Trabalhador conquista hora extra por portar celular da empresa
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito do recebimento de horas de sobreaviso a um trabalhador que tinha recebido da empresa um celular, para que fosse acionado a qualquer momento. O TST considerou que o trabalhador ficava à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, e que isso limitava seu horário de descanso e sua liberdade de locomoção, inclusive nos finais de semana.
O sobreaviso é caracterizado pela disponibilidade do trabalhador às demandas da empresa mesmo depois de sua jornada regular. No caso do trabalhador analisado, o celular foi entregue para que ele atendesse a qualquer horário. O juiz, então, entendeu que o celular nada mais é do que um instrumento de trabalho e que a casa do trabalhador é um braço da empresa.