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Postado em: 10/05/2021 - 11h39 | Redação

STF adia julgamento sobre taxa de corrreção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que deve definir a taxa de correção do FGTS, que inicialmente, estava marcado para o dia 13 de  maio.

A ação questiona o uso da  Taxa de Referência (TR)  como  índice de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999 a TR não acompanha os índices de inflação e as perdas nos saldos dos trabalhadores são consideráveis.

Existem inúmeras ações coletivas pleiteando que a correção do saldo do Fundo de Garantia passe a ser feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que melhor reflita as perdas decorrentes da inflação. Mas todas estão suspensas, aguardando esse julgamento do STF.

Nosso Sindicato ingressou com essa ação em 2014 e, se o STF julgar a ação procedente, todos os sócios da entidade serão beneficiados. A ação inclui sócios ativos e inativos, desde 1999, ano que a TR começou a trazer perdas na correção dos saldos do FGTS.

O que está em jogo?

Se o STF acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá mudar e passar a ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice. Além de decidir o índice que será usado, o STF decidirá também quem vai receber a correção do saldo e se será retroativo ou não.