A prefeitura de São Paulo tem 30 dias para drenar e limpar as águas de bairros da zona leste de São Paulo alagados há mais de 60 dias. As ações devem ocorrer no Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martinho, Vila Aimoré e Vila Itaim, por determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, depois de audiência na semana passada, realizada a pedido da Defensoria Pública do Estado.
A determinação inclui serviços de drenagem das águas pluviais nos bairros atingidos, com secagem e limpeza das vias, galerias pluviais, bocas de lobo e de todo o sistema de escoamento das águas da chuva. A ação da Prefeitura abrangerá inclusive “as áreas em que é inviável o escoamento natural por inexistência de sistema de drenagem, e será executada por sistema de sucção”, cita o documento da Fazenda Pública.
Para o defensor público Bruno Miragaia, a decisão “demonstra que a comunidade está atenta às ações do poder público”. Além disso, “o Poder Judiciário reconhece que o Estado deve adotar medidas para sanar os problemas daquela população atingida por enchentes”, afirma.
Durante o prazo de realização dos serviços, a Vara da Fazenda Pública suspendeu a ação civil pública contra a prefeitura. Se o Executivo municipal descumprir a determinação, cabe à Defensoria notificar o Poder Judiciário para tomar medidas administrativas.
A prefeitura também deve entregar, em dez dias, cópia integral do expediente administrativo que levou à decretação do estado de calamidade. O governo do Estado também deve informar sobre a homologação do decreto. “Estes documentos são importantes para sabermos se todos o procedimentos que envolvem a decretação do estado de calamidade estão sendo cumpridos de modo a amparar a população”, explica Miragaia. A simples decretação de estado de calamidade não garante os direitos da população atingida pelas enchentes. “Os procedimentos são complexos e é a primeira vez que a prefeitura de São Paulo decreta calamidade”, argumenta.
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) também foi atingido pela determinação e deverá remeter ao processo informações sobre as medidas adotadas nas áreas atingidas, em especial “sobre a limpeza do Rio Tietê e realização de obras” no entorno do Parque Ecológico do Tietê.
Ainda está sem resposta pedido feito pela Defensoria sobre a suspensão da remoção dos moradores, até que a intervenção nos bairros para a construção do Parque Várzeas do Tietê seja discutida com os moradores. “A prefeitura esquivou-se de discutir o assunto durante audiência”, aponta Miragaia.
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