Pela presente, informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2008/2009, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 12 de novembro de 2008.
Assim, passamos a informar o resultado da negociação:
REAJUSTE SALARIAL (Cláusula 01): Sobre os salários nominais cujos valores superem o salário normativo e até o limite de R$ 5.482,80 (cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), será aplicado em 01/11/2008, o percentual de 9% (nove por cento). Para os salários nominais superiores a R$ 5.482,80 (cinco mil quatrocentos e dois reais e oitenta centavos) será pago o valor fixo de R$ 493,45 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
SALÁRIO NORMATIVO – PISO (Cláusula 02): O Piso Salarial será de R$ 759,00 (setecentos e cinqüenta e nove reais);
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (Cláusula 05): As empresas ficam desobrigadas de fornecer o demonstrativo de pagamento do vale;
SALÁRIO DE APRENDIZES (Cláusula 08): Caso a rescisão se dê após o vencimento do contrato de aprendizagem, este se transformará em contrato por prazo indeterminado;
INCIDÊNCIA NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS (Cláusula 12): Altera o texto de jurisprudência enunciada para jurisprudência sumulada;
PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS (Cláusula 15): Nos processos internos de avaliação de desempenho serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de acidente, doença, licença a gestante e doença profissional. A empresa não fará distinção em relação ao sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil nos casos de abertura de processos seletivos;
FÉRIAS (Cláusula 16): Os dias ou horas abonadas que recaírem no período de férias serão compensadas ou pagos como hora extra ou prorrogados por igual período;
GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS (Cláusula 20): O Sindicato fornecerá declaração de comparecimento às empresas quando estas vierem homologar, sempre que solicitado, mediante protocolo;
LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE (Cláusula 24): Licença adicional de: criança de 13 a 24 meses – 60 dias de licença; de 25 a 48 meses – 30 dias de licença; de 49 a 96 meses – 15 dias de licença;
ABORTO LEGAL (Cláusula 28): 15 dias de licença remunerada em caso de aborto;
EMPREGADOS ESTUDANTES (Cláusula 30): Garantia da manutenção do horário de trabalho para cumprir as atividades profissionais em horários compatíveis com os cursos escolares ou profissionalizantes;
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (Cláusula 35): Comunicação do resultado da eleição e sempre que houver alteração dos membros. Os membros da CIPA eleitos pelos trabalhadores ou indicados pela empresa, deverão fazer o curso de formação de cipeiro. Incluir o tema nas SIPAT´s nanotecnologia e saúde da mulher.
MEIO AMBIENTE (Cláusula 36)- CLÁUSULA NOVA: Inclusão do tema “meio ambiente” nas SIPAT´s;
CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (Cláusula 39): Envio da CAT ao INSS, sempre que ocorrer acidente, com ou sem afastamento;
MUDANÇA DE MUNICÍPIO (Cláusula 49): Pagamento de um salário normativo quando a dispensa ocorrer antes de dois meses da mudança;
FALTAS E HORAS ABONADAS (Cláusula 53): Até 32 horas por ano para acompanhar o filho menor ao médico ou para ausência do trabalho para acompanhar filho doente com recomendação médica;
VALE TRANSPORTE (Cláusula 57): Pagamento do vale transporte sempre que houver convocação para horas extras nos DSR´s, domingos, feriados, dias pontes e horas extras laboradas por motivo de força maior;
MATERIAL ESCOLAR (Cláusula 61): Desconto em folha de pagamento em 06 (seis) vezes;
AUXÍLIO POR FILHO EXCEPCIONAL (Cláusula 62): letra “b”: Garantia de reembolso de 50% do salário normativo para cobrir qualquer despesa, desde que comprovada, no caso do filho excepcional não estar abrangido na letra “a” desta Cláusula;
FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (Cláusula 72): As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial), não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente a 9% em três parcelas de 3% por cento cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 10/12/2008, a segunda parcela recolhida até 25/03/2009 e a terceira parcela recolhida até 25/05/2009.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR (Cláusula 73): Para o exercício de 2008 a PLR foi fixada no valor mínimo de R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) a ser pago em duas parcelas iguais à metade deste valor, sendo a primeira até 31/01/2009 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela até 30/03/2009. Esse valor é devido somente pelas empresas que não possuam programa próprio de PLR, caso em que o valor a ser pago será definido no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato.
Observações:
1. As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis para ser adquiridas no Sindicato a partir do dia 17 de novembro de 2008 no Departamento Jurídico – 3º andar Fone 3207-7157.
2. O Sindicato estará em recesso do dia 19/12/2008 a 04/01/2009, retornando as suas atividades dia 05/01/2009.
Sendo o que tínhamos a informar,
RENATO CARVALHO ZULATO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
São Paulo, 12 de novembro de 2008.