Consciência de raça e de classe

O quilombo dos Palmares, onde hoje é União dos Palmares, no Estado de Alagoas, era uma comunidade auto-sustentável, um reino (ou República, na visão de alguns) formado por escravos negros que haviam fugido das fazendas. A área então ocupada era superior a 200 km de extensão, na Serra da Barriga. Chegou a ter uma população de 30 mil pessoas. O último líder foi Zumbi, nasceu no quilombo em 1655, em Pernambuco, mas capturado ainda quando criança, aos 15 anos foge e se torna conhecido pela destreza e astúcia na luta. Tornou-se um estrategista militar respeitável com pouco mais de 20 anos.
Em 1678 o governador da então capitania de Pernambuco propõe ao líder Ganga Zumba um acordo de paz e oferecia em troca liberdade aos negros desde que se submetessem à coroa portuguesa, a proposta foi aceita. Zumbi, desconfiado, recusou a proposta de liberdade para os negros de Palmares enquanto outros milhares eram mantidos escravos. A partir de então Zumbi se torna líder do quilombo e passa a comandar a resistência.
A partir de 1694, quinze anos após Zumbi ter assumido a liderança é que se iniciam as batalhas, que um ano após destroem o Quilombo dos Palmares. Zumbi foi traído por um antigo companheiro e assassinado aos 40 anos de idade, em 20 de novembro de 1695. Sua cabeça foi exposta em praça pública, em Recife, para tentar desmistificar a crença popular da imortalidade de Zumbi.
Zumbi é para o povo negro e para os movimentos sociais, um símbolo de resistência. A partir de 1995, a data de sua morte foi adotada como o dia da Consciência Negra. Em 1971, ativistas do Grupo Palmares, do Rio Grande do Sul, estabeleceram a data como Dia da Consciência Negra. Sete anos depois, o Movimento Negro Unificado incorporou a data como celebração nacional. Em 2003, a lei 10.639, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a data como parte do calendário escolar brasileiro.

Tucano liquida tudo

Privatizações
O PSDB e o DEM, há mais de 12 anos no governo de São Paulo, prosseguem no seu projeto neoliberal que é privatizar tudo. O governador José Serra, na contramão da história, anunciou um pacote de 18 empresas a serem privatizadas, dentre elas o Metrô, a Sabesp, a Nossa Caixa e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

Grilagem de terra
Serra quer reconhecer e fortalecer a grilagem de terras no Estado. Há um projeto de lei na Assembléia Legislativa, que pretende garantir aos proprietários de terras griladas o título da propriedade em troca de uma pequena porcentagem da terra que deverá ficar para o Estado.

Saúde
Funcionários públicos da área de saúde não têm plano de carreira profissional, não existe política salarial e muito menos a regularização da jornada de trabalho. Ou seja, estão sem condições para atender adequadamente a população e ainda sofrem com o assédio moral no local de trabalho.

Segurança
A polícia militar trabalha com equipamentos vencidos, especialmente coletes. Há desvios de função, falta de pessoal, falta de condições de prestar um serviço de qualidade na segurança da população.

Educação
Os professores paulistas enfrentam, além de baixos salários, a aprovação automática dos alunos e superlotação das salas de aula. Os professores das escolas técnicas recebem os mais baixos salários da região sudeste. Os decretos no início do governo Serra foram verdadeiros atentados à autonomia das universidades e à pesquisa.

Truculência
O modo tucano de governar ataca com mão de ferro o funcionalismo público, metroviários foram demitidos por participar de manifestações contra a Emenda 3, outros foram demitidos em agosto após a greve da categoria. Durante a campanha salarial, o Sindicato dos trabalhadores da saúde sofreu tentativa de intervenção da Secretaria da Fazenda.

Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2007/2008, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 13 de novembro de 2007.
Assim, passamos a informar o resultado da negociação:

REAJUSTE SALARIAL (CLAUSULA 01):
– Sobre os salários nominais cujos valores superem o salário normativo e até o limite de R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será aplicado em 01/11/2007, o percentual de 6,70% (seis, setenta por cento). Para os salários nominais superiores a R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será pago o valor fixo de R$ 337,02 (trezentos e trinta e sete reais e dois centavos).

SALÁRIO NORMATIVO – PISO – (CLAUSULA 02):
– O Piso Salarial será de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais);

PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS (CLAUSULA 15):
– Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, ou sexo, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos. Nos casos de promoção a empresa não fará distinção com relação ao sexo.

AVISO PRÉVIO (CLAUSULA 18):
– No caso de cumprimento de aviso prévio, a baixa será efetuada, no último dia de trabalho, sempre condicionado a entrega da CTPS.

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE (CLAUSULA 25):
– § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Red. L. 10.421/02). Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.

GESTANTES (CLÁUSULA 28):
– Amplia de 90 para 120 dias o prazo para comprovar a gestação atípica.

ABORTO LEGAL (CLAUSULA 29):
– Amplia de 45 dias para 60 dias a garantia de emprego no caso de aborto legal.

EMPREGADOS ESTUDANTES (CLÁUSULA 31):
– Havendo conflito de horários, serão abonadas as faltas dos empregados estudantes, para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, ENEM, para alunos cursando o 3º ano do ensino médio ou tendo-o concluído no mesmo ano da realização da prova, e Provão – ensino superior, desde que feitas às comunicações à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação.

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CLÁUSULA 36):
– Recomenda-se que, na programação da SIPAT, sejam incluídos aspectos relativos à prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da infecção pelo vírus HIV/AIDS, recorrendo-se ao apoio do serviço de saúde mais próximo quando necessário.
Recomenda-se, ainda, que a empresa deverá considerar a inclusão na programação da SIPAT de uma informação adequada sobre ações ou programas relacionados à proteção do meio ambiente, do qual tome parte ou considere necessário para conscientizar os empregados; e, a empresa poderá, quando aplicável, adicionar às informações necessárias para a prevenção de acidentes e doenças, aspectos relacionados à proteção do meio ambiente.

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (CLÁUSULA 39):
– Quando solicitado, pela Entidade Sindical, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por ela emitida.

MARCAÇÃO DE PONTO – HORÁRIO DE REFEIÇÃO (CLAUSULA 40):
– Quando não houver necessidade do empregado deixar, a seu critério, o recinto da empresa no horário estabelecido para descanso ou refeição, a empresa, igualmente a seu critério, poderá dispensar o registro de ponto no início e término do referido intervalo.
Convencionam as partes que as empresas que preencherem os critérios técnicos e legais e que tiverem condições operacionais de adotar redução do intervalo para repouso ou alimentação em até 30 minutos poderão fazê-lo com os empregados, mediante acordo com a respectiva entidade profissional.

FALTAS E HORAS ABONADAS (CLÁUSULA 53):
– Até 32 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar filho (a) menor de 16 (dezesseis) anos ao médico, excetuando-se este limite de idade no caso de filho (a) excepcional.

COMPENSAÇÃO DE DIAS OU HORAS (CLAUSULA 54):
– As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados e fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluído o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com a respectiva comunicação ao sindicato dos trabalhadores.

VALE-TRANSPORTE (CLAUSULA 57):
– Atendidas as disposições da Lei nº 7.418 de 16/12/85, com redação dada pela Lei nº 7.619 de 30/09/87, as empresas abrangidas pela presente norma coletiva, que concedem aos seus empregados o vale-transporte nos limites definidos na Lei, deverão fazê-lo em períodos regulares, de modo que não criem intervalos entre os períodos de utilização.
No caso de rescisão contratual, o vale-transporte excedente só poderá ser descontado se a dispensa ocorrer por iniciativa do próprio empregado.

AUXILIO POR FILHO EXCEPCIONAL (CLÁUSULA 62):
– Amplia o auxilio por filho excepcional de 80% para 90% do piso.

AUXILIO-CRECHE (CLAUSULA 64):
– Letra “D” – o reembolso beneficiará aquelas empregadas que estejam em serviço efetivo na empresa. Nos casos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho fica mantido o direito ao recebimento do reembolso;

FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLÁUSULA 72):
– As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial) , não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente em 9% (nove) por cento em três parcelas de 3% (três) por cento cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 10/12/2007, a segunda parcela recolhida até 25/03/2008 e a terceira parcela recolhida até 25/05/2008.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR (CLAUSULA 73):
– Para o exercício de 2007 a PLR foi fixada no valor mínimo de R$ 500, 00 (quinhentos reais) a ser pago em duas parcelas iguais à metade deste valor, sendo a primeira até 31/01/2008 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela até 30/03/2008. Esse valor é devido somente pelas empresas que não possuam programa próprio de PLR, caso em que o valor a ser pago será definido no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato.

TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS QUE FAZEM PARTE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADAS EM 2006 ESTARÃO VIGENTES ATÉ 31/10/2008.

Sendo o que tínhamos a informar, Atenciosamente,


São Paulo, 14 de novembro de 2007.

 

RENATO CARVALHO ZULATO – DIRETOR ADMINISTRATIVO

Obs: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis para serem adquiridas no Sindicato a partir do dia 22 de novembro de 2007 no Departamento Jurídico – 3º andar Fone 3207-7157.
Obs: O Sindicato estará em recesso do dia 21/12/2007 a 02/01/2008, retornando as suas atividades dia 03/01/2008.