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Postado em: 03/03/2015 - 13h48 | Redação

Título de eleitor pode ser regularizado até 4 de maio

O prazo para regularização do título de eleitor começou ontem dia (2) e vai até o dia 4 de maio. 

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado caso não regularizem a situação. De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores deixaram de votar e, desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior.

Para regularizar o título, os brasileiros devem comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

O cancelamento não vale para eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que possuem voto facultativo. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.