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Postado em: 27/10/2010 - 17h07 | Rede Brasil Atual

Suprema decisão: até o momento, 4 a 2 a favor do Ficha Limpa

STF julga agora recurso de Jader Barbalho. Até o momento, votaram a favor da Lei Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Lewandowski e Cármen Lúcia. Toffoli e Marco Aurélio são contra

Leia abaixo reportagem do jurista Wálter Maierovitch sobre o julgamento:
 
Suprema decisão
 
Diante do ridículo, os ministros do STF procuram uma solução para o caso da Lei da Ficha Limpa
por Wálter Maierovicth
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar o recurso interposto por Jader Barbalho. Esse recurso ataca a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por expressiva maioria e com base na Lei da Ficha Limpa, indeferiu o registro da sua candidatura ao senado, pelo estado do Pará.
 
Como se sabe, Jader concorreu, mas os seus votos estão na “geladeira”, ou melhor, ainda não foram validados. O relator será o ministro Joaquim Barbosa e, na hipótese de provido o recurso, Jader conta com votos suficientes para se diplomar e assumir a cadeira de senador na próxima legislatura.
 
A posição do ministro Joaquim Barbosa é conhecida desde o julgamento do recurso de Joaquim Roriz. Ou seja, Barbosa votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e pela sua aplicação imediata.
 
Na sessão plenária de hoje, a repetir o caso Roriz, poderá ocorrer novo empate. Mas, desta vez, os ministros irão escolher um critério para desempatar.
 
No particular, cogita-se, desde ontem, de o ministro Peluso votar por último, como já deveria ter acontecido com o caso Roriz. O ministro presidente sessão de julgamento, salvo se for relator, vota sempre por último. Daí, o seu voto poder ser considerado como válido para o desempate (no STF preferem a expressão voto de qualidade). O voto por último é chamado de Minerva, pela qualidade de desempatar.
 
A salutar regra de o presidente votar por último acabou, em certos julgamentos, posta de lado. Para aproveitar um certo momento, alguns presidentes do STF preferiram o critério de antiguidade ao de ser o último a votar. Por exemplo, numa votação já definida por 7 votos, haveria, –para a mídia e até para o telespectador–, perda de interesse pelo último voto, ainda que discordante. Em outras palavras, na Internet já estaria a circular, antes de terminar o julgamento, o resultado. Lógico, com a nota de que um eventual voto vencido raramente seria capaz de produzir mudanças.
 
O certo mesmo é que tudo será resolvido numa sessão única e que não terminará empatada.
 
Parece que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) perceberam o erro em não buscar – no momento oportuno –, uma solução para desempatar o julgamento do recurso apresentado pelo então candidato Joaquim Roriz e referente à constitucionalidade e o início de vigência da chamada Lei da Ficha Limpa.
 
Em livro publicado em 1958, o saudoso ministro Mario Guimarães ensinava: “No juiz, o fazer justiça é o alvo, a tarefa”. No popular, não existe a coluna do meio e vale apenas como peça literária a denominada justiça salomônica. Para o povão, o STF tomou “capote” do Roriz e virou “vacilão”.
 
O STF é um tribunal político, ou seja, é o intérprete da Constituição da República, e o tardar na aplicação do princípio do in dubio pro societate ensejou ao oportunista Roriz desistir do recurso, colocar a esposa como candidata laranja e proclamar o in dubio pro Ficha Suja. Tudo para alegria de Maluf e frustrações dos subscritores da iniciativa popular que resultou na moralizante Lei da Ficha Limpa.
 
Nesse contexto, deve-se frisar a reprovável postura escapista do ministro Marco Aurélio Mello. Na sessão plenária do STF, ele atribuiu ao presidente Lula a responsabilidade pelo empate da votação, isso por tardar em completar a vaga que se encontra aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau, aliás, de triste memória.
 
Caso o STF estivesse com composição completa (11 ministros) e Marco Aurélio numa UTI hospitalar e impossibilitado, por tempo indeterminado de reassumir as funções, quem seria o culpado por um empate em julgamento? Certamente, não seria o seu primo Fernando Collor, o ex-presidente que o escolheu para o STF.
 
Hoje, os ministros mais sensíveis amargam a reprovação social e percebem o imbróglio que causaram nas eleições passadas. Muitos candidatos com fichas emporcalhadas e registros indeferidos, admitidos a concorrer pela indefinição da Corte Suprema, lograram obter os votos que os qualificariam a assumir, não fosse a decisão impeditiva emanada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de senadores ou deputados.
 
No momento, e diante do ridículo e do trágico, os ministros do STF buscam uma solução para evitar novos desgastes, isso quando do julgamento do recurso do candidato Jader Barbalho, que já está pronto para entrar em pauta.
 
A tendência, num novo empate, é deixar a solução para o presidente Cezar Peluso, que no caso de Roriz negou-se a votar duas vezes. O ministro Peluso, pelo que se ventila, parece inclinado a mudar de posição, ou melhor, poderá dar um segundo voto. Ele manteria, como julgador, o seu entendimento de negar vigência imediata à Lei da Ficha Limpa, mas daria um voto de natureza política, como presidente da nossa máxima Corte de Justiça. E esse segundo voto seria pela aplicação imediata da lei e anulação dos votos dados a Barbalho.
 
Aguardar até a posse de um novo ministro no STF, como se chegou a aventar em plenário, e diante do empate verificado no caso Roriz, seria a pior das soluções. Lula poderia escolher alguém favorável à imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa e, no Senado, o indicado ser brecado na sabatina. O contrário poderia ocorrer ou, ainda, se escolher e aprovar um nome contra a aplicação imediata da lei em questão.
 
Outrossim, a pilatice também não seria o melhor caminho, ou seja, o lavar as mãos diante da vontade popular em sufragar nomes barrados pela Lei da Ficha Limpa. Por evidente, os eleitores que sufragaram nomes de postulantes com registro de candidaturas indeferidas pelo TSE optaram por correr o risco da anulação dos seus votos. Frise-se: votaram contra o previsto em lei sancionada e publicada com a nota final sobre a data que entraria em vigor.
 
Uma volta à questão preliminar levantada anteriormente pelo ministro Peluso, na base do “melhor examinando a matéria e diante de novo caso em julgamento”, só aumentaria o descrédito. No particular, refiro-me à nulidade no processo legislativo por não ter voltado à Câmara, depois de alterações de tempos verbais. Peluso ficou sozinho nessa questão.
 
Convém lembrar ainda que a decisão sobre a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei contou, no TSE, com o voto dos ministros Hamilton Carvalido (relator), Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowsky (presidente). Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.
 
Sem precisar consultar uma esfera de cristal, percebe-se que o ambiente entre os ministros não está dos melhores. Já se critica abertamente a postura do ministro Gilmar Mendes com relação a casos em que deveria se dar por suspeito e, também, a sua insistência em levar adiante um lucrativo instituto de ensino, já objeto de matéria de CartaCapital e com expressa proibição da Lei Orgânica da Magistratura.