MPT em São Paulo pede regulamentação ágil da lei de combate ao trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo pede urgência na regulamentação da lei estadual de combate ao trabalho escravo, sancionada dia 28 de janeiro pelo governador Geraldo Alckmin e que prevê punições mais rigorosas para empresas flagradas explorando trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições análogas às de escravidão. De acordo com o MPT, 213 pessoas foram resgatadas de condições degradantes no estado de São Paulo em 2012. 

A Lei 14.946/2013 prevê a cassação da empresa infratora do cadastro de contribuintes. Além disso, as novas regras proíbe os gestores de exercer a mesma atividade econômica ou abrir nova firma no setor, por dez anos. No entanto, ainda falta o Executivo definir com exatidão a aplicabilidade e as exceções da nova legislação, para que seu conteúdo se torne efetivo e contribua para coibir a exploração de trabalhadores.

Entidades governamentais e não-governamentais que lutam pela erradicação do trabalho escravo afirmam que só a partir da regulamentação se poderá garantir a aplicação da lei. “A expectativa é que a regulamentação contemple o espírito da lei, porque ela se apresenta como uma excelente ferramenta, mas é preciso fazer com que seja respeitada e cumprida”, disse Luis Antônio Camargo de Mello, procurador-geral do MPT, à Rádio Brasil Atual.

Luis Fabri, coordenador do Núcleo de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, destaca que a partir da regulamentação e aplicação, a lei pode se tornar referência mundial no combate ao trabalho escravo. “Eu acredito numa regulamentação tenha um potencial de expansão dessa medida para outros estados do Brasil e até uma internacionalização.”

Segundo ele, três segmentos econômicos têm maior incidência de mão de obra análoga ao trabalho escravo urbano em São Paulo: a construção civil, a indústria têxtil, e a agroindústria.

Receita libera programa gerador do Imposto de Renda 2013

Já está liberado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.



O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para a entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.



Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.



A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.



O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.



A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.



A Receita publicou um passo a passo na internet que mostra os procedimentos para a entrega da declaração.

Farmacêuticos aprovam pauta de reivindicações

Trabalhadores da indústria farmacêutica aprovaram a pauta de reivindicações,  durante a assembleia realizada na sede do Sindicato, no dia 22 de fevereiro. A pauta será entregue ao sindicato patronal no dia 27 de fevereiro.

Este ano, além das cláusulas econômicas, o Sindicato negociará também as cláusulas sócias.

 

Conheça as principais reivindicações:

Piso salaria de R$ 1.500,00;

Participação nos lucros e resultados corresponde ao valor de um salário mínimo do Dieese;

Reajuste salarial de 13% sem teto para aplicação;

Salário de aprendizes normativo;

Complemento Auxílio-Doença, acidente de trabalho, doença profissional e 13º salário;

Normatização das horas extraordinárias;

Aumento do adicional noturno;

Fornecimento de cesta básica ou vale-alimentação;

Estabilidade de 1 ano para trabalhadores que mudarem de município para acompanhar a empresa;

Licença-maternidade de 180 dias;

Contratação dos trabalhadores terceirizados;

Direito de acesso aos locais de trabalho;

Redução da jornada de trabalho em 10%;

Garantia de emprego;

Representação dos trabalhadores no local de trabalho.

Justiça do Trabalho condena empresa por dispensa de dirigente sindical

Alegando violação ao artigo 543 da CLT e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, entre outros direitos.

Delegado sindical tem direito à estabilidade sindical, desde que exerça ou ocupe cargo de direção em sindicato. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 6 de fevereiro, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento de salários e vantagens a um empregado que foi demitido pela empresa durante exercício de mandato sindical.

O motorista Aroldo Tavares Diniz trabalhou na empresa de fevereiro de 2003 a março de 2007. Mesmo tendo sido eleito delegado sindical em 2004, foi dispensado durante o mandato sem que houvesse falta grave que justificasse a demissão.

Alegando violação ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, o pagamento de salários e adicionais previstos em seu contrato de trabalho e indenização por danos morais e materiais.

Com base na Súmula 369 do TST, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) considerou que o cargo para o qual o motorista havia sido eleito – delegado sindical na Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Minas Gerais – não se enquadra entre os que estão protegidos pela estabilidade temporária de dirigente sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG).

Recurso

O motorista recorreu ao TST alegando, novamente, a violação aos dispositivos da CLT e da Constituição. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, lembrou que a Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 estabelece que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8º da Constituição Federal, mas que o dispositivo faz exceção aos que tenham sido eleitos para cargos de direção nos sindicatos.

O relator ressaltou, ainda, que no processo em análise o trabalhador estava efetivamente investido em cargo de direção. “Os autos retratam situação incontroversa em que o reclamante foi eleito para o cargo de delegado sindical do Conselho de Representantes da federação respectiva. Nota-se, portanto, que o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, em afronta à ordem normativa vigente”, frisou o ministro.

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da dispensa e, segundo os preceitos da Súmula 396, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento até o final do período de estabilidade, nos valores apurados em liquidação, com juros e correção monetária. Isso porque, de acordo com a súmula, terminado o mandato, a reintegração no emprego não é mais assegurada e são devidos ao empregado apenas os salários entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.

Direitos trabalhistas garantiram crescimento, diz Brizola Neto

Foi a manutenção da legislação trabalhista que garantiu o crescimento nos últimos anos, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, que esteve em São Paulo para a posse do novo superintendente regional, Carlos Frederico Zimmermann Neto. “Essa legislação, que é constantemente atacada como obstáculo ao desenvolvimento, é a verdadeira mola propulsora do desenvolvimento e da distribuição da riqueza. Ao contrário do que se diz, essa legislação marca a passagem de um país agrário, arcaico, para um país modernizado, industrializado”, discursou o ministro, destacando o aumento da formalização e da renda, além da política de valorização do salário mínimo.



Segundo ele, nos anos 1990 ocorreu o período de estabilização da moeda, mas não foram produzidas “políticas que desenvolvessem a economia” e também houve grande aumento da dívida pública. Ele afirmou que o país ainda tem desafios relacionados ao aumento da competitividade e a “gargalos logísticos”, mas não se pode falar em redução de custos que atinjam direitos trabalhistas.



Brizola Neto disse também acompanhar “com muita atenção” o andamento, na Câmara, dos projetos sobre terceirização. “Esse é um tema que precisa de definição, mas não pode haver precarização de direitos”, afirmou.



O novo superintendente tem perfil acadêmico. A posse foi feita justamente na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no largo São Francisco, centro da capital. Formado em Curitiba, em 1983, Zimmermann fez doutorado e mestrado na USP e é professor universitário. Foi advogado-chefe na diretoria jurídica da Itaipu Binacional. Segundo ele, mesmo no estado mais desenvolvido do país ainda se encontram “velhas situações” que exigem presença do Estado. E citou casos de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil e desrespeito a portadores de deficiências, além de acidentes.



Estavam presentes ao ato representantes de cinco centrais, além do procurador-geral do Trabalho, Luis Camargo, e o secretário do Emprego e Relações do Trabalho do estado de São Paulo, Carlos Andreu Ortiz, ligado à Força Sindical.

Trabalhador que adiou aposentadoria pode pedir revisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.



Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.



O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.



A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991.  “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.



Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.



Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes.

TST: gravidez ocorrida durante aviso prévio garante estabilidade provisória

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.

O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.

Janeiro indica atividade econômica mais forte

Dados que servem como termômetro da atividade econômica, como vendas de papelão ondulado, consumo de energia e abertura de novas vagas na indústria, sugerem um cenário de recuperação neste início de ano. As vendas do papelão, por exemplo, tiveram alta de 10,3% em janeiro sobre dezembro, enquanto o consumo de energia cresceu 4,9% na mesma comparação. Já a indústria paulista abriu dez mil vagas desde o início de 2013, como resultado do que seria um processo de reposição de estoques.



Apesar desses dados, os analistas consultados pelo GLOBO ainda acham prematuro tomar o desempenho de janeiro como tendência para o ano todo.



– Temos uma bateria de indicadores antecedentes que nos mostram que janeiro virá um pouco mais forte na comparação com dezembro. O crescimento no quarto trimestre foi um pouco desapontador, a recuperação está lenta, mas acreditamos que chegará ao segundo semestre com mais força – disse Alberto Ramos, economista do Goldman Sachs.



Ele prevê que o Produto Interno Bruto (PIB) fique entre 3% e 3,5% este ano, frisando que “não é um crescimento espetacular diante da base fraca de 2012”.



Cálculos da Austin Rating projetam que o IBC-Br em janeiro deverá subir 0,4% sobre o resultado de dezembro, com ajuste sazonal. Para a consultoria, a atividade econômica nacional “aparentemente voltou a crescer num ritmo próximo do seu potencial depois de ficar seis trimestres com crescimento médio de cerca de 1% ao ano”. Essa aparente retomada aliada a um setor externo menos volátil fará o PIB de 2013 crescer 3,7%, afirma Felipe Queiroz, economista da Austin.



– Mas ainda há a necessidade da consolidação deste crescimento no primeiro trimestre de 2013, além de superar os desafios do provável ciclo de alta da Selic no segundo semestre, fator que segura a expansão da oferta e da demanda. Mas estamos otimistas.



Tanto o Itaú como o HSBC acreditam que a escassez de estoques na indústria, fator oposto ao visto no início do ano passado, ativará a produção. Isso somado ao cenário externo mais amigável, deve resultar em um PIB de 3% neste ano.

Dilma destaca importância da mulher no combate à desigualdade no país

A presidenta Dilma Rousseff destacou o fato do Programa Bolsa Família escolher preferencialmente a mulher chefe de família para receber o benefício. Durante encontro com mulheres camponesas, Dilma disse que o Estado brasileiro reconhece a importância da mulher para resolver o problema da desigualdade no país.



“Tenho muito orgulho do fato de que quem recebe o Bolsa Família no nosso país são preferencialmente as mulheres. Um país que reconhece isso é porque ele sabe o valor da mulher, da mulher camponesa, do campo e da floresta, da mulher trabalhadora para a criação do seu futuro e do seu presente. É um reconhecimento do Estado brasileiro da importância das mulheres para resolver umas das maiores pragas do Brasil, que foi e ainda é a desigualdade”, disse em discurso durante o 1º Encontro Nacional do Movimento de Mulheres Camponesas, no Parque da Cidade, em Brasília.



Dilma ressaltou que a ideia de dar preferência às mulheres no pagamento do benefício foi do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Quem soube disso primeiro não foi uma mulher, foi um homem, o então presidente Lula. Ele percebeu que a mãe – porque ele teve uma mãe especial – não abandona o filho, não abandona neto, a mãe está grudada nos filhos”, lembrou.



Acompanhada de quatro das oito ministras mulheres de seu governo, Dilma disse que um de seus primeiros compromissos ao assumir a Presidência foi “honrar as mulheres” e agradeceu pelo empenho das mulheres para a sua eleição. “Estou aqui não por um milagre. Não estou aqui porque ocasionalmente passei por aqui e aqui cheguei. Estou aqui porque milhões de brasileiras, de lideranças como as mulheres camponesas, de mulheres que luta por este país, construíram a possibilidade de eu estar aqui. Eu estou aqui porque vocês estão aí”.



No discurso, Dilma citou os mecanismos criados pelo governo para combater a violência contra as mulheres e disse que esses instrumentos serão fortalecidos. “Sabemos que acabar com a violência contra a mulher exige que estejamos atentas para reprimir de forma dura e incansável a violência física. E exige também combater a violência da exclusão, da desigualdade, da restrição e da perda de autonomia das mulheres”.



Durante a cerimônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram acordo para financiar cooperativas agrícolas, principalmente comandadas por mulheres. Segundo Dilma, a medida vai aumentar a autonomia das mulheres do campo.



De acordo com a organização do evento, cerca de 3 mil mulheres camponesas de 23 estados, além de representantes de entidades de mulheres de vários países participam do encontro. Na agenda de debates estão temas como violência contra as mulheres e a participação feminina na produção de alimentos.

Limite de isenção do IR sobre participação nos lucros pode subir para R$ 10 mil

A Medida Provisória (MP) nº 597/2012, que instituiu a tabela progressiva para tributação das participações nos lucros dos empregados, trouxe como limite de isenção o valor de até R$ 6 mil, mas este valor pode chegar a até R$ 10 mil. A MP já recebeu 17 emendas de deputados e senadores.



Caso as emendas a essa MP sejam aprovadas pela comissão mista de deputados e senadores a ser criada para apreciação dessa matéria, elas seguem para aprovação na Câmara dos Deputados e posteriormente ao Senado Federal.

A MP trouxe uma tabela progressiva para tributação das participações nos lucros dos empregados. A nova tributação das participações nos lucros trouxe beneficio fiscal para os contribuintes, tendo em vista que seu valor de isenção é de até R$ 6.000,00 e, caso sejam aprovadas as novas emendas, pode chegar a R$ 10.000,00 e com tributação exclusiva na fonte. 



Ou seja, a meu ver, essa medida traz dois benefícios no primeiro momento financeiro, pois poderá deixar de pagar imposto ou pagar menos, dependendo do valor recebido (vide tabela) no mês do recebimento dos lucros, e, posteriormente, na declaração de ajuste anual, a tributação será menor sobre os rendimentos tributáveis do que era até 2012, tendo em vista que as participações  nos lucros não serão mais somadas aos demais rendimentos.