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Postado em: 20/04/2005 - 10h38 | Redação

Taxa sobre o PLR

São Paulo, 10 janeiro de 2004

CIRCULAR AS EMPRESAS

Ref.: A Taxa Negocial sobre o PLR 

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Embú, Embú-Guaçu, Taboão da Serra e Caieiras), que conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva 2003/2004, as empresas terão que pagar aos seus funcionários A Participação nos Lucros ou Resultados no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser pago em duas parcelas iguais, (sendo que a primeira  deverá ser pago até  o dia 31/01/2004)  e  a segunda  terá que ser pago até  o dia 31/07/2004, ou se a empresa preferir poderá também  fazer o pagamento integral até o dia 30/03/2004.

As empresas terão ainda, que descontar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) integral ou até duas parcelas no valor de R$ 15,00 (quinze reais) cada uma, conforme for o pagamento da PLR à seus funcionários.

A data do recolhimento da primeira parcela será  no dia 07/02/2004

A data do recolhimento da parcela integral será no dia 07/04/2004 (para aquelas empresas que optaram para o pagamento integral aos funcionário em 30/03/2004)

A data do recolhimento da segunda parcela será no dia 07/08/2004

Para aquelas empresas que já possuem acordo próprio, ou seja, faz pagamento em data diferenciada da Convenção Coletiva, o prazo para o recolhimento é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento aos funcionários, favor informar a data do pagamento e solicitar com antecedência (mínimo 15 dias) junto ao setor de cobrança o(s) boleto(s) para o recolhimento da Taxa Negocial sobre o PLR.

Lembramos também, que nesta convenção coletiva, cláusula 73 letra F, para este(s) desconto(s) não existe oposição.

Ficam isentos desses descontos somente os trabalhadores ASSOCIADOS a esse sindicato conforme deliberação de suas assembléias.

Após o recolhimento as empresas terão também que enviar para o sindicato, cópia da guia de recolhimento e a Relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, data de admissão, função, o valor do PLR e valor do desconto, para baixa desta respectiva cobrança.

O piso a partir de 01/11/2003 passou a ser R$ 520,60.
Percentual de reajuste 16%.

Atenciosamente,
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Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical