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Postado em: 28/11/2005 - 08h00 | Redação

Taxa Negocial

São Paulo, 22 de novembro de 2.005.

INFORMATIVO AS EMPRESAS
REF.: A TAXA
NEGOCIAL

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas
pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras),
conforme assembléia realizada no dia 05 de novembro 2005 às 15:00 horas na sede
Central do Sindicato e conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva em
vigência,  as empresas recolherão às suas expensas o valor correspondente à
Taxa Negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a
favor do  respectivo sindicado dos trabalhadores. O repasse será de 9%
(nove por cento) dos salários dos funcionários em três parcelas, sendo a
primeira parcela de 3% (três por cento) em dezembro/2005, a Segunda parcela de
3% (três por cento) em Março/2006 e a terceira parcela também de 3% (três por
cento de 3%) em maio/2006.  Os pagamentos desses valores serão efetuados
pela empresa, não podendo ser descontados em folha de pagamento dos
trabalhadores.

O vencimento da primeira parcela será no dia 10 dezembro de 2005
O
vencimento da Segunda parcela será no dia 25 de março de 2006
O vencimento da
Terceira parcela será no dia 25 de maio de 2006.

Lembramos que a soma das três parcelas (novembro, março e maio) não poderá
ultrapassar o valor de R$ 437,40 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta
centavos) por  funcionário, ou seja, o teto para cada parcela será de R$
145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Após o recolhimento,
as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato, (conforme art. 2º da
Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de pagamento e a relação dos
funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, a função, a data de
admissão, o valor do salário e valor da contribuição, no prazo máximo de 15 dias
a contar da data do vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.

Estes documentos podem ser enviados através de correio, fax 3209-3811 ramal
239.

E para guias avulsas de contribuição Sindical, poderá esta solicitando pelo
e-mail: nathan@sindquimsp.org.br.

O piso a partir de 01/11/2005 passa a ser R$ 607,23
Percentual de aumento
8 % aplicado diretamente no piso de novembro/2004
Assim composto: 7% aplicado
nos salários a cima do piso + 1% em  abril/2006.
PLR R$ 440,00