Em 2014, foram registrados 770 mil acidentes de trabalho em todo o País. Se a nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social já estivesse valendo, 540 mil ocorrências deixariam de ser notificadas, o que representa 63% dos casos.
A mudança acaba com a obrigatoriedade das empresas de notificarem acidentes que levem ao afastamento de até 15 dias dos trabalhadores e também acidentes de trajeto.
Hoje, as empresas são obrigadas a contribuírem para o Fator Acidentário de Prevenção, com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento. Sem esse compromisso, os empresários teriam um lucro de R$2.000 a R$4.000.