A nova regra para o cálculo do seguro-desemprego está em vigor. O cálculo deve ser realizado com base na média dos três últimos salários pagos antes da rescisão. Para que o pagamento seja validado, apenas serão considerados os valores informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), conforme determina a Resolução nº 699, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Não entram na conta do salário-de-contribuição os benefícios da previdência social, a ajuda de custo e o adicional mensal. As parcelas referentes ao vale-refeição e alimentação, as férias indenizadas e o adicional constitucional também não serão considerados.