Quem decide é o trabalhador

Na última rodada de negociação da Campanha Salarial 2009 os patrões apresentaram uma contraproposta aos trabalhadores. A negociação ocorreu no dia 30 de outubro e participaram, além do Sindicato dos Químicos de São Paulo, os companheiros dos Químicos de Campinas, Osasco, Vinhedo e ABC. Nessa negociação a pauta econômica foi prioritária. A negociação que for formalizada terá validade retroativa a 1º de novembro de 2009.

Contraproposta apresentada pelo setor patronal

Reajuste Salarial
Reajuste salarial de 6%. Para os salários acima de R$ 5.811,77 o reajuste será fixo no valor de R$ 348,71. O reajuste de 6% representa a inflação acumulada nos últimos 12 meses e mais um aumento real a título de produtividade. Isto significa que além da reposição da inflação o trabalhador terá um aumento no seu salário pela produtividade. A inflação é calculada com base no INPC divulgado pelo IBGE.  O índice acumulado entre novembro de 2008 e setembro de 2009 é de 3,91%. No entanto, ainda não conhecemos o índice de outubro, que será divulgado pelo IBGE apenas em 11 de novembro. As estimativas indicam que o INPC para outubro ficará entre 0,15 e 0,30, o que representa um ganho real, além da reposição integral da inflação, entre 1,71% e 1,84 acima da inflação.

Reajuste no Piso Salarial
A proposta é de que o piso salarial seja reajustado para R$ 815,00, em 1º de novembro. Esse novo valor representa um reajuste de 7,38%. Caso o índice para outubro se confirme entre 0,15% e 0,30% o ganho real poderá variar entre 3,03 e 3,17.

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
A proposta é de R$ 600,00, representa um reajuste de 9,1% em relação ao valor de 2008 e um ganho real entre 4,62% e 4,82%, descontada a inflação.

Cláusula 46 – pessoas com deficiência
Em relação à cláusula de pessoas com deficiência conquistamos um pequeno avanço em relação à redação anterior. O objetivo do Sindicato é incluir o maior número de pessoas no mercado de trabalho. A proposta de nova redação é a seguinte:

“Não obstante a obrigação legal (Lei 7.853 de 24/10/1989, Decreto n. 5.296, de 02/12/2004) das empresas contratarem trabalhadoras e trabalhadores com deficiência, em razão dos direitos especiais de que são sujeitos estes trabalhadores e das especificidades desta contratação, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de trabalhadores, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação das pessoas com deficiência, preparando-as para o melhor acesso ao trabalho. As empresas comprometem-se a não fazer restrições para a admissão de pessoas com deficiência.”

Redução da Jornada de Trabalho
Os trabalhadores conseguiram a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas no setor químico em 1985. Essa foi uma importante conquista e só em 1988 a Constituição ampliou o direito para todos os trabalhadores. Nessa campanha salarial pedimos a redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução de salários. Como há no Congresso um projeto que estabelece a jornada de trabalho em 40 horas e os patrões são contrários, foi negada a discussão, ainda que os argumentos do Sindicato fossem corretos.

Inflação em queda
Os salários são reajustados de acordo com o índice do custo de vida, conhecido como inflação, esse índice vem caindo ao longo desse ano. Para uma categoria com data-base em fevereiro, por exemplo, o índice foi de 6,43%, em julho o índice já havia reduzido para 5,45% e, provavelmente, para as categorias com data-base em novembro como a nossa o índice poderá chegar a 4,22%. Com a inflação em queda todos ganham, porque os salários preservam seu poder aquisitivo.

O que é o INPC? – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor é medido pelo IBGE Trata-se de um índice que mede o comportamento dos preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos por uma família com renda de até 8 salários mínimos (R$ 3.720,00). O IBGE calcula o índice através do acompanhamento dos preços dessa cesta de produtos e serviços. Cada item da cesta tem um peso que é calculado tendo como base o quanto cada família compromete do seu orçamento por mês com aquele determinado item.  Exemplo: se uma família com uma renda de R$ 1.500,00 gasta R$ 15,00 por mês com arroz, significa que compromete 0,1% do seu orçamento com esse produto, se o preço do arroz sobe para R$ 18,00, ela passará a comprometer 0,12% da sua renda com o arroz. Portanto, embora o preço tenha variado 20% (de R$ 15,00 para R$ 18,00), na ponderação para composição do índice a variação foi de 0,2%.

Férias Coletivas – Circulares

Informamos a todas as empresas que deverão observar as orientações abaixo descritas para concessão de férias coletivas:

1. Carta em papel timbrado ao Ministério do trabalho conforme modelo anexo (Clique Aqui) em 3 vias.

2. Carta em papel timbrado ao Sindicato Conforme modelo anexo (Clique Aqui) em 2 vias.

3. Avisar todos os funcionários (afixar no quadro de aviso comunicado referente a férias coletivas).

4. Pagamento das férias + 1/3 com antecedência de 48:00 do inicio do gozo das férias (Incluir no calculo a media Variável de acordo com a clausula 17 da convenção coletiva com antecedência).

5. Anotar na Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os funcionários o período de Gozo das férias coletivas.

6. Aos Funcionários com menos de um ano de empresa, devera ser alterado o seu período aquisitivo conforme Artigo 140 da CLT.

7. Aos funcionários com mais de 50 anos e menos 18 anos, conceder os 30 dias de férias neste período conforme Artigo 134§ 2 da CLT.

8. Conceder no mínimo 10 dias de férias coletivas de Acordo com o Artigo 139 § 1 e excluir desta contagem os dias 25/12 e 01/01 (Devendo acrescentar 2 dias no final das férias).

9. Protocolar carta na DRT.

10. Protocolar carta no Sindicato na Rua Tamandaré, 348 3º Andar Sala 1 com uma via da carta protocolada na DRT.