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Postado em: 19/04/2013 - 15h25 | TST

TST lança site para combater trabalho infantil

 

“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem promovendo o resgate uma dívida histórica da Justiça do Trabalho, ao se engajar no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. Estamos buscando trazer para nós, magistrados trabalhistas, a responsabilidade pelas autorizações judiciais, em caráter excepcionalíssimo, para o trabalho de crianças e adolescentes”. Foi o que afirmou o presidente do TST e do Conselho Nacional da Justiça do trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao lançar o site da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), instituída no ano passado.

O site da Comissão, ressalta o ministro, é mais um instrumento de comunicação da Justiça do Trabalho com a sociedade, “para despertar a consciência de todos sobre o fato de que o direito à educação das crianças e adolescentes deve ser preservado acima de tudo”.

Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Ocorre que é possível à criança com idade inferior a 14 anos solicitar autorização judicial para o trabalho, diante da exceção feita pela Convenção nº 138 da OIT sobre trabalho infantil, adotada pelo país.

A Convenção estabelece, em seu artigo 8º, ser possível a autorização individual de trabalho inferior à idade mínima, “excepcionalmente e com garantias de proteção integral e prioritária”, ao artista infanto-juvenil. Fora esse caso, nenhuma autorização judicial de trabalho pode ser dada para quem ainda não completou 16 anos de idade,  explica a Comissão.  

De acordo com a legislação brasileira, apenas jovens com 14 anos ou mais podem exercer algum tipo de profissão, e na condição de aprendiz, desde que o menor não seja submetido a algum tipo de situação de risco. Mesmo assim, na faixa dos cinco aos 17 anos, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 597 mil (14%) em relação ao Pnad 2009. Das crianças de cinco a nove anos, 89 mil declararam exercer algum tipo de profissão; 615 mil trabalham na faixa de dez a 13 anos; e três milhões entre 14 a 17 anos. Nas três situações, o sexo masculino é predominante.

O trabalho de crianças e adolescentes reduz a presença deste segmento na escola. O percentual de pessoas que não frequentava escola e trabalhava, no grupo de idade de dez a 14 anos, era de 10,5% do total. Já para os que não tinham emprego essa proporção era menor: 3,1% do total de crianças nessa faixa etária, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE.