Trabalhador será indenizado por inalar amianto
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia manteve sentença que condenou a Eternit a indenizar um ex-funcionário que poderá desenvolver doenças pulmonares por ter inalado amianto. Os desembargadores teriam ainda dobrado o valor dos danos morais fixado pela primeira instância, que foi de R$ 50 mil, de acordo com a advogada do trabalhador, Rafaela Carvalho, do escritório Alino e Roberto Advogados. A decisão ainda não foi publicada.
O ex-funcionário trabalhou na Eternit de 1968 a 1983 como servente. De acordo com o processo, ele alega que nunca foi informado sobre os perigos do amianto ou recebeu os equipamentos necessários para sua segurança.
Segundo a ação, o trabalhador soube, em 2008, que possuía placas pleurais, condição que poderia evoluir para doenças pulmonares. “O perito constatou que a placa não o torna incapaz, mas a juíza entendeu que o trabalhador deveria ser indenizado por conviver com a expectativa de poder desenvolver doenças como a asbestose e o mesotelioma”, diz Rafaela.
Na decisão de primeira instância, a juíza Dilza Crispina Maciel Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) entendeu que o fato de a Eternit não ter oferecido equipamentos de segurança ou informado sobre os perigos do amianto tornaria a empresa responsável pelo possível adoecimento do trabalhador. “Somente a ela pode ser atribuída a responsabilidade pela infeliz opção de, à época, não se sabe por quais razões, fazer silêncio de dados tão importantes”, afirma a juíza.
Por nota, a companhia diz que vai recorrer da decisão, acrescentando que “em primeira instância, o perito nomeado pela Justiça demonstrou na ação que o ex-colaborador não é portador de doença relacionada ao amianto” e que, “mesmo assim, a juíza condenou ao pagamento de dano moral por adoecimento, o que não procede”.