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Postado em: 04/11/2020 - 22h27 | Redação

TSE estabelece regras para proteger mesários e eleitores da Covid-19

Cerca de 2,8 milhões de brasileiros atuarão como mesários no primeiro turno (15 de novembro) e no segundo turno (29 de novembro, onde tiver) das Eleições Municipais 2020 que, ao todo, preencherá 67,8 mil cargos públicos eletivos de prefeitos e vereadores.

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) obrigou a Justiça Eleitoral a alterar o formato do treinamento, que este ano foi virtual, e a adotar  medidas preventivas para garantir a segurança de mesários e eleitores, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; protetor facial (face shields); álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras); e objetos, como canetas, para a seção eleitoral.

A máscara deverá ser usada desde o momento em que o mesário sair de casa até a sua volta. Nos locais de votação, o protetor facial deverá ser usado durante todo o tempo em que o colaborador estiver nos locais de votação. Recomenda-se ainda que seja feita a troca da máscara a cada quatro horas.

Deverá ser estabelecido o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, espaço que deverá ser demarcado, preferencialmente com o uso de fitas adesivas no chão.

A higienização das mãos pelos mesários deverá ser realizada várias vezes durante o dia da votação: antes e depois de tirar a máscara e/ou o protetor facial; ao chegar e sair da seção eleitoral; antes e depois de se alimentar; depois de ir ao banheiro; e depois de tocar em documentos e/ou em objetos dos eleitores (caso necessário). O mesmo cuidado devem tomar os eleitores que devem, inclusive, levar suas próprias canetas para assinar o caderno de votação.

Menos pontos de contato

Para garantir mais segurança a todos, serão reduzidos os pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como os espaços com objetos e superfícies, com alterações inclusive no fluxo de votação – isto é, o passo a passo do eleitor dentro da seção eleitoral. A exibição do documento de identificação oficial com foto deverá ser feita à distância.

*Com informações do TSE