O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (27), validar o Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsável por determinar que as empresas concedam 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de jornadas extras. A regra havia sido questionada por uma empresa de Santa Catarina que considerava o procedimento uma diferenciação de tratamento baseada em gêneros.
“O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, justificou o ministro Dias Toffoli, relator do processo, ao defender a validação da regra, enfatizando que a medida garante proteção às mulheres sem qualquer espécie de tratamento arbitrário.