Todo ano é a mesma coisa. Com a volta às aulas, vem também as listas de material escolar, que pesa muito no bolso. A Convenção Coletiva, na clausula 61, estabelece que as empresas deverão promover uma vez por ano, no início do ano letivo, a venda de material escolar. O valor das compras será descontado no pagamento em 04 parcelas, se o valor total for superior a 5% da remuneração mensal do empregado.
Os trabalhadores estudantes também são protegidos pela Convenção Coletiva. A clausula 31 garante aos empregados estudantes, desde que matriculados em estabelecimento de ensino, seja no ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, notificada a empresa por escrito será garantido a manutenção do horário de trabalho.
Ainda, os trabalhadores estudantes, havendo conflito de horário, terão suas faltas abonadas para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que feitas as comunicações à empresa, por escrito, com 48 horas de antecedência.