Ministro do TST relaciona terceirização à desigualdade

Durante encontro para discutir a terceirização nas atividades-fim das empresas, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as tentativas de aumento da terceirização no país. “Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade”, enfatizou o magistrado, apontando, inclusive, para um desrespeito à Constituição nesse tipo de iniciativa, já que o documento define a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária” como um dos objetivos da República.

Para Mello Filho, além da perda de direitos, a terceirização também implica uma “perda da identidade profissional do trabalhador”, que não se sente conectado à empresa. Outro fator levantado pelo ministro é a diferença de remuneração entre trabalhadores contratados e terceirizados, citando como exemplo as discrepâncias salariais entre bancários e funcionários de call certer no setor. Afirmando que, entre 1995 e 2008, 81% dos trabalhadores falecidos em acidentes na Petrobras eram terceirizados, Mello Filho ironizou a defesa da terceirização. “E dizem que isso é melhoria das condições sociais”, declarou.

CUT lança série de textos para explicar reforma política

Para abordar a reforma política, e os vários aspectos que a envolvem, o portal da CUT apresentará uma série de reportagens sobre o tema, deixando claro os tipos de mudanças que a Central defende. Lançado na última sexta-feira (7), o primeiro dos textos aborda o fim do financiamento de campanhas por empresas e bancos – a CUT, o PT e grande parte dos movimentos sociais brasileiros defendem o financiamento público de campanha. 

“Em primeiro lugar, as campanhas não terão mais os custos milionários de hoje em dia. Haverá limite de gastos. O eleitor deve lembrar que a gente já paga pelas eleições, pois os programas partidários de TV são financiados pelo Estado. E do jeito como está, o eleitor paga muito mais ainda depois das eleições, pois os grandes conglomerados que deram dinheiro aos candidatos sempre cobram a fatura”, esclarece Julio Turra, dirigente executivo da CUT, sobre a possibilidade da alteração onerar o bolso dos contribuintes. “Não há transparência, e é fonte de corrupção. Não é à toa que as empresas que mais dão dinheiro para candidatos são aquelas que têm contratos com os governos, como as empreiteiras, ou aquelas que mais dependem de ações governamentais para aumentar seus lucros, que é o caso dos bancos”, enfatiza o filósofo e historiador José Antonio Moroni, da Plataforma pela Reforma do Sistema Político e do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), sobre o atual modelo de financiamento.

A reportagem completa pode ser lida em http://migre.me/mJSFR

Químicos garantem 7,51% de reajuste

O reajuste salarial do setor químico, com data-base em 1º de novembro será de 7,51%.

Nesta sexta-feira, 7 de novembro, foi divulgado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor ) de outubro 2014, possibilitando calcular o índice de reajuste: INPC acumulado do período + 1,1% de aumento real.

Em outubro, o INPC foi de  0,38% e o acumulado dos últimos doze meses ficou em 6,34%.

 

Confira os cálculos abaixo:

6,34% + 1,1% de aumento real = 7,51% de reajuste

 

Para calcular o salário de novembro:

salário de outubro x 7,51% = salário de novembro

O reajuste de 7,51% deve ser aplicado para todos os salários nominais até R$ 7.929,13; para os salários superiores a este valor deve ser aplicado o valor fixo de R$ 595,48.

Confira os reajustes do piso e da PLR

Piso salarial

De R$ 1.160,00 para R$ 1.258,40, o que representa um reajuste de 8,48% (para empresas com mais de 49 trabalhadores). Ganho real de 2,01%

De R$ 1.136,00 para R$ 1.227,60, o que representa um reajuste de 8,06% (para empresas com até 49 trabalhadores). Ganho real de 1,62%

PLR

De R$ 930,00 para R$ 1.030,00, o que representa um reajuste de 10,75% (para empresas com mais de 49 trabalhadores).  Ganho real de 4,15%.

De R$ 850,00 para R$ 930,00, o que representa um reajuste de 9,41% (para empresas com até 49 trabalhadores). Ganho real de 2,89%

*Valores mínimos adotados por empresas que não têm programa próprio de PLR

*    Cláusulas sociais: renovação de todas

20 de novembro é o Dia da Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi o último líder do maior dos quilombos do período colonial, o Quilombo dos Palmares.

Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional e oficializada como feriado pela Lei 12.519 de 2011, que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Porém, nem todas as cidades incluíram o feriado no calendário. Atualmente, mais de mil cidades brasileiras adotam o feriado. 

Na base de atuação do Sindicato dos Químicos é feriado em três regiões – São Paulo, Embu e Caieiras. Em Taboão da Serra e Embu-Guaçu não é feriado.  Portanto, os trabalhadores das três regiões onde é feriado têm o direito de folgar nesse dia e, caso os patrões queiram impor jornada normal, o fato deve ser denunciado ao Sindicato.

Circular para aplicação de reajuste do setor 2014

Aos

Sindicatos Patronais e Profissionais do Setor Químico no Estado de São Paulo – Grupo 10

 

Com a divulgação na data de hoje, do INPC do período de 01.11.2013 a 31.10.2014, acumulado em 6,34%, divulgamos abaixo os valores e percentuais definitivos das cláusulas econômicas das Convenções Coletivas de Trabalho, data base 01.11, que passam a vigorar a partir de 01.11.2014.

 

REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS (FEQUIMFAR E FETQUIM)

            I – Sobre os salários de 01/11/13, será aplicado, em 01/11/2014, o aumento salarial da seguinte forma:

            a)         Para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o percentual único e negociado de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), correspondente ao período de 01/11/13, inclusive, a 31/10/14, inclusive.

            b)         Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o valor fixo de R$ 595,48 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).

 

            II – COMPENSAÇÕES

            Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01.11.2013, inclusive, e até 31.10.2014, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

            III – ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

            PARA OS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (01/11/13), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

 

            Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/13), será aplicado os percentuais indicados na tabela abaixo, até a parcela de R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

 

MÊS DE ADMISSÃO:

SALÁRIO ATÉ R$ 7.929,13      : PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.11.14, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO.

SALÁRIO ACIMA DE R$ 7.929,13 : ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.11.14, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO.

NOVEMBRO/13

7,51%

R$ 595,48

DEZEMBRO/13

6,86%

R$ 543,94

JANEIRO/14

6,22%

R$ 493,19

FEVEREIRO/14

5,58%

R$ 442,45

MARÇO/14

4,95%

R$ 392,49

ABRIL/14

4,31%

R$ 341,75

MAIO/14

3,69%

R$ 292,58

JUNHO/14

3,06%

R$ 242,63

JULHO/14

2,44%

R$ 193,47

AGOSTO/14

1,83%

R$ 145,10

SETEMBRO/14

1,21%

R$   95,94

OUTUBRO/14

0,61%

R$   48,37

 

 

TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (FEQUIMFAR)

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA – TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL

Com o objetivo de promover a realização de cursos, pesquisas, estudos, defesa e incentivos aos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão às suas expensas, o valor correspondente ao fundo de inclusão social, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato de trabalhadores e da Federação dos trabalhadores, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

a)         recolhimento para os Sindicatos representativos dos trabalhadores, signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho:

 

– 5,0% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 396,46, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/11/2014.

 

– 2,5% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 198,23, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 26/12/2014.

 

 

b)         recolhimento para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo através de guias próprias por ela emitidas, ou na falta desta, depósito bancário na Conta Corrente nº 07062-4, Agência 6436, do Banco Itaú:

 

 

– 2,5% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 198,23, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/01/2015.

 

 

c)         com relação às empresas localizadas em bases inorganizadas o recolhimento será efetuado somente para a Federação, na forma do item b, nas datas e percentuais seguintes:

 

– 3,5% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 277,52, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/11/2014.

 

– 3,5% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 277,52, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/01/2015.

 

– 3,0% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 237,87, por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/02/2015.

 

 

§ 1º –   O Sindicato convocará assembleia geral dos trabalhadores da categoria para prestação de contas dos valores arrecadados, observado o respectivo estatuto social de cada entidade sindical.

 

 

§ 2º –   Os valores arrecadados a título de fundo para inclusão social, em razão dos princípios, objetivos e finalidade próprios e específicos, e sendo ainda fiscalizada sua aplicação pela categoria, atendem ao disposto na Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.

 

 

§ 3º –   A entidade sindical profissional, signatária da presente Convenção Coletiva de Trabalho, destinará 5% (cinco por cento) da arrecadação de sua contribuição sindical ao fundo de que trata o caput da cláusula.

 

 

 

 

 

 

As empresas fornecerão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recolhimento da presente Taxa para o Fundo de Inclusão Social, às respectivas entidades sindicais profissionais, e para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação contendo os nomes e valores da referida taxa, excluídos os pertencentes às categorias profissionais diferenciadas e liberais, que exerçam opção na forma da lei, bem como cópia da guia própria e/ou ordem bancária devidamente quitada.

 

Se não recolhida a Taxa para o Fundo de Inclusão Social prevista nesta cláusula, nas datas estabelecidas, a multa será de 3% (três por cento) do salário normativo por empregado, por mês de atraso, revertendo em benefício da parte prejudicada.

 

 

Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (FETQUIM-CUT)

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA – TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL

Com o objetivo de promover a realização de cursos, pesquisas, estudos, defesa e incentivos aos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão às suas expensas o valor correspondente ao fundo de inclusão social, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato dos trabalhadores e da Federação dos trabalhadores, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

a)         recolhimento para o Sindicato representativo dos trabalhadores, signatário da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como para a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, da seguinte forma:

 

3% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 237,87, por trabalhador beneficiado, em favor do sindicato representativo dos trabalhadores, recolhidos até 15/12/2014.

4% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 317,16, por trabalhador beneficiado, sendo 3% em favor do sindicato representativo dos trabalhadores e 1% para a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, recolhidos até 25/01/2015, em boleto único.

3% dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 237,87, por trabalhador beneficiado, em favor do sindicato representativo dos trabalhadores, recolhidos até 25/02/2015.

 

 

§ 1º –   O Sindicato convocará assembleia geral dos trabalhadores da categoria para prestação de contas dos valores arrecadados, observando o respectivo estatuto social de cada entidade sindical.

 

§ 2º –   Os valores arrecadados a título de fundo para inclusão social, em razão dos princípios, objetivos e finalidade próprios e específicos, e sendo ainda fiscalizada sua aplicação pela categoria, atendem ao disposto na Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.

As empresas fornecerão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recolhimento da presente Taxa para o Fundo de Inclusão Social, à respectiva entidade sindical profissional, e para a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação contendo os nomes e valores da referida taxa, excluídos os pertencentes às categorias profissionais diferenciadas e liberais, que exerçam opção na forma da lei, bem como cópia da guia própria e/ou ordem bancária devidamente quitada.

 

Se não recolhida a taxa para o Fundo de Inclusão Social prevista nesta cláusula, nas datas estabelecidas, a multa será de 4% (quatro por cento) do salário normativo por empregado, por mês de atraso, revertendo em benefício da parte prejudicada.

 

 

José Roberto Squinello

Coordenador da Comissão de Negociação da CEAG-10

 

 

Raimundo Sousa Suzart Lima

Coordenador Político Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo – Fetquim-CUT/SP

 

 

Sergio Luiz Leite

Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo – Fequimfar

Dilma enviará PEC sobre segurança pública ao Congresso

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou ontem (6) que a presidenta Dilma Rousseff enviará, ao Congresso, uma proposta de emenda à Constituição para que União e estados dividam as responsabilidades na condução de políticas voltadas à segurança pública – hoje, a atribuição é apenas dos governos estaduais.

Cardozo também deixou claro que a medida não é uma resposta a críticas da oposição, mas uma necessidade de integração nacional na área de segurança. “O que a presidenta quer é uma política compartilhada de segurança pública. Hoje, para fazer isso temos que fazer convênios e parcerias. Com um o plano das competências concorrentes poderíamos desenvolver políticas federais nos estados, em conjunto. A União não pode ser um mero repassador de dinheiro”, elucidou o ministro, apontando que, atualmente, as polícias federal e estaduais mantém poucas ações conjuntas. “Esse é o caminho para combater o crime organizado e o tráfico de drogas de forma nacional. Só assim vamos ter uma política de segurança realmente eficaz”, frisou.

Desemprego cai no segundo trimestre, aponta IBGE

Divulgada ontem (6) pelo IBGE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua apontou uma redução da taxa de desemprego no segundo trimestre deste ano – de 7,1% (no primeiro trimestre) para 6,8%. No mesmo período em 2013, o percentual era de 7,4%, assim, nos últimos 12 meses, o país aumentou em 1,495 milhão o total de ocupados (atingindo 92,052 milhões) e diminuiu em 504 mil o número de desempregados (alcançando 6,767 milhões).

O levantamento também verificou um crescimento no número de empregos formais no País, identificando que 78,1% dos empregados do setor privado possuem carteira assinada. No mesmo período do ano passado, esse número era de 76,4% – confirmando um aumento de 1,799 milhão de pessoas.

INPC apresenta alta de 0,38% em outubro

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apresentou ligeira alta em outubro e fechou em 0,38%. O registro do mês anterior (setembro) foi de alta de 0,49%, segundo dados divulgados pelo IBGE, nesta sexta-feira, dia 7.

Com o resultado, o índice acumulou alta de 5,02% no ano e de 6,34% em 12 meses. O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos e chefiadas por assalariados.

Governador vai tratar o esgoto para abastecer reservatórios

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (5) que vai tratar o esgoto para combater a crise de abastecimento em São Paulo. A água tratada deve abastecer as bacias do Guarapiranga e do Alto Cotia. Serão construídas duas estações de produção de água de reúso que vão abastecer diretamente as bacias.

Segundo o governador, “na estação Guarapiranga, vamos gerar 2 metros cúbicos por segundo de água de reuso. Teremos esse valor a mais sendo devolvido ao Guarapiranga independentemente de chuva”, afirmou.

A previsão para a entrega das estações de tratamento é dezembro deste ano. O governador disse ainda que outras obras estão em andamento. Entretanto, essas obras só devem promover algum efeito no ano que vem. Pesquisa recente do Datafolha revelou que, só na capital, 60% da população sofre ou sofreu cortes no abastecimento nos últimos meses.

O sistema Cantareira está operando com a segunda cota do volume morto, e contava na quarta-feria (5) com 11.9% de capacidade. As chuvas dos últimos dias não trouxeram nenhuma melhora no nível do reservatório.

Sorteio de vagas nas colônias para Natal e Ano-Novo

O sorteio para vagas no clube de campo de Arujá e nas colônias de férias de Solemar e Caraguatatuba para os feriados de Natal e Ano-Novo será realizado no dia 9 de novembro, domingo, às 10h na sede do Sindicato (Rua Tamandaré, 348 – Liberdade). 

Para participar é necessário apresentar a carteirinha de sócio (ou o último holerite que comprove o pagamento) e um documento com foto. Se o sócio não puder comparecer no dia, ele pode ser representado por outra pessoa que deve estar com os documentos do associado. É importante lembrar que cada pessoa pode representar apenas um sócio. 

O portão será fechado às 10h para o início do sorteio, e o horário será rigorosamente respeitado. 

Para os outros períodos do ano, as reservas para o clube de campo e para as colônias podem ser feitas diretamente no Sindicato com antecedência mínima de 30 dias.