O imposto sindical, previsto na legislação federal nos artigos 578 a 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi criado pelo então governo Getúlio Vargas, há mais de 50 anos. Define o desconto de um dia de trabalho por ano.
Por se tratar de lei, a empresa desconta do salário do funcionário no mês de março e tem até o último dia útil de abril para encaminhar depósito aos bancos credenciados. A distribuição que cabe a cada entidade é feita pela Caixa Econômica Federal. Último da fila, a parcela destinada ao Sindicato (60%) é depositada no mês de junho.
O imposto sindical recolhido é assim distribuído: 20% para o Ministério do Trabalho; 5% para a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria); 15% para a Federação Estadual dos Trabalhadores e 60% para os sindicatos dos trabalhadores.
A CUT e todos os sindicatos filiados sempre se posicionaram contra o imposto sindical. Consideram que a decisão do trabalhador em contribuir com sua entidade de classe deve ser um ato livre e soberano, sobretudo através da sua sindicalização.