O Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização entregou no dia 22 de janeiro ao Ministro da Secretaria Geral Miguel Rossatto uma carta endereçada à presidenta Dilma Rousseff.
O documento, escrito em conjunto por todas as entidades que compõem o Fórum, é um pedido à presidenta para que ela mantenha os compromissos de sua campanha de não retroceder em nenhum direito trabalhista, com ênfase no PL 4330, que espera votação na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei 4330 pretende permitir a terceirização dos trabalhadores em todos os setores (atualmente a atividade terceirizada é restrita a algumas atividades), o que resultaria numa perda de direitos trabalhistas.
Leia a carta abaixo:
Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Brasília, 15 de janeiro de 2015.
Senhora Presidenta,
Este texto é assinado pelo FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, FÓRUM, que congrega, além de Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores, como, entre outras, a CUT, a Força Sindical, a CTB, a UGT, a NCST – Nova Central Sindical, a INTERSINDICAL, a CONTRAF, a FUP, a FITRATELP, a INDUSTRIALL, o MHuD – Movimento Humanos Direitos, o Conselho Sindical da Baixada Santista, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas que atuam no mundo do trabalho, entre elas: a Associação Latino Americana de Advogados Laborais – ALAL; a Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho – ALJT; a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA; a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT; a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”, UnB – CNPq.
O FÓRUM se tem destacado como relevante lócus de resistência a projetos de lei que ampliem essa forma de contratar de forma indiscriminada. Tal é o caso do PL 4330/04 e seus substitutivos, do PLs87 e do PL 7892/14, com potencial altamente precarizador dos direitos dos terceirizados e de aprofundamento da cisão da classe trabalhadora, em desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Nesse sentido, o FÓRUM, ciente de que não é por meio da precarização do trabalho que serão alcançados melhores indicadores de competividade, deixa claro que não aceitará qualquer retrocesso na garantia jurídica dos trabalhadores, propugnando que sejam envidados esforços para a construção de uma regulamentação que, no mínimo, avance em relação à Súmula 331 do TST, garantindo a solidariedade das entidades empresariais, o direito de sindicalização dos terceirizados e impedindo a exploração promíscua do trabalho.
Assim, rechaça toda e qualquer tentativa de aprovação de medidas que:
Ø Incorporem formas de precarização do trabalho, ao permitirem que trabalhadores sejam contratados com jornadas mais extensas e estejam expostos a maiores riscos no ambiente de trabalho resultando em maior incidência de acidentes fatais envolvendo trabalhadores terceirizados;
Ø Aprofundem as desigualdades, ao permitirem o pagamento de salários menores para os trabalhadores terceirizados em relação ao trabalhador efetivo para as mesmas funções/tarefas;
Ø Contribuam para fragmentar a organização dos trabalhadores;
Ø Discriminem e desrespeitem direitos conquistados;
Ø Legalizem iniciativas patronais que têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho;
Ø Favoreçam a chamada “pejotização”, assim entendida a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, e os consequentes reflexos negativos na Previdência Social e nos demais fundos públicos; e
Ø Legitimem ou favoreçam a terceirização de serviços.
Neste momento destacado da vida da República brasileira, o FÓRUM, na defesa de um projeto de desenvolvimento econômico e social que respeite os direitos dos trabalhadores, invoca os compromissos assumidos por Vossa Excelência no sentido de que os direitos sociais fundamentais conquistados pelos cidadãos brasileiros não serão tocados ou desrespeitados, confiando em que não haverá apoio a quaisquer propostas que liberem a terceirização, aprofundando desigualdades e inseguranças do mundo do trabalho, e que não progridam em relação à Súmula 331 do TST para garantir, ao menos, a responsabilidade solidária entre empresa contratante e terceiras frente aos direitos dos terceirizados, a igualdade de direitos e condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores diretos e a representação sindical pelo setor preponderante.
Brasília 15 de janeiro de 2015