

SALÁRIO ATÉ R$ R$ 7.929,13: PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.11.16, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO.

SALÁRIO ACIMA DE R$ 7.929,13: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.11.16, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO

SALÁRIO ATÉ R$ R$ 7.929,13: PERCENTUAL A SER ACRESCIDO AO SALÁRIO DE 31/05/17, CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO

SALÁRIO ACIMA DE R$ 7.929,13: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO AO SALÁRIO DE 31/05/17,  A PARTIR DE 01/06/17.

NOVEMBRO/15

6,00%

475,83

2,50%

198,15

DEZEMBRO/15

5,49%

435,31

2,29%

181,58

JANEIRO/16

4,98%

394,87

2,08%

164,93

FEVEREIRO/16

4,47%

354,43

1,87%

148,27

MARÇO/16

3,96%

313,99

1,66%

131,62

ABRIL/16

3,46%

274,35

1,45%

114,97

MAIO/16

2,96%

234,70

1,24%

98,32

JUNHO/16

2,46%

195,06

1,03%

81,67

JULHO/16

1,96%

155,41

0,83%

65,81

AGOSTO/16

1,47%

116,56

0,62%

49,16

SETEMBRO/16

0,98%

77,71

0,41%

32,51

OUTUBRO/16

0,49%

38,85

0,21%

16,65

 

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Participação nos Lucros e/ou Resultados

 

CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Considerando o crescimento do índice de produtividade e qualidade do setor, comparados os mesmos períodos 2015 e 2016, fica estipulado relativamente ao ano de 2016 quanto a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos do art. 7o, XI, primeira parte, e do art. 8º, VI, da Constituição federal, e da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto, que:

Esta participação (PLR):

a)         não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, até 16/12/2016, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações por empresas;

b)         o pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2017 e a segunda até 31/10/2017 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2017;

c)         deverá ser paga aos empregados com contrato vigentes entre 01/01/2016 a 31/12/2016;

d)         para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias. Com relação aos afastados por acidente do trabalho, no período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente ao período do afastamento;

e)         no tocante aos empregados admitidos e demitidos durante o período de 01/01/2016 a 31/12/2016, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2015-2017

Ficam efetivamente ratificadas as Cláusulas não tratadas no presente Termo Aditivo e que compõem a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 10.11.2015, com vigência de 2 (dois) anos, firmada no processo SRTE/SP sob o nº

Para os efeitos de aplicação das Cláusulas do presente termo aditivo, considera-se “ano”, o período compreendido entre 01.11.2016 a 31.10.2017.

 

São Paulo, 16 de Novembro de 2016.

 

OSVALDO DA SILVA BEZERRA

Coordenador Geral

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSDUSTRIAS, QUIMICAS, PLASTCAS DE SÃO PAULO E REGIÃO

 

AIRTON CANO

Coordenador Político

FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO DA CUT NO ESTADO DE SÃO PAULO – FETQUIM-CUT/SP

 

RICARDO NEVES DE OLIVEIRA

Procurador

SINDICATO DA IND. PRODUTOS QUIMICOS P FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQ E S P

 

JOSE ROBERTO SQUINELLO

Procurador

SINDICATO DA IND. DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRIC. NO EST S PAULO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE S P

 

RENATA MARCONDES DE BARROS CORRÊA

Procuradora

SINDICATO DA INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES NO EST S P

SINDICATO DA IND. DE PERFUMARIA E ART. DE TOUCADOR NO EST DE S PAULO

SINDICATO NAC. DA IND DO RE REFINO DE OLEOS MINERAIS

SINDICATO DA INDUSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SP, MG, RJ, ES, PR, SC E PE – SINAESP

SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL – SINDAN

SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL – SINDIVEG

SINDICATO NAC. IND. MATERIAS PRIMAS FERTILIZANTES SINPRIFERT

 

EDUARDO SENE FILHO

Procurador

SINDICATO DA IND. DE RESINAS SINTETICAS NO ESTADO DE S PAULO

CUT promove seminário sobre igualdade racial e mercado de trabalho

Em celebração ao mês da Consciência Negra, a Secretaria Nacional e Estadual de Combate ao Racismo e a Secretaria Nacional de Cultura da CUT realizarão no dia 23 de novembro um seminário para debater a respeito da questão racial. 

Com o título “A Questão racial no novo contexto político brasileiro”, a atividade será realizada na sede nacional da CUT, localizada no Brás, em São Paulo. O foco é discutir sobre as relações do mercado de trabalho, englobando combate à discriminação e novas políticas de promoção da igualdade racial.

Confira a programação completa aqui. Mais informações podem ser consultadas pelo telefone (11) 2108-9206     

Circular: Campanha Salarial dos Químicos 2016

Vimos através da presente informar que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, contendo apenas as cláusulas econômicas para o período de 2016/2017, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 16 de novembro de 2016.

Segue resumo das cláusulas modificadas:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Em 01.11.2016, o salário normativo será de R$ 1.435,67 (Um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.471,69 (Um mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Em 01.06.2017, o salário normativo será de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o piso salarial de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

 

CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS

Sobre os salários de 01/11/15, será aplicado o aumento salarial de ­8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) da seguinte forma: Em 01/11/2016, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 6,00% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, observado o limite indicado no item a.3 abaixo; Em 01/06/2017, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, totalizando os 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) de aumento, de que trata o item I acima, observado o limite indicado no item a.3 abaixo; Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), será pago o valor fixo de R$ 475,83 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) no período de 01/11/2016 a 31/05/2017, devendo em 01/06/2017 ser acrescido o valor fixo de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos).

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha a ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o percentual de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento), respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

 

CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2017 e a segunda até 31/10/2017 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2017.

 

 

Sendo o que tínhamos a informar, subscrevemo-nos

 

Atenciosamente

 

OSVALDO DA SILVA BEZERRA

Coordenador Geral

Centrais discutem paralisação no dia 25

Em reunião na sede do Dieese, as centrais sindicais definiram os principais pontos de reivindicação do protesto que será realizado no dia 25. Todas as centrais se comprometeram com o ato, que lutará contra a reforma da previdência, terceirização, prevalência do negociado sobre o legislado e a PEC 55.

Os representantes das centrais também planejam mobilizações em frente aos locais de trabalho, para alertar todos os trabalhadores sobre as reformas previstas pelo governo Temer. Todos concordam que os direitos dos trabalhadores estão sob ameaça.

Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, disse que as paralisações da última sexta-feira (11) em todo o País foram uma prévia do que está por vir com a unidade de todas as centrais, na defesa dos direitos dos trabalhadores. 

Câmara aprova projeto que modifica exploração do pré-sal

A aprovação do projeto de Lei 4567/16 pela Câmara dos Deputados, que viabiliza mudanças na Lei de Partilha do petróleo, terá grande impacto sobre a economia do País.

João Antônio de Moraes, diretor de Relações Internacionais e de Movimentos Sociais da Federação Única dos Petroleiros (FUP), afirma que as áreas de saúde e educação podem sofrer prejuízos de mais de R$600 bilhões.

O texto que retira da Petrobras o direito exclusivo de exploração do pré-sal é de autoria do atual ministro das Relações Exteriores, José Serra, e agora segue para sanção de Michel Temer.  

Dia de Paralisação conta com protestos em todo Brasil

O Brasil amanheceu com trabalhadores de braços cruzados nesta sexta-feira, Dia Nacional de Paralisação. Organizado pela CUT e por movimentos sindicais e sociais, diversas cidades do País contaram com protestos contra a PEC 55 e a retirada de direitos dos trabalhadores.

Diversas categorias se engajaram na paralisação, com protestos e atos de panfletagem. Em São Paulo, o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) bloqueou diversas vias, como as rodovias Anchieta e Anhanguera e a Avenida João Dias.      

Às 16h30, na praça da Sé, em São Paulo, será realizado um ato unificado.                   

Confira no site da CUT a lista de todos os estados e categorias que aderiram à paralisação: http://www.cut.org.br/noticias/brasileiros-reagem-aos-golpistas-e-cruzam-os-bracos-eb17/

Campanha por Lula e democracia pede fim de abuso de poder

Em evento realizado ontem (10) para o lançamento da campanha “Um Brasil justo para todos e para Lula”, artistas, intelectuais, movimentos sociais e partidos políticos se reuniram em São Paulo. O ex-presidente Lula fez um discurso de agradecimento, mas focou em criticar o cenário de criminalização construído sobre ele.

Lula disse que não se opõe “em prestar contas à Justiça e prestar quantos depoimentos forem necessários”, e criticou a prática de “condenar pessoas pelo escândalo”. O ex-presidente disse que é preciso ter provas concretas e não baseadas apenas na convicção.

A vice-prefeita de São Paulo, Nádia Campeão, fez a leitura de um manifesto que foi divulgado na internet. O texto cita ações de “manipulação arbitrária da lei” e “caçada jurídica e midiática sem limites éticos ou legais”. 

É possível ter acesso ao texto e a toda campanha no site: http://brasiljustopratodos.com.br/

Categoria conquista reajuste de 8,5%

Os trabalhadores do setor químico aprovaram por unanimidade, em assembleia realizada no dia 10 de novembro, a proposta de reajuste de 8,5% para todas as faixas salariais até o teto de R$ 7.929,13.

O reajuste, que garante a reposição integral da inflação, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, será pago em duas parcelas.

A primeira corresponde a 6% e será paga em 1º de novembro. Para os salários superiores ao teto de R$ 7.929,13, o reajuste foi fixado em R$ 475,83.

A segunda parcela que complementa o INPC (2,50%) será paga em 1º de junho. Para os salários superiores ao teto, o reajuste será fixo, no valor de R$ 198,15.

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) mínima para empresas que não têm um programa próprio foi mantida. “Diante do cenário econômico atual, consideramos que o acordo foi positivo. Outras categorias, mesmo fazendo greve, fecharam acordos abaixo da inflação”, avaliou Osvaldo Bezerra, coordenador geral do Sindicato. 

PLR

  •   R$ 930,00 para empresas com até 49 trabalhadores
  •   R$ 1.030,00 para empresas com 50 trabalhadores ou mais

Fique por dentro dos novos valores dos pisos

  • Passa de R$ 1.354,41 para R$ 1.435,67 em 1º de novembro de 2016 e para R$ 1.469,53 em 1º de junho de 2017 (empresas com até 49 trabalhadores).
  • Passa de R$ 1.388,39 para R$ 1.471,69 em 1º de novembro de 2016 e para R$ 1.506,40 em 1º de junho de 2017 (empresas com 50 trabalhadores ou mais).

Ato em defesa de Lula e da democracia acontece hoje

Acontece hoje, a partir das 18h30, na Casa de Portugal, no bairro da Liberdade, o ato em defesa do ex-presidente Lula. Com o slogan “Por um Brasil justo para todos e para Lula”, e organizado pelos movimentos sociais e sindicais, o evento também conta com o apoio de artistas, que defendem a democracia e o estado de direito.

Os movimentos de esquerda têm se unido para denunciar manipulações da mídia e abusos do poder Judiciário em uma perseguição política. O objetivo da campanha é criar um movimento de resistência no Brasil e também no exterior.

O movimento ganhou força quando a Organização das Nações Unidas (ONU) acatou uma denúncia feita pelo advogado de defesa do ex-presidente Lula.