Brics anunciam criação de banco de desenvolvimento próprio

O grupo Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) aprovou a criação de um banco de desenvolvimento próprio, anunciou o presidente sul-africano, Jacob Zuma.



“Decidimos criar um novo banco de desenvolvimento”, declarou Zuma na sessão plenária da quinta cúpula anual das cinco economias emergentes, que termina hoje em Durban (África do Sul).



O banco terá como objetivo “mobilizar recursos”, fomentar a construção de infraestruturas e o “desenvolvimento sustentável” em países emergentes, explicou o anfitrião da reunião.



A contribuição de cada país membro e o capital do banco ainda serão determinados, disse o chefe do Estado sul-africano.



Além disso, servirá de complemento para instituições financeiras internacionais já existentes, como o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), que os Brics consideram controlados em excesso pelos Estados Unidos e Europa.



A criação do banco foi decidida pelos chefes de Estado dos cinco países após serem informados sobre a “viabilidade” do projeto por seus ministros de Finanças, na segundo e último encontro da cúpula.



Os Brics trabalham também para estabelecer um fundo de reservas de divisas de contingência por um valor inicial de US$ 100 bilhões, que daria aos parceiros estabilidade financeira.



O grupo também concordou em formar um Conselho de Negócio dos Brics e um centro de estudos próprio.



Os cinco chefes de Estado dos Brics apresentarão nesta quarta-feira, no fechamento da cúpula, um documento com as decisões adotadas, que incluirá os acordos assinados para fomentar os investimentos em infraestruturas na África e para a cooperação em matéria de economia sustentável.



Os países do Brics representam 42% da população mundial e ao redor de 45% da força de trabalho que existe no planeta, segundo dados do grupo.



Em 2012, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul somaram 21% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial e o comércio entre eles chegou a um total de US$ 282 bilhões.

Trabalhador que teve dedo amputado vai receber indenização

Um trabalhador da empresa Cerâmica Estrela Industrial Ltda, que teve o dedo médio amputado enquanto operava máquina de fabricação de telhas, vai receber indenização por danos materiais, morais e estéticos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reformou sentença de primeiro grau.



Consta dos autos que o acidente de trabalho ocorreu em julho de 2008, quando o operador de prensa colocou a mão na máquina para segurar a argila que formaria a telha. Ele teve a mão esquerda esmagada com a consequente amputação do dedo médio. A empresa argumentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do empregado, que tinha pleno discernimento e colocou a mão na máquina contrariando as normas de segurança. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do trabalhador, que inconformado recorreu ao TRT.



Conforme relato de testemunhas do processo, a máquina de prensa deveria estar sempre lixada e o bastão de argila bem lubrificado, para que o barro não grudasse na prensa e o operador tivesse que colocar a mão na máquina. As testemunhas também informaram que a máquina era lixada pela manhã e após o almoço, e que às vezes precisava lixar novamente. Uma testemunha disse que “reclamavam que deveriam parar a prensa para lixar, mas normalmente não era permitido pois impediria a produção”. Já outra afirmou que o número de lixamentos era insuficiente e que a máquina lixada “permitia que se trabalhasse, sem precisar colocar a mão na prensa, por cerca de 2h”.



Em análise dos autos, o relator do processo, desembargador Paulo Canagé, entendeu inicialmente que a culpa pelo acidente não era só do empregado mas também do empregador (culpa concorrente), “que deveria orientar, exigir e fiscalizar os operadores para que lixassem regularmente o maquinário, bem como para não colocarem a mão na prensa”. Entretanto, prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Mário Bottazzo, que reconheceu a culpa exclusiva da empresa na ocorrência do acidente.



O desembargador Mário Bottazzo argumentou que a zona de operação da máquina operada pelo reclamante era desprotegida de sistemas de segurança, o que contraria a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. “Não se pode nunca esperar nem exigir atenção plena e constante de quem opera uma máquina insegura, e não apenas perigosa, como consta dos autos”, alegou Bottazzo.



Indenizações

Conforme laudo pericial, o acidente de trabalho provocou uma perda de 24% da capacidade laboral total do trabalhador. Assim, a indenização por danos materiais foi fixada em 24% da remuneração do trabalhador na época do acidente, pagos mensalmente até que ele complete 72 anos. Entretanto, pelo pequeno valor da mensalidade, a Turma decidiu pelo pagamento em uma única parcela. O trabalhador ainda vai receber R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais.

Curso técnico aumenta em 24% renda dos trabalhadores

 

Estudo realizado com profissionais formados no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) mostra que, um ano depois de obterem o diploma, os trabalhadores de nível técnico conseguem aumentar sua renda em 24%. O levantamento – feito pela própria instituição entre 2010 e 2012 – acompanhou metade das quase 40 mil pessoas que terminaram os cursos em 2010 com o objetivo de analisar os impactos da educação profissional na sua empregabilidade. Com base nessas informações, é possível adequar os programas educacionais às expectativas profissionais dos estudantes e às exigências do mercado de trabalho.

A pesquisa aponta ainda que 72% dos ex-alunos dos cursos técnicos conseguem trabalho no primeiro ano depois da formatura e têm renda média de 2,6 salários mínimos, o que, na época do estudo equivalia a R$ 1,6 mil. Além disso, 73% estão ocupados em atividades relacionadas à área de formação. A renda média desses profissionais é 19% maior do que a os ocupados em outras áreas.

Os cursos técnicos são destinados a estudantes da segunda ou terceira séries do ensino médio ou a quem já tem esse nível de escolaridade completo. Com duração de 800 a 1,4 mil horas/aula (até dois anos), a formação do SENAI oferece conhecimentos teóricos e práticos em diversos setores da indústria e prepara para a entrada no mercado de trabalho.



“Os resultados reforçam a ideia de que o ensino técnico pode sim ser uma escolha para os jovens brasileiros”, afirma o diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi.  Ele lembra que hoje apenas 17,6% dos jovens de 18 a 24 anos seguem para a universidade. Um contingente de 5,3 milhões não trabalham e nem estudam – e formam o que demógrafos chamam de “geração nem nem”. “Para esses jovens especialmente, a educação técnica é uma chance de entrar no mercado de trabalho de forma qualificada, em uma carreira promissora e estável, sem que isso signifique um caminho que exclui a universidade”, diz Lucchesi, referindo-se ao fato de que 42% das pessoas estavam estudando no ano seguinte à conclusão do curso técnico.

A pesquisa também consultou as empresas onde os ex-alunos do SENAI estão empregados. Quarenta e dois por cento dos supervisores entrevistados consideram esses trabalhadores superiores aos demais empregados. Além disso, 94% das empresas contatadas preferem contratar profissionais formados na instituição.

OPORTUNIDADES PARA TODOS

A cada ano, o SENAI oferece cerca de 150 mil vagas em cursos técnicos. Neste ano, a instituição deve abrir mais 83 mil vagas gratuitas  somente dentro do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Nesse caso, todo o curso é custeado pelo governo federal, assim como transporte, alimentação, material didático, uniformes dos estudantes. Os interessados devem estudar em escolas públicas ou em particulares com bolsa integral ou ter concluído o ensino médio em escola pública. É necessário entrar em contato com a secretaria de Educação do estado, que fica responsável por encaminhar os estudantes ao SENAI, ou pela página pronatec.mec.gov.br.

Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante

A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os trabalhadores a condições consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.

 

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias não eram separadas por sexo.

 

Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa recorreu ao TST.

 

Redução 

A Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil. De acordo com a Turma, os tribunais superiores vêm admitindo rever o valor das condenações por danos morais com o objetivo de evitar “as quantificações que não respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. 

 

Para os ministros, mesmo levando em conta a “inegável gravidade dos fatos”, a capacidade econômica da usina e o número de trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas, o valor de R$ 1,7 milhões “não se mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta Turma”. Para o colegiado, ao manter o valor fixado na sentença, o TRT não levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização e a extensão do dano.

 

Por último, a SDI-1 não conheceu recurso de embargos do Ministério Público com o objetivo de reverter a redução do valor da indenização. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso na SDI-1, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à do processo.

CUT São Paulo realiza 1º Concurso Literário de Poesia

 

Dando início à programação de atividades comemorativas do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, que neste ano tem como mote o “Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade”, a Central promove o 1º Concurso Literário de Poesia da CUT São Paulo.

O objetivo é inserir os trabalhadores e trabalhadoras filiados aos sindicatos cutistas na produção artística do estado de São Paulo, além de estimular a leitura, a interpretação e a divulgação da arte literária e a descoberta de novos talentos.

O concurso, sob o tema Trabalho decente, é aberto aos trabalhadores e trabalhadoras, seus dependentes diretos, aposentados (as) e pensionistas, associados aos sindicatos filiados à CUT. As inscrições estarão abertas de 11 a 31 de março, exclusivamente pelo site da CUT São Paulo clicando aqui.

A Comissão Organizadora do concurso avaliará as obras considerando os seguintes critérios de seleção: criatividade, originalidade, organização das ideias e qualidade na abordagem do tema.

As três melhores poesias serão premiadas e os (as) vencedores (as) serão conhecidos somente na cerimônia de entrega dos prêmios, num sarau no dia 23 de abril. Os prêmios para os/as três melhores classificados (as) no concurso serão: 1º lugar – um iPhone; 2º lugar – um iPad; 3º lugar – um iPod.

Regulamento – Só serão aceitos textos inéditos – ou seja, que ainda não foram publicados, parcial ou totalmente, inclusive na internet – e escritos em língua portuguesa. A inscrição será anulada caso seja constatado que a poesia cadastrada foi publicada em meio impresso ou eletrônico.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, salvo eventual alteração, que será amplamente divulgada pela coordenação do concurso.

Para mais informações, acesse: http://www.cut.org.br/destaque-central/51663/cut-sao-paulo-realiza-1-concurso-literario-de-poesia

Farmacêuticos se reúnem para avaliar Campanha Salarial 2013

 

Os trabalhadores do setor farmacêutico se reuniram no último domingo, dia 24, para avaliar as negociações com os patrões. Até o momento só as cláusulas sociais foram discutidas e nenhum avanço foi proposto. Na próxima quarta-feira, dia 27, serão discutidas as cláusulas econômicas.  Dentre as principais bandeiras do setor estão: reajuste de 13%, piso salarial de R$ 1.500, redução de 10% da jornada de trabalho, licença-maternidade de 180 dias, garantia de emprego e de Organização no Local de Trabalho.

Nos debates que se estenderam por toda a manhã, a categoria demonstrou disposição para lutar e intensificar a mobilização para garantir aumento real. 

´Defesa do consumidor deve ser política de Estado´, afirma Dilma

Ao comentar o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, a presidenta Dilma Rousseff disse que o governo pretende transformar a defesa do consumidor brasileiro em uma política de Estado. Lançado no último dia 15, o pacote estabelece medidas para garantir a melhoria da qualidade dos serviços e dos produtos ofertados ao consumidor.



“Estamos tomando medidas para fortalecer os órgãos de fiscalização, melhorar o atendimento feito pelas empresas e garantir a qualidade dos produtos e dos serviços que são oferecidos. Queremos também, com essas medidas, aumentar a transparência dos contratos e das contas e garantir que as empresas deem respostas mais rápidas para os problemas que surgirem.”



Durante o programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que uma das ações previstas no plano é a criação de uma lista de produtos considerados essenciais e que, se apresentarem defeito, deverão ter o problema resolvido na hora. Uma alternativa às empresas será devolver o dinheiro referente ao produto, sem que o consumidor precise procurar o Procon ou a Justiça.



“Já aqueles produtos que não são essenciais, nós vamos construir uma política de estímulos à criação de assistência técnica no país, o que é muito importante para o consumidor, mas que também garante emprego e renda para muitas pessoas que participarem da atividade de assistência técnica.”



Dilma ressaltou que o governo também pretende criar regras em relação a compras feitas pela internet, o chamado comércio eletrônico. A ideia, segundo ela, é dar mais transparência e definir normas para o que chamou de direito de arrependimento do consumidor em relação à compra (quando o produto não corresponde às expectativas).



“Muitas vezes, o consumidor compra um produto e, quando recebe esse produto em casa, descobre que não é exatamente o que ele esperava. Ninguém gosta de comprar gato por lebre, você não acha? Então, nós queremos deixar tudo muito claro, porque o comércio eletrônico está crescendo muito.”



Por fim, a presidenta destacou que o plano deve fortalecer os Procons em todo o país. A expectativa do governo é reduzir o número de processos que vão parar na Justiça, acelerar as soluções para problemas relacionados à compra e venda e estimular acordos diretos feitos entre consumidor e empresa.



“Estamos trabalhando para que os brasileiros e as brasileiras tenham cada vez mais acesso ao consumo de produtos e serviços, mas é nossa obrigação garantir que esses serviços sejam de qualidade e que a população receba atendimento respeitoso”, destacou.

Empresa americana paga R$ 1 milhão por provocar adoecimento de trabalhadores

O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Hollingsworth do Brasil, multinacional americana que produz terminais elétricos, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em decorrência da exposição de funcionários a riscos ergonômicos e à insalubridade. O ex-médico da empresa também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização, por sonegar a emissão de CAT´s (Comunicações de Acidente de Trabalho), emitindo laudos que não condiziam à realidade, e também pela prática de assédio moral.

A condenação se deu nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou inquérito para investigar denúncias de más condições de segurança e medicina do trabalho na fábrica da multinacional em Campinas.



No decorrer da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) produziram laudos técnicos que comprovaram a total inadequação dos postos e rotinas de trabalho da Hollinsworth às normas vigentes, de modo que foram registrados inúmeros casos de doença ocupacional na planta, todos relacionados a lesões por movimentos repetitivos (LER/Dort) e outras ocorrências ósteo-musculares.



Os relatórios apontam para um ritmo de trabalho intenso, sem pausas, com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem. A empresa não providenciou a implementação de nenhum programa de proteção a riscos de acidente ou sequer fez análise ergonômica dos postos de trabalho.



 “É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho”, lamentou o magistrado na sentença.



De acordo com Mário Antônio Gomes, procurador que instruiu todo o inquérito e ingressou com a ação judicial, ao longo das investigações foram encontrados vários fatores de risco à integridade física e mental dos trabalhadores da fábrica, principalmente de natureza ergonômica.



“A empresa tem sido causadora de inúmeros afastamentos de seus trabalhadores que são portadores das doenças ocupacionais adquiridas em razão das atividades que desempenham na Hollinsworth. Quando retornam às suas atividades, os trabalhadores são avisados pelo departamento de recursos humanos que aguardem em casa por um parecer médico que irá designar qual atividade compatível com o seu atual estado de saúde. Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave”, explica Gomes.



Os depoimentos tomados pelo procurador mostram que os trabalhadores têm medo de sofrer represália das chefias caso parem as atividades, já que constantemente são ameaçados de demissão por justa causa.  



Médico

O ex-médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia na emissão de CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho). Ele emitia laudos que não condiziam com a realidade para “mascarar” o acidente de trabalho, utilizando-se do assédio moral para que o trabalhador voltasse à linha de produção, mesmo sentindo dores. A não emissão de CAT´s impossibilitava o afastamento do empregado pelo INSS.



Segundo depoimentos tomados pelo procurador Mário Antônio Gomes, o médico submetia funcionários reabilitados a constrangimentos, mantendo-os sob pressão e ameaça no momento em que retornavam às suas atividades.

“Não se pode admitir que um médico, a quem as pessoas acorrem em seu momento de dor física, as trate com desprezo, ironia e desconsideração. E não só os trabalhadores da 1ª Reclamada (Hollingsworth) que efetivamente passaram pelo 2º Reclamado (médico), mas também os que poderia ter de fazê-lo, iriam encontrar esse profissional que não hesitava em fazer pouco de suas dores, que tratava com pouco caso suas moléstias profissionais, não emitindo a CAT que deveria, por dever de ofício, fazê-lo (…)”, escreveu o juiz.



Inclusive, um dos pedidos do MPT na ação era para que o médico deixasse de prestar seus serviços para a empresa. No decorrer da instrução judicial, o médico foi desligado antes do julgamento do mérito.



Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico passou a ser objeto de investigação por seu próprio órgão de classe, o CRM (Conselho Regional de Medicina).



Obrigações

Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos trabalhadores acerca dos riscos profissionais de suas atividades, fazer análises ergonômicas, implantar programas de prevenção para inibir a ocorrência de novos acidentes, constituir equipe médica e emitir CAT´s em caso de acidente ou suspeita . A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.



Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física.



O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. A indenização por danos morais coletivos é de R$ 1 milhão para a Hollingsworth e R$ 200 mil para o ex-médico da empresa. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).



A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Congresso Técnico da Copa Sindquim será dia 5

 

O Congresso Técnico da VI Copa Sindquim será realizado no dia 5 de maio, domingo, às 12h, logo após o sorteio para as vagas das colônias de férias, na Sede do Sindicato (Rua Tamandaré, 348 – Liberdade). “Nesse congresso serão definidas e esclarecidas as regras do campeonato. A participação de todos os times no evento é importante para que não pairem dúvidas”, explica Célia Alves dos Passos, secretária de Cultura da entidade.

O Campeonato começa no dia 26 de maio.

Páscoa no Clube de Campo

 

Para comemorar a Páscoa, o Sindicato organizou uma série de atividades no Clube de Campo.

No fim de semana de 30 e 31 de março, haverá recreação para as crianças – pintura de rosto, brincadeiras nas piscinas e caça ao coelho.  Para os adultos haverá bingo com sorteio de ovos de páscoa.