STF interpreta que Aviso Prévio precisa de pagamento proporcional
Após 22 anos sem aplicação, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, finalmente, vai ser regulamentado pelo STF. No dia 22 de junho de 2011, o STF decidiu pela regulamentação do inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre esse direito, em decisão proferida em processo movido por 4 empregados contra a empresa Vale do Rio Doce. Mas a decisão é a de que apenas deve ser regulamentado o referido inciso, porém, sem qualquer definição sobre como será regulamentado.
Segundo informações, 8 ministros do STF julgaram procedente o pedido, dentre eles o Ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Sobre as regras de proporcionalidade, existem várias ideias, e alguns ministros do STF já se posicionaram no sentido do pagamento de indenização de 1 salário mínimo a cada 5 anos de trabalho, além dos 30 dias já existentes, outros defendem o acréscimo de 1 dia a cada ano de serviço, além dos 30 dias, dentre outras ideias.
Também existem Projetos de Lei a respeito desse tema, por exemplo o do senador Paulo Paim (PT/RS), Projeto de Lei nº 112/09, que obriga as empresas a concederem o aviso prévio de 60 dias para os empregados que tenham até 5 anos de trabalho, 90 dias quando o empregado tiver de 5 a 10 anos na empresa, de 120 dias quando o empregado contar entre 10 a 15 anos e 180 dias quando o empregado contar com mais de 15 anos. Vamos aguardar as regras a serem definidas pelo STF para iniciarmos uma campanha pelo cumprimento desse importante direito fundamental dos trabalhadores.