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Postado em: 30/11/2020 - 12h48 | Redação

Sindicatos defendem 13º integral para quem teve contrato de trabalho suspenso na pandemia

Ao contrário do que recomenda o Ministério Público do Trabalho (MPT) – que todos os trabalhadores afetados pelo Programa Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda (Lei 14.020/2020) sejam contemplados com o 13° integral -, a nota técnica do Ministério da Economia desobriga as empresas de pagarem o 13° integral para esses trabalhadores. A orientação do governo é de que esses trabalhadores não tenham computados os meses que ficaram parados, portanto, o 13° para eles deve ser menor.

Com base na orientação do MPT, os sindicatos filiados à CUT vão acompanhar e fiscalizar o pagamento do benefício nas empresas que aderiram ao programa este ano, para que trabalhadores não sejam prejudicados.

Caso o diálogo não contemple a garantia do direito, a orientação da direção nacional da CUT é que sejam feitas pressões e mobilizações. Os sindicatos também já trabalham com a possibilidade de recorrer à Justiça por meio de ações coletivas em nome de todos os trabalhadores.

Para a CUT e sindicatos filiados, a proteção ao trabalhador é fundamental, especialmente em tempos de pandemia, taxas recordes de desemprego e de inflação, sem perspectiva de melhora no cenário econômico a curto prazo, ou seja, sem esperança de recolocação no mercado de trabalho.