Documento pede à Dilma não retroceder nos direitos trabalhistas

O Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização entregou no dia 22 de janeiro ao Ministro da Secretaria Geral Miguel Rossatto uma carta endereçada à presidenta Dilma Rousseff.

O documento, escrito em conjunto por todas as entidades que compõem o Fórum, é um pedido à presidenta para que ela mantenha os compromissos de sua campanha de não retroceder em nenhum direito trabalhista, com ênfase no PL 4330, que espera votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 4330 pretende permitir a terceirização dos trabalhadores em todos os setores (atualmente a atividade terceirizada é restrita a algumas atividades), o que resultaria numa perda de direitos trabalhistas.

 

Leia a carta abaixo:

 

Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff


Presidenta da República Federativa do Brasil

 

Brasília, 15 de janeiro de 2015.

Senhora Presidenta,

 

Este texto é assinado pelo FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, FÓRUM, que congrega, além de Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores, como, entre outras, a CUT, a Força Sindical, a CTB, a UGT, a NCST – Nova Central Sindical, a INTERSINDICAL, a CONTRAF, a FUP, a FITRATELP, a INDUSTRIALL,  o MHuD – Movimento Humanos Direitos, o Conselho Sindical da Baixada Santista, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas que atuam no mundo do trabalho, entre elas: a Associação Latino Americana de Advogados Laborais – ALAL; a Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho – ALJT; a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA; a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT; a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”, UnB – CNPq.

O FÓRUM se tem destacado como relevante lócus de resistência a projetos de lei que ampliem essa forma de contratar de forma indiscriminada. Tal é o caso do PL 4330/04 e seus substitutivos, do PLs87 e do PL 7892/14, com potencial altamente precarizador dos direitos dos terceirizados e de aprofundamento da cisão da classe trabalhadora, em desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.


                Nesse sentido, o FÓRUM, ciente de que não é por meio da precarização do trabalho que serão alcançados melhores indicadores de competividade,  deixa claro que não aceitará qualquer retrocesso na garantia jurídica dos trabalhadores, propugnando que sejam envidados esforços para a construção de uma regulamentação que, no mínimo, avance em relação à Súmula 331 do TST, garantindo a solidariedade das entidades empresariais, o direito de sindicalização dos terceirizados e impedindo a exploração promíscua do trabalho.

Assim, rechaça toda e qualquer tentativa de aprovação de medidas que:


 

Ø  Incorporem formas de precarização do trabalho, ao permitirem que trabalhadores sejam contratados com jornadas mais extensas e estejam expostos a maiores riscos no ambiente de trabalho resultando em maior incidência de acidentes fatais envolvendo trabalhadores terceirizados;

Ø Aprofundem as desigualdades, ao permitirem o pagamento de salários menores para os trabalhadores terceirizados em relação ao trabalhador efetivo para as mesmas funções/tarefas;

Ø Contribuam para fragmentar a organização dos trabalhadores;

Ø Discriminem e desrespeitem direitos conquistados;

Ø Legalizem iniciativas patronais que têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho;

Ø Favoreçam a chamada “pejotização”, assim entendida a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, e os consequentes reflexos negativos na Previdência Social e nos demais fundos públicos; e

Ø Legitimem ou favoreçam a terceirização de serviços.

 

Neste momento destacado da vida da República brasileira, o FÓRUM, na defesa de um projeto de desenvolvimento econômico e social que respeite os direitos dos trabalhadores, invoca os compromissos assumidos por Vossa Excelência no sentido de que os direitos sociais fundamentais conquistados pelos cidadãos brasileiros não serão tocados ou desrespeitados, confiando em que não haverá apoio a quaisquer propostas que liberem a terceirização, aprofundando desigualdades e inseguranças do mundo do trabalho, e que não progridam em relação à Súmula 331 do TST para garantir, ao menos, a responsabilidade solidária entre empresa contratante e terceiras frente aos direitos dos terceirizados, a igualdade de direitos e condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores diretos e a representação sindical pelo setor preponderante.


Brasília 15 de janeiro de 2015

Seguro desemprego, promessas e interesses de classe

A promessa de não reduzir direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”, atribuída à presidente durante o período eleitoral, não durou sequer até a posse do novo mandato. Mesmo reeleito com compromisso de defesa de direitos e apoio maciço de trabalhadores e suas representações, o governo editou a Medida Provisória (MP) 665, em 30 de dezembro. Neste diploma consta o aumento do tempo mínimo de vínculo de emprego formal necessário para o trabalhador dispensado sem justa causa terdireito a requerer alguma parcela de Seguro Desemprego.

Objetivamente, foi retirado o direito trabalhista de receber uma compensação pecuniária durante a procura de outro emprego, de todos aqueles que forem dispensados com mais de 6 meses de vínculo de emprego, mas com menos de 18 meses trabalhados num período de 2 anos (num primeiro pedido, e menos de 12 meses num intervalo de 16, numa segunda requisição). Nenhum eufemismo encobertará a supressão do direito ao Seguro Desemprego que atingirá provavelmente milhões de trabalhadores, especialmente os jovens, todos os anos.

Para o governo, o aumento dos valores pagos com Seguro Desemprego nos últimos anos é um problema para as contas públicas e, por isso, teria alterado as regras de concessão do benefício. Neste texto, examinaremos a lógica e as prováveis consequências reais dessa medida.

Adianto que a premissa subjacente dos argumentos que sustentam a MP 665 é que o trabalhador pode escolher livremente onde, quando e se vai trabalhar ou não, como se houvesse um equilíbrio de forças no mercado de trabalho, e a relação capital-trabalho fosse entre iguais. Longe de ingênua, a premissa da igualdade é comumente aludida nos debates sobre regulação do trabalho, e visa combater qualquer ação externa que atenue o despotismo do agente dominante da relação: o empregador. No caso, a MP 665 elimina uma proteção social mínima contra o desemprego, recrudescendo a vulnerabilidade do trabalhador frente à ameaça de dispensa, e consequentemente aumentando sua subordinação em relação aos ditames empresariais.

Para além da simples retirada de direitos com a finalidade de cortar gastos, a MP se ampara em dois argumentos, mesmo que não estejam explicitamente apresentados na exposição de motivos da MP: a desídia do trabalhador e o conluio entre empregado e patrão. À frente explicaremos essas ideias que, a despeito de não terem guarida de pesquisa empírica, estão arraigadas como sensos comuns em vários ambientes, proliferando-se com os casuísmos que almejam explicar o funcionamento do mercado de trabalho.

Vejamos:

A dispensa sem justa causa é a única forma de concessão do Seguro Desemprego. Portanto, estão excluídos os desligamentos a pedido do trabalhador ou motivados por condutas que ensejem justa causa. A concessão do Seguro, portanto, depende necessariamente de uma decisão patronal. Quanto mais empregados forem dispensados pelos patrões, mais benefícios do Seguro Desemprego tendem a ser pagos pelo Estado.

Há consenso na literatura de que a taxa de rotatividade (simplificadamente, trocas de empregados nos postos de trabalho existentes) no mercado de trabalho brasileiro é muito alta. Em 2013, a taxa de rotatividade descontada foi de 43,4%, estando excluídos os desligamentos por motivos não ligados diretamente à decisão do empregador (como desligamentos por morte, transferências e desligamentos a pedido do trabalhador).

Partindo do pressuposto de que seja mesmo necessário reduzir os gastos com Seguro Desemprego, nada mais lógico do que reduzir a rotatividade do mercado de trabalho, em particular, as dispensas sem justa causa.

Contudo, para não debater a limitação do poder patronal de descartar empregados, foi difundido o argumento da desídia para explicar a rotatividade. Afirma-se que, uma vez completado o período de vínculo necessário à requisição de alguma parcela do Seguro Desemprego, o trabalhador passa a fazer “corpo mole” para forçar a dispensa pelo empregador. Destarte, a redução da concessão do direito faria com que os trabalhadores permanecessem mais nos seus postos.

Seguem alguns indicadores para testar a hipótese da desídia:

1) Em 2013, mais de um quarto das dispensas sem justa causa, 3,2 milhões (25,9%), ocorrem com menos de 6 meses de vínculo, ou seja, o trabalhador nem teve direito potencial a requerer o Seguro. Assim, de início, a hipótese da desídia não pode explicar mais de um quarto de todas as dispensas patronais sem justa causa.

2) Entre 2002 e 2013, os desligamentos a pedido dos trabalhadores cresceram 3,5 vezes, passando de 1,8 milhões para 6,5 milhões por ano. Trata-se de incremento quase duas vezes maior do que a dispensa por justa causa no mesmo período (1,8). A hipótese da desídia, se em algum contexto mereceria qualquer crédito, estaria se enfraquecendo progressivamente em termos absolutos e proporcionais.

Contudo, esse indicador dos pedidos de desligamento é ainda mais revelador. Acontece que o argumento da desídia pressupõe que o trabalhador conseguirá realocação em um posto de trabalho após obter o Seguro, ou sua estratégia perderia sentido. Mas os dados revelam que, ao longo dos anos 2000, justamente quando crescem muito as chances de conseguir novo emprego, ou seja, quando houve maior incentivo para os trabalhadores “forçarem” a dispensa, crescem os pedidos de desligamento a pedido (que não dão direito ao Seguro) muito mais do que as dispensas sem justa causa e mesmo a taxa de rotatividade. Desse modo, o percentual de desligamentos por decisão do empregador caiu de 77,8%, em 2002, para 68,1%, em 2013. As saídas a pedido passaram de 15,6% para 25% do total das causas de desligamento no período. Ou seja, os trabalhadores ficam mais subjugados aos seus postos quando há menos oportunidades de emprego, e pedem para sair muito mais quando têm opções. 

Isso indica que, do ponto de vista do mercado de trabalho, o argumento da desídia não se sustenta para explicar a dinâmica da rotatividade e dos gastos com Seguro Desemprego. Tivesse a desídia poder explicativo, não haveria esse crescimento de dispensas a pedido. O que acontece, em regra, pelo contrário, é o trabalhador se submeter a péssimas condições de trabalho para manter o emprego. Vários indicadores evidenciam isso, e vão da frequência e incidência de adoecimentos, às piores formas de exploração do trabalho. Exatamente por isso que, quando há oportunidade, se multiplica o número de trabalhadores que pedem para sair em busca de emprego melhor.

A verdadeira dinâmica que prevalece no mercado de trabalho brasileiro é o uso da dispensa, pelo empregador, como forma de disciplinamento da força de trabalho inserida em empregos predominantemente precários. Os empresários dispensam os trabalhadores como forma de coibir e inibir insatisfações e reivindicações, já que há parcos limites à dispensa. Com a edição da MP 665 e o aumento do tempo necessário para obter o Seguro, essa intensa vulnerabilidade do trabalhador frente à dispensa, e, portanto, face ao empregador, se acentua, reduzindo as chances de contestação e promovendo um padrão de gestão do trabalho ainda mais precário.

O próprio pressuposto da desídia como estratégia recorrente dos trabalhadores carece de prova. Mas, presumindo que fosse comum esse tipo de comportamento, a concessão do Seguro ainda assim dependeria da ação do empregador, que poderia melhorar as condições de trabalho para estimular o empregado, ao invés de expeli-lo do posto: ou seja, continuaria sendo uma opção de gestão. Ou, num caso hipotético insanável, caberia ao empregador a dispensa por justa causa, e aqui entramos no segundo argumento que sustenta o corte do direito ao Seguro Desemprego: o conluio entre empregado e patrão.

È comum atribuir o montante e a elevação dos gastos com Seguro Desemprego à formação de conluios para a obtenção do benefício, no qual empregador e empregado simulariam a dispensa sem justa causa, e o trabalhador continuaria em atividade, só que sem a formalização do contrato. De fato, existem conluios que fraudam o direito ao Seguro, como evidenciam os resultados da Fiscalização do Trabalho. Todavia, não há qualquer evidência empírica que comprove relevância de conluios individuais no conjunto dos benefícios. Pelo contrário:

1) A formalização do emprego cresceu fortemente sobre o trabalho assalariado sem carteira nos últimos anos. Se houvesse relevância do conluio na concessão do Seguro, o trabalho sem carteira deveria crescer em paralelo à formalização, já que ele é pressuposto da fraude, na proporção de um para um.

2) Entre 2003 e 2013, o número de beneficiários do Seguro Desemprego cresceu 74,5%, enquanto o número de desligamentos aumentou 113%, e dispensa a pedido 250% no mesmo período.

O avanço da formalização sobre o emprego informal, somado ao intenso crescimento dos desligamentos que não resultaram em concessão de Seguro (especialmente das dispensas a pedido do trabalhador), é forte evidência de que conluio individual para fraude do benefício não apenas é marginal no conjunto do mercado de trabalho brasileiro, como tem decrescido.  

3) Outro indicador que ajuda a dimensionar o conluio são os flagrantes apurados pela Fiscalização do Trabalho. Em 2014, foram lavrados apenas 384 autos de infração (multas) por manter empregado sem formalização recebendo Seguro Desemprego, num universo de 78 mil empresas que receberam autuação por alguma irregularidade. Para ter uma dimensão, nesse mesmo período foram lavrados 16.770 autos de infração contra empresas que mantinham empregados sem registro, e 299.826 mil autos no total. Assim, à luz de diferentes parâmetros de ilegalidade, o conluio não parece ser fenômeno recorrentemente detectado pela Fiscalização.

Acontece que a relação entre conluio, desídia, e a concessão do Seguro Desemprego, está sob a égide do empregador, tanto por ser o agente dominante do processo de contratação, gestão e término da relação de emprego, quanto diretamente, pois cabe a ele decidir o tipo de desligamento que será informado ao Estado. Assim, no conluio, a consignação da fraude cabe ao empregador por razões óbvias. Na desídia, igualmente, já que, não sendo conluio, a dispensa (se vai ocorrer e a forma como se dá) é um monopólio social do empregador.

Aqui aparece um argumento empresarial comum, que afirma que seria impossível dispensar o trabalhador por justa causa, pois ele recorreria à Justiça, e esta beneficiaria o empegado. Esse argumento não se sustenta por diversas razões, começando pelo fato de que os trabalhadores que ingressam na Justiça são apenas pequena parcela daqueles que foram prejudicados, mesmo os que tiveram direitos básicos sonegados, como anotação da Carteira de Trabalho. De todo modo, a dispensa por justa causa atinge algumas centenas de milhares de trabalhadores todos os anos, e cresceu 2,75 vezes entre 2003 e 2013 (incremento muito superior às dispensas sem justa causa). O que ocorre é que, como já afirmei, os motivos que levam o empresário a dispensar o trabalhador normalmente se relacionam com estratégia de gestão, e não com desídia.

Em suma, como o trabalhador não pode decidir como ocorrerá a dispensa (e, em geral, sequer decidir pelo término, pois precisa do emprego para se reproduzir, inclusive fisicamente), uma política pública que vise reduzir a rotatividade, ou simplesmente defender o erário de fraudes, tem que incidir preferencialmente na demanda por força de trabalho, que detém a primazia da relação. Essas considerações não possuem qualquer viés maniqueísta ou acusatório, simplesmente buscam indicar quais agentes têm poder decisório para viabilizar uma regulação com os referidos objetivos. Essa tarefa seria facilitada pelo fato de a própria Constituição, nos artigos 7º e 239, prever a incidência de políticas de controle sobre o empregador para regular a dispensa e a rotatividade.

Se a intenção do governo fosse não conceder benefícios injustamente, seria combatida a fraude, e não o direito trabalhista (mesmo admitindo o pressuposto de que o empregado consegue emprego quando quer, a solução para contenção de gastos com o benefício seria fazer a intermediação para um novo emprego). A rotatividade é bastante concentrada por setores, o que facilita o mapeamento e investigação das empresas. Ademais, as grandes fraudes não dependem de trabalhador. Apenas umesquema criminoso, descoberto há poucas semanas, fraudou mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro, o equivalente a milhares de benefícios.

Contudo, para combater as fraudes seriam necessários mais Auditores Fiscais do Trabalho, carreira que, apesar de garantir direitos fundamentais e ser superavitária para o Estado em termos financeiros, vem sendo deliberadamente ignorada pelo governo, e tem hoje quadro menor do que na década de 1990. Além disso, se o governo quer equilibrar suas contas, por que não combate a informalidade do trabalho assalariado, que provoca perdas de aproximadamente 68 bilhões (somados INSS e FGTS) por ano? Isso é mais do que o dobro do total gasto anualmente com Seguro Desemprego.

A resposta dessa questão nos encaminha para as principais considerações deste texto: o governo não tem demonstrado interesse num Ministério do Trabalho forte e efetivo. Mais do que isso, não tem interesse em enfrentar os interesses patronais, no caso, limitando as possibilidades de dispensa (por conseguinte, a estratégia de disciplinamento via descarte), o que reduziria a rotatividade e os gastos com Seguro.

O que o governo está efetivamente promovendo é uma provável geração de trabalhadores que nunca terá acesso ao Seguro Desemprego. Do todos os contratos firmados em 2013, 41,2% foram encerados antes do fim do ano. A participação de jovens entre esses desligados é 50% superior à participação de jovens entre os trabalhadores que permaneciam empregados no final do ano (27,9% contra 18,7%).

Mais de 2 milhões de trabalhadores que acionaram o Seguro em 2014 não teriam acesso ao benefício após a MP 665, conforme anunciou o próprio Ministério do Trabalho. Para um primeiro pedido, simplesmente metade dos trabalhadores requerentes não teriam direito ao Seguro Desemprego.

Ou seja, provavelmente grande parte dos trabalhadores que entra agora não completará 18 meses nos moldes exigidos e nunca terá acesso ao Seguro, recrudescendo sua vulnerabilidade e precarização, em benefício de um padrão de gestão da força de trabalho predatório e com limites cada vez mais improváveis.

A MP 665 é uma política de regulação com natureza de classe, prejudicando diretamente e de diferentes modos aqueles que dependem do trabalho para sobreviver, além de não resolver o problema das fraudes ao Seguro, menos ainda o da rotatividade. 

 

* Vitor Araújo Filgueiras é pesquisador do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) e pós-doutorando em Economia na UNICAMP. Integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego no Brasil”.

5 mil vão às ruas contra retirada de direitos

Cerca de 5 mil pessoas participaram ontem (28) na Avenida Paulista do ato organizado pela CUT e demais centrais sindicais que marca o Dia Nacional de Lutas contra a perda de direitos e em defesa do emprego.

O ato as centrais cobraram do governo federal a revisão da Medidas Provisórias 664 e 665, que são referentes à mudanças ao acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e auxílio-doença. Os manifestantes também questionaram as medidas econômicas tomadas pelo Ministério da Fazenda que, segundo os sindicalistas, levarão o país à recessão.

A manifestação de ontem  marca o início de um ano de lutas pelos direitos dos trabalhadores. A CUT organiza para o dia 26 de fevereiro um dia nacional de lutas para continuar cobrando as medidas necessárias.

Sabesp cogita rodízio ‘drástico’: cinco dias sem água por semana em São Paulo

São Paulo – O diretor metropolitano da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), Paulo Massato, afirmou hoje (27) que, caso seja necessário o racionamento, este seria “drástico”, deixando a população dois dias com água e cinco dias com as torneiras secas. A Sabesp divulgou, também hoje, um site com os dias e horários em que a chamada redução de pressão da água é praticada nos bairros da capital paulista e da região metropolitana de São Paulo. Massato disse que a medida está sendo ampliada, o que vai levar mais gente a sentir os efeitos da falta de água nos próximos dias.

“Para fazer rodízio, teria que ser muito pesado, muito drástico. Para ganhar mais do que já economizamos hoje, seriam necessários dois dias com água e cinco dias sem água”, afirmou Massato, durante anúncio da ampliação da adutora Guaratuba, que atende ao Sistema Alto Tietê, em Suzano, na Grande São Paulo. A aplicação de rodízio depende de aprovação dos órgãos reguladores e será utilizado “se não chover”, disse o diretor.

Massato admitiu que a prática de reduzir a pressão da água será aplicada também durante o dia. A Sabesp admitia a medida, mas somente durante a noite, com a justificativa de evitar perdas de águas em virtude de fissuras nas tubulações da rede de distribuição. A companhia perde cerca de 25%, segundo o Instituto Trata Brasil, de toda a água tratada que deveria chegar nas casas de toda a população da região metropolitana e da capital.

Na prática, a redução equivale a um racionamento, ainda não oficializado pelo governador, pois a água que chega nas torneiras vai diminuindo com o passar das horas até não verter mais. Alguns locais chegam a ficar 18 horas sob a medida, como a Vila Sônia, na zona oeste, e a Vila Matilde, na zona leste. Nos demais, a redução é de, no mínimo, 12 horas. A única exceção é o Parque Anhanguera, na zona noroeste da cidade, que segundo a Sabesp, não sofre redução de pressão.

Segundo a companhia, 52% da economia de água obtida desde o início da crise foi obtida com essa medida. Outros 23% seriam derivados do bônus implementado no ano passado, com descontos de 30% na conta para quem reduzir 20% no consumo médio. Porém, as duas contas podem estar sobrepostas, já que quem fica sem água por longos períodos acaba, naturalmente, gastando menos.

Curiosamente, o site que a Sabesp criou para divulgar a informação tem como endereçocalculadoradesonhos.sabesp.com.br. Desde que a crise foi assumida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), a estatal ainda não apresentou um plano efetivo para enfrentá-la. Duas propostas foram rejeitadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) por não estabelecerem um nível aceitável de manutenção de água nas represas. A companhia continua esperando que as chuvas voltem a cair normalmente este ano – e se possível acima da média – para solucionar a crise.

ProUni: inscrições começam hoje

Começa hoje (26) a inscrição para candidatos a bolsas do ProUni (Programa Universidade para todos), que fornece bolsas de estudos em universidades privadas. As inscrições, que acontecem até o dia 29 de janeiro,  devem ser  feitas pelo site do programa (http://prouniportal.mec.gov.br/).

Pode se candidatar alunos que concluíram o ensino médio na rede pública ou privada, como bolsista. Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprova renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, valor de 50% da mensalidade, deve-se comprovar a renda bruta familiar deve ser até três salários mínimos.

Para se inscrever, o estudante deve ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 e ter obtido no mínimo 450 na média das notas e não ter tirado nota zero na redação. O candidato também não pode ter diploma de curso superior.

O ProUni tem duas chamadas. O resultado da primeira sairá no dia 2 de fevereiro e a segunda no dia 19 de fevereiro.

CUT-SP entra com representação contra sobretaxa da água

A CUT São Paulo protocolou Representação na sexta (23), junto ao Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de impedir que o governo do Estado, por meio da Sabesp, implemente a cobrança de sobretaxa de água para os consumidores, por considerar que tal medida fere a legislação. O documento foi protocolado sob o número 0010778/15.

“É evidente que essa medida visa somente prejudicar os consumidores, que nada têm a ver com a falta de políticas públicas necessárias para que fosse prevenida ou até remediada tal situação”, diz o documento, entregue pelo presidente da entidade, Adi dos Santos Lima.

Segundo o dirigente, a população já paga muitos tributos sobre o consumo. “Multar não contribui em nada para solucionar o problema, pois penaliza os mais pobres e aqueles que têm melhor poder aquisitivo vão pagar a multa e continuar consumindo”, lembrou.

Em maio de 2014, poucos dias antes do início do uso do volume morto, durante o seminário “A Crise da Água”, realizado na Assembleia Legislativa (Alesp), Adi dos Santos Lima já alertava: “O uso do volume morto é sinal de que o pior está por vir, porque essa reserva vai acabar e as chuvas ainda não terão começado para repor a água utilizada”.

Nesse seminário, o dirigente afirmou ainda que a CUT-SP entraria com ação judicial contra a multa de 30% prevista à época aos consumidores que utilizarem água acima da média. “Não é possível que a população pague a conta pela estiagem e o desabastecimento, principalmente diante da inércia e irresponsabilidade do governo estadual paulista que, por duas décadas, deixou de investir em obras e planos de contingência para aproveitamento dos recursos hídricos”, apontou.

Representação – Segundo o documento, “como já é do conhecimento público, o Estado de São Paulo e, principalmente, a região metropolitana da Capital, vive uma grave crise hídrica, a qual foi incisivamente alertada por diversos especialistas desde meados do ano 2000.

Mesmo diante de tais fatos, as autoridades competentes ignoraram os estudos e alertas realizados e, apesar da necessidade de ter sido decretado o racionamento no ano de 2014, as autoridades adotam condutas que violam explicitamente a legislação vigente: a) violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstas na Constituição Federal e Estadual; b) violação da Lei 11.445/07, por descumprimento das formalidades nela previstas; c) violação da Lei 11.445/07, por desvio de finalidade na aplicação de seus dispositivos, e que caracterizam improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/94”.

Fatos – Ao relatar os fatos, a Representação observa que os responsáveis pela gestão e regulação dos recursos hídricos do governo de São Paulo nada dizem sobre a falta de obras de infraestrutura, sobre as altas perdas do sistema de distribuição pela falta de manutenção e sobre a política de investimentos da Sabesp, que inclusive firmou contatos com outros estados quando sequer atendia às demandas da população paulista, enquanto seus acionistas investiam no mercado especulativo.

“E o governador ainda tem a desfaçatez de creditar como causas do agravamento da situação a escassez de chuva e a falta de compromisso da população com a economia de água”, aponta o dirigente da CUT.

O documento diz ainda que “sem apresentar plano de contingenciamento e de racionamento, sem expor com clareza os dados de captação e fornecimento de água, sem transparência quanto aos investimentos previstos e adiados, e quanto aos investimentos de caráter emergencial previstos para 2015, em dezembro o governo de São Paulo anunciou o que entende como medida pertinente para enfrentar a crise: a inclusão de mecanismos tarifários de contingência no programa de incentivo à redução do consumo de água da Sabesp, a ser autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo)”.

Entretanto, o presidente da CUT-SP alerta que tal deliberação já nasce com ilegalidades, tendo em vista que até agora sequer foi oficializado o racionamento de água. “Isso contraria o disposto na Lei Federal 11.445/07 e Decreto 7.217/10, que determinam a aplicação do racionamento antes de qualquer outra penalidade”, alerta o dirigente.

Violando a legislação – Os mecanismos tarifários de contingência (taxação por aumento de consumo) estão sendo propostos pelo governo como meio coercitivo de inibição de consumo e não como o previsto na lei 11.445/07, que em seu Artigo 46 determina que “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoação de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda (grifo nosso)”.

Ou seja, segundo o documento entregue ao Ministério Público, sem atender aos requisitos previstos na Lei, é ilegal a decisão da agência reguladora quanto à adoção de mecanismos tarifários de contingência. Além disso, nem a Sabesp e nem a Arsesp indicam qual a destinação dos recursos a serem arrecadados com a sobretaxa, tampouco informação sobre plano de investimentos planejados e realizados pela Sabesp, investimentos ambientais e mecanismos tais como recuperações rápidas de mananciais ou informação sobre melhoria da manutenção para redução das perdas do sistema.

Por fim, o documento conclui que “a falta de declaração de racionamento caracteriza descumprimento do texto normativo, em outras palavras, a violação do princípio da legalidade”. E finaliza: “Desta forma, deve esse Ministério Público do Estado de São Paulo atuar no sentido de impedir a explícita violação da legislação vigente e coibir o prejuízo iminente a que milhões de cidadãos paulistas estão sujeitos”.

Assembleia marca início das eleições no Sindicato

No último dia 23 (sexta-feira) a categoria aprovou em assembleia o calendário de votação e elegeu a comissão eleitoral. A atividade marca o início do processo eleitoral da nova diretoria do Sindicato.

 
A comissão tem a responsabilidade de acompanhar todas as etapas da eleição e garantir a transparência do processo eleitoral. Os nomes eleitos são: Maria Lucia da Silva, José Brás Sobrinho e, como presidente da comissão, Rítalo Alves Lins.
 
Nos próximos dias, a campanha eleitoral tem início nas fábricas e é muito importante que os trabalhadores participem e deem opiniões.
 
 
Confira o calendário eleitoral
 
28/01 – Publicação do Edital Eleitoral
 
De 28/01 a 02/02 – Prazo para registro de chapa
 
De 02/03 a 06/03 – Eleição (1º escrutínio)
 
07/03 – Apuração da Eleição

Conta na Suíça liga Youssef ao escândalo das propinas nos trens de São Paulo

A força-tarefa que investiga a Operação Lava Jato encontrou movimentações financeiras em nome da multinacional canadense Bombardier nas contas usadas pelo doleiro Alberto Youssef na Suíça. É mais uma peça no quebra-cabeças de indícios e provas que o Ministério Público paulista tem de montar sobre o esquema de corrupção no Metrô, chamado pomposamente de cartel pela imprensa tucana, onde empresas combinavam preços nas licitações e pagavam propinas a autoridades do governo tucano de São Paulo nas gestões de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

A Bombardier é fornecedora dos trens do monotrilho da Linha 15-Prata do Metrô paulista e investigada por supostamente integrar o cartel. Nesta linha do Metrô está a estação Vila Prudente, listada na planilha apreendida com Youssef em março pela Polícia Federal, ao lado da cifra de R$ 7,9 milhões, suspeita de referir-se a propina.

A movimentação com o nome da multinacional canadense aparece na conta suíça do banco PKB, da empresa offshore Santa Tereza Services Limited Partnership, criada na Nova Zelândia e controlada por João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, preso desde julho de 2014 apontado como alto membro da suposta organização criminosa de Youssef.

“Apurou-se que dentro da conta da offshore Santa Tereza, na Suíça, há quatro subcontas (denominadas Fiança, C/C, Premier e Sanko), todas controladas pela organização criminosa de Youssef e utilizadas para as práticas delitivas. Assim, por exemplo, no extrato da subconta Sanko Sider aparecem depósitos que também aparentam ser relacionados à corrupção de funcionários públicos brasileiros: Bombardier, OAS Investments, Cimentos Tupi (…)”, afirma o MPF em relatório.

O Ministério Público Federal, em um de seus ofícios da Lava Jato, definiu Almeida Prado como: “(…) de sua longa experiência no setor bancário e na área de câmbio, a função de João Procópio era, em síntese, ser o operador das contas de Youssef, sobretudo no exterior. Assim, era sua incumbência abrir as contas de empresas offshore no exterior, em seu próprio nome ou em nome de laranjas, bem como movimentá-las no interesse da organização criminosa”.

De acordo com o MP, Prado enviou ao menos 78 milhões de dólares para o exterior por meio de 1.114 contratos fraudulentos intermediados por essas empresas.

Youssef é o segundo doleiro da Operação Lava Jato que aparece ligado ao escândalo das propinas nos trens paulistas. O outro, Raul Henrique Srour, movimentou dinheiro irregular da Siemens, também suspeito de tratar-se de intermediação de propinas, no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, conforme outra investigação internacional feita pela Procuradoria de Luxemburgo.

A Bombardier afirmou em nota que “jamais manteve contato com a empresa Santa Tereza ou qualquer outra companhia pertencente ao Sr. Alberto Youssef”.

Em 2013, a Bombardier Inc. realizou uma emissão de títulos para captação de recursos na forma de bonds, em uma operação absolutamente transparente e de acordo com a legislação financeira. Como a venda dos referidos títulos é intermediada por corretoras e instituições financeiras (como atestam os extratos do banco PKB), a empresa emissora não mantém contato direto com o comprador/beneficiário final.

O Ministério Público Estadual de São Paulo abriu investigação prévia dos fatos que apareceram recentemente durante a investigação federal da Lava Jato que apontam para crimes na esfera estadual. É possível que o órgão paulista chegasse aos mesmos fatos bem antes se tivesse dedicado mais atenção ao escândalo da Alstom e da Siemens, denunciado no exterior desde 2008. A cerimônia cheia de não me toques com que alguns procuradores paulistas tratam autoridades tucanas tem feito muito mal à proteção dos cofres públicos paulistas.

Mesmo depois de ter uma conta bloqueada na Suíça, e de ser acusado de receber propina da Alstom, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, ex-companheiro do governador Alckmin no PSDB, continuou no cargo até recentemente aprovando as contas do governo tucano, inclusive relativas aos trens investigados. Se houvesse maior rigor dos procuradores e magistrados que cuidaram do caso, considerariam a recusa em se afastar deste cargo de controle enquanto investigado uma forma de colocar obstáculos às apurações, motivando até mesmo pedido de prisão preventiva.

CUT e demais centrais marcam ato para dia 28

A CUT, em parceria com outras centrais sindicais e movimentos sociais, marcou um grande ato para o dia 28 de janeiro (quarta-feira). A concentração será a partir das 10h no vão livre do Masp, na Avenida Paulista.

O Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego e dos Direitos marca o início de um ano de lutas pelos direitos dos trabalhadores. O ato tem o objetivo das centrais se manifestarem contra as Medidas Provisórias 664 e 665 anunciadas pelo governo no fim do ano passado.

A medida 664 altera o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença. Já a 665 é referente às mudanças no seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso pago aos pescadores artesanais.

Crise hídrica: “Plano B é rezar?”, questiona Oded Grajew

São Paulo – O coordenador da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew, cobra mais transparência na gestão da crise da água e pergunta: “O plano B é rezar?”. “Se a água acabar, o que pode ser feito? Qual será o impacto social, econômico e ambiental? São questões que precisam ser respondidas”, disse hoje (20) à Rádio Brasil Atual.

“Houve uma demora e continua havendo, do nosso ponto de vista, para mostrar a dramaticidade da situação”, afirmou Grajew. Segundo ele, era negativo para o governo alertar a população sobre a situação e mostrar a sua responsabilidade na questão. “Houve falta de informações durante o período eleitoral de 2014, quando se dizia que estava tudo sob controle.”

“O Sistema Cantareira está com 6%, baixando em média 0,1% por dia, o que significa que em 60 dias acaba a água. Vai ter água ou vai acabar? Se vai ter, de onde virá? Vai ter desemprego? O que vai acontecer com os estabelecimentos que dependem de água? Vão mandar embora as pessoas?”, questiona o ativista.

Oded Grajew reafirma a necessidade do governo e a Sabesp incluírem a população e as entidades civis na discussão de um plano emergencial, sobre medidas que não podem ser tomadas unilateralmente. “Transparência total sobre como estamos e quais são os cenários para cada uma das perspectivas que estão se desenhando”, cobra.

O geólogo Pedro Luiz Cortes, da USP, afirma que a população terá de reduzir o consumo em pelo menos 50% para não ficar sem água, valores que correspondem às capacidades de consumo atendidas pelos sistemas Cantareira e Alto Tietê, a ponto de secar. “Mesmo que chova dentro da média, as represas demorariam cinco anos para se recuperar das perdas”, garante o especialista.

Para ouvir a entrevista, acesse: http://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2015/01/nossa-sao-paulo-plano-b-e-rezar-5811.html