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Postado em: 21/08/2009 - 16h37 | Redação

Trabalhadores contam suas histórias de dor, sofrimento e abandono

Rodas de conversa no Sindicato

As histórias de Maria e  Antônia (nomes fictícios, não podemos revelar as identidades por conta de perseguições nas empresas) foram contadas numa roda de conversa realizada no Sindicato, que reuniu trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram alguma doença relacionada ao trabalho.

As denúncias também são contra o INSS e os médicos das empresas. Muitos peritos em vez de colocar afastamento por acidente ou doença do trabalho (B91), colocam auxílio doença (B31), mesmo quando está evidente a história do trabalho, o ritmo intenso e o esforço repetitivo. Isso prejudica os trabalhadores e beneficia a empresa.

Outro problema é quando o perito atesta a possibilidade de retornar ao trabalho, mas, visivelmente o trabalhador não está recuperado e é obrigado a voltar ao trabalho. Na empresa, quando o trabalhador retorna, o médico não o aceita por conta da doença. Resultado: o trabalhador não recebe salário da empresa, não recebe auxílio do INSS, e começa um novo caminho de sofrimento.

Avanços tecnológicos

Para a doutora Margarida Barreto, médica do trabalho que atua no Sindicato, os avanços tecnológicos trouxeram para o empresariado aumento na produção e nos lucros. “Para os trabalhadores, trouxeram uma série de problemas causados pelo ritmo intenso na linha de produção. Diminuíram os trabalhadores e os que ficam são sobrecarregados, isso tem levado milhares ao afastamento por problemas de saúde, como LER/DOT. Muitas vezes, o transtorno mental ocorre em consequência dos maus tratos, da forma como é recebido e avaliado na empresa, da persistência dos sintomas da doença e incapacidade para produzir como antes”, destaca Margarida.

No ramo químico, o número de trabalhadores adoecidos é alarmante. Há muitos trabalhadores afastados por acidentes e por doenças relacionadas ao trabalho. Porém, a grande maioria dos médicos nas empresas e os peritos do INSS não reconhecem a relação da doença com o trabalho e a prática tem sido omitir e subnotificar, penalizando os trabalhadores duplamente”, denuncia Lourival Batista Pereira, coordenador de sáude.

Para o coordenador de comunicação Hélio Rodrigues de Andrade, o capitalismo tem como princípio o lucro à custa do suor e da saúde dos trabalhadores. “O trabalhador é importante enquanto produz, depois que a empresa usa, suga tudo o que pode, joga o trabalhador na sarjeta e pega outro. Basta olhar os dados da Previdência Social, em 2007 foram notificados 653.090 acidentes e doenças do trabalho, morreram naquele ano 2.804 trabalhadores. Todos os dias ocorrem 75 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos. Vivemos uma guerra invisível em que há mutilação em massa”, afirma Hélio.

Para os dirigentes do Sindicato e os trabalhadores, a ação fundamental é exigir que as empresas cumpram com seus deveres e garantam a saúde e a vida dos trabalhadores com medidas de segurança adequadas,  transformando o local de trabalho num ambiente saudável. Enquanto isso não ocorrer, as empresas devem sofrer fiscalizações, ações regressivas e serem responsabilizadas pelo INSS por omissão pelas doenças e mortes dos trabalhadores.

Maria

Trabalho numa indústria de cosméticos há mais de 10 anos. Tudo corria bem até que fiquei doente. Comecei a sentir dores nos braços, na coluna, trabalhei muito tempo sentindo dores. Aliás, muita gente trabalha com dores, não vai ao médico para não ficar marcado, pois foi o que aconteceu comigo. A situação piorou quando voltei do afastamento, todos me olhavam diferente, até minhas amigas desconfiaram de mim, pois eu já não rendia mais como antes.

Antonia

Sempre fui boa funcionária. A chefia confiava em mim. Surgiram então problemas na coluna e nos braços. Fui afastada, aí começaram os sofrimentos, de boa funcionária passei à vilã, não cofiavam mais em mim. A situação ficou pior, pois o médico dava alta e me colocavam para trabalhar. Qualquer esforço que fazia piorava minha saúde. Fiz cirurgias no braço e no ombro que não resolveram nada, então caí em depressão. No Sindicato, os dirigentes e a médica do trabalho fizeram mais do que cuidar da minha saúde, orientaram sobre meus direitos. Hoje na empresa eles me respeitam porque estou amparada pelo Sindicato. Dei a minha vida para a empresa, em troca ganho piadinhas e descaso sobre meus direitos.

O outro lado da história

Leia a versão da supervisora do INSS

A supervisora de perícia médica do INSS, Doutora Ederli Marialva de Azevedo Leon, respondeu ao Sindiluta algumas denúncias.

Trabalhadores humilhados por peritos: “Muitas vezes, a pessoa atendida espera uma resposta,  o perito dá outra e a pessoa acha que não foi respeitada. Infelizmente pode ocorrer casos de desrespeito, nestes casos deve haver denúncia por escrito na própria agência ou na agência central. É orientação do INSS que todos portem crachás com nomes, caso isso não ocorra a denúncia deve ser feita explicando, dia, horário e local em que foi feita a perícia, com isso é possível saber quem foi o perito que atendeu. A comissão de ética do INSS atua em conjunto com o CRM (Conselho Regional de Medicina), portanto, sempre que há denúncia ocorre a apuração”.

Com relação à mudança de benefício B91 para B31: “Isso não é comum. Pode acontecer um caso ou outro, por falha no sistema ou desatenção, mas isso é pouco provável, é preciso analisar cada caso”.

“Hoje as empresas têm que atestar ao INSS as condições de seu local de trabalho num documento chamado Nexo Epidemiológico Causal. Esse documento dispensa a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a concessão de beneficio. A empresa é obrigada a preencher a CAT e quando não o faz, qualquer pessoa pode fazê-lo. No entanto, quando a CAT é entregue ao INSS, o perito constata acidente ou doença de trabalho, encaminha à empresa que é obrigada a preencher a CAT.”

“A partir de 1º de abril de 2007, quando entrou em vigor a portaria que obriga a empresa a apresentar o Nexo Epidemiológico, cabe à empresa provar que não houve acidente ou doença no local de trabalho, não é mais o trabalhador que tem de provar que sofreu acidente ou adquiriu doença na empresa”.

“Quando o perito reconhece que o trabalhador está recuperado ou tem condições para retornar ao trabalho ele cancela o beneficio. A responsabilidade pelo tratamento da doença e cuidados em relação a acidentes de trabalho é da empresa e não do INSS. No entanto, o INSS permite ao trabalhador recorrer para continuar recebendo o beneficio, quando este é cancelado”.