Trabalho Igual (Cláusula 24)
Sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, idade ou estado civil, todo
trabalhador tem direito por realizar trabalho igual na mesma localidade, na
mesma empresa a receber salário igual. Por trabalho igual se entende aquele que
é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O trabalho deve
ser exercido por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a
dois anos na mesma função.
:: Leia a cláusula 24 na Convenção Coletiva